| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Reinserção Social e Profissional de Pessoas com Dependência Química, cria o Programa Recomeço e o Selo Empreendedor Social no Município de Tabuleiro-MG, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 039/2025 Institui a Política Municipal de Reinserção Social e Profissional de Pessoas com Dependência Química, cria o Programa Recomeço e o Selo Empreendedor Social no Município de Tabuleiro-MG, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída; no âmbito do Município de Tabuleiro-MG, a Política Municipal de Reinserção Social e Profissional de Pessoas com Dependência Química, por meio do Programa Recomeço, voltado à inclusão social e à geração de oportunidades de trabalho a pessoas egressas de programas de cuidado, tratamento e acolhimento voltados à dependência química. Art. 2º São objetivos da Política Municipal de que trata esta Lei: I - proporcionar habilitação e reabilitação profissional e social para a inserção no mercado de trabalho e no convívio comunitário; IH - estabelecer cooperação com o setor privado, em especial com empresas contratadas pelo Poder Público pé si como estratégia de inclusão social e profissional dos beneficiários; HI - sensibilizar a sociedade sobre a importância da reinserção das pessoas com histórico de dependência química; IV - fortalecer as ações de cuidado, tratamento e acolhimento, promovendo o restabelecimento dos vínculos sociais e familiares; V - prevenir recaídas e práticas ilícitas associadas à exclusão social e ao desemprego; VI - estimular a inclusão social e a autonomia dos beneficiários; VII - promover campanhas de divulgação da política municipal de reinserção social e profissional; VIII - articular a atuação das entidades terapêuticas, organizações da sociedade civil e rede de atenção psicossocial local; IX - incentivar ações de prevenção, cuidado e geração de trabalho, emprego e renda aos beneficiários e seus familiares; X - realizar eventos educativos sobre prevenção ao uso de drogas e seus impactos sociais e individuais; Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS XI - fomentar a realização de cursos e projetos de qualificação profissional em parceria com a sociedade civil e entidades públicas e privadas. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar credenciamento, firmar acordos de cooperação, convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos com comunidades terapêuticas devidamente regularizadas, com o objetivo de viabilizar o acolhimento, o tratamento e o acompanhamento de pessoas com dependência química beneficiárias da presente política pública. Art. 4º Fica criado o Programa Recomeço, no âmbito da Política Municipal instituída por esta Lei, destinado à reinserção social e profissional de pessoas com dependência química assistidas por serviços públicos ou conveniados do Município. e Art. 5º Fica criado-o Selo Empreendedor Social, a ser concedido, pelo Município de Tabuleiro-MG às empresas que colaborarem com o Programa Recomeço, por meio da contratação de beneficiários da política municipal de reinserção. Art. 6º O Selo Empreendedor Social será concedido mediante certificação, com critérios definidos por regulamento, e garantirá às empresas: I - reconhecimento público por sua atuação social; 1 - divulgação nos canais oficiais do Município; HI - espaço preferencial para apresentação da empresa em eventos públicos realizados ou apoiados pelo Poder Público Municipal. Art. 7º As contratações deverão respeitar a igualdade de direitos trabalhistas e a proteção à imagem e à privacidade dos beneficiários. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 12 de junho de 2025. Bsjul Bco dz RAFAEL GONÇALVES SILVA VEREADOR - PT Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: A dependência química é uma condição de saúde complexa, que afeta não apenas o indivíduo, mas também sua família, seu vínculo com a comunidade e sua inserção no mercado de trabalho. A superação desse quadro exige uma atuação integrada do poder público, especialmente nas fases de acolhimento e reinserção social. Nesse contexto, o presente Projeto de Lei institui, no Município de Tabuleiro-MG, a Política Municipal de Reinserção Social e Profissional de Pessoas com Dependência Química, por meio do Programa Recomeço, com o objetivo de oferecer oportunidades concretas de reconstrução da autonomia e da dignidade dos cidadãos em situação de vulnerabilidade. A proposta contempla ações intersetoriais que envolvem saúde, assistência social, desenvolvimento econômico e educação, permitindo ao Poder Executivo firmar parcerias com comunidades terapêuticas e com o setor privado para criação de vagas de trabalho e qualificação profissional. Destaca-se também a criação do Selo Empreendedor Social, instrumento que valoriza empresas comprometidas com a responsabilidade social e estimula o engajamento da iniciativa privada na transformação de realidades. O programa é estruturado para respeitar a diversidade das trajetórias de recuperação, com critérios claros, respeito à privacidade e foco na inclusão produtiva. Além de responder a uma demanda concreta. da sociedade tabuleirense, essa política pública reforça o compromisso do Município com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da redução das desigualdades sociais. A aprovação deste projeto representa um passo importante para a construção de uma rede mais humana, eficiente e acolhedora, que trata a dependência química não apenas como um desafio clínico, mas como uma questão de cidadania e de justiça social. (of! Bomtelu Suba RAFAEL GONÇALVES SILVA VEREADOR - PT Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br