| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da utilização de tampas de bueiro de madeira no município de Tabuleiro-MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 038/2025 Dispõe sobre a proibição da utilização de tampas de bueiro de madeira no município de Tabuleiro-MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica próibida, no âmbito do município de Tabuleiro-MG, a instalação ou substituição de tampas de bueiro confeccionadas total ou parcialmente em madeira. Art. 2º As tampas de bueiro existentes confeccionadas em madeira deverão ser substituídas por materiais adequados e seguros, como concreto ou metal, conforme disponibilidade orçamentária. Art. 3º A fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta Lei ficarão a cargo do setor de obras e fiscalização municipal ou órgão competente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 12 de junho de 2025. RAMON ALVES CARVALHO VEREADOR- AVANTE Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a segurança e a durabilidade da infraestrutura urbana no município de Tabuleiro-MG, por meio da substituição das tampas de bueiro confeccionadas em madeira por tampas metálicas (ferro). A utilização de madeira, além de oferecer menor resistência às intempéries e ao tráfego de veículos, representa risco à integridade física dos pedestres e motoristas, podendo ocasionar acidentes, especialmente em épocas de chuvas intensas. A medida visa garantir maior eficiência janutenção da rede de drenagem pluvial e prevenir danos decorrentes da deterioração precoce das tampas atualmente em uso. A adoção de tampas metálicas assegura maior resistência, longevidade e segurança, reduzindo custos com manutenção recorrente e contribuindo para a melhoria dos serviços públicos prestados à população. Além disso, a padronização com material mais'seguro permitirá um planejamento urbano mais eficiente e compatível com as demandas atuais de mobilidade e infraestrutura. Trata-se, portanto, de uma medida simples, mas de grande impacto prático e preventivo. para o bem-estar coletivo. RAMON ALVES CARVALHO VEREADOR - AVANTE Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br