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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre a proibição da utilização de tampas de bueiro de madeira no município de Tabuleiro-MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 038/2025
Dispõe sobre a proibição da utilização
de tampas de bueiro de madeira no
município de Tabuleiro-MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica próibida, no âmbito do município de Tabuleiro-MG, a
instalação ou substituição de tampas de bueiro confeccionadas total ou
parcialmente em madeira.
Art. 2º As tampas de bueiro existentes confeccionadas em madeira
deverão ser substituídas por materiais adequados e seguros, como
concreto ou metal, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 3º A fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta Lei
ficarão a cargo do setor de obras e fiscalização municipal ou órgão
competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 12 de junho de 2025.
RAMON ALVES CARVALHO
VEREADOR- AVANTE
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a segurança e a
durabilidade da infraestrutura urbana no município de Tabuleiro-MG,
por meio da substituição das tampas de bueiro confeccionadas em
madeira por tampas metálicas (ferro). A utilização de madeira, além de
oferecer menor resistência às intempéries e ao tráfego de veículos,
representa risco à integridade física dos pedestres e motoristas, podendo
ocasionar acidentes, especialmente em épocas de chuvas intensas. A
medida visa garantir maior eficiência janutenção da rede de
drenagem pluvial e prevenir danos decorrentes da deterioração precoce
das tampas atualmente em uso.
A adoção de tampas metálicas assegura maior resistência, longevidade e
segurança, reduzindo custos com manutenção recorrente e contribuindo
para a melhoria dos serviços públicos prestados à população. Além disso,
a padronização com material mais'seguro permitirá um planejamento
urbano mais eficiente e compatível com as demandas atuais de
mobilidade e infraestrutura. Trata-se, portanto, de uma medida simples,
mas de grande impacto prático e preventivo. para o bem-estar coletivo.
RAMON ALVES CARVALHO
VEREADOR - AVANTE
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br

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