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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaInstitui a Política Municipal de Reinserção Social e Profissional de Pessoas com Dependência Química, cria o Programa Recomeço e o Selo Empreendedor Social no Município de Tabuleiro-MG, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 039/2025
Institui a Política Municipal de Reinserção
Social e Profissional de Pessoas com
Dependência Química, cria o Programa
Recomeço e o Selo Empreendedor Social no
Município de Tabuleiro-MG, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída; no âmbito do Município de Tabuleiro-MG, a Política
Municipal de Reinserção Social e Profissional de Pessoas com Dependência
Química, por meio do Programa Recomeço, voltado à inclusão social e à
geração de oportunidades de trabalho a pessoas egressas de programas de
cuidado, tratamento e acolhimento voltados à dependência química.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de que trata esta Lei:
I - proporcionar habilitação e reabilitação profissional e social para a inserção
no mercado de trabalho e no convívio comunitário;
IH - estabelecer cooperação com o setor privado, em especial com empresas
contratadas pelo Poder Público pé si como estratégia de inclusão social e
profissional dos beneficiários;
HI - sensibilizar a sociedade sobre a importância da reinserção das pessoas com
histórico de dependência química;
IV - fortalecer as ações de cuidado, tratamento e acolhimento, promovendo o
restabelecimento dos vínculos sociais e familiares;
V - prevenir recaídas e práticas ilícitas associadas à exclusão social e ao
desemprego;
VI - estimular a inclusão social e a autonomia dos beneficiários;
VII - promover campanhas de divulgação da política municipal de reinserção
social e profissional;
VIII - articular a atuação das entidades terapêuticas, organizações da sociedade
civil e rede de atenção psicossocial local;
IX - incentivar ações de prevenção, cuidado e geração de trabalho, emprego e
renda aos beneficiários e seus familiares;
X - realizar eventos educativos sobre prevenção ao uso de drogas e seus
impactos sociais e individuais;
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
XI - fomentar a realização de cursos e projetos de qualificação profissional em
parceria com a sociedade civil e entidades públicas e privadas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar credenciamento,
firmar acordos de cooperação, convênios, contratos ou outros instrumentos
jurídicos com comunidades terapêuticas devidamente regularizadas, com o
objetivo de viabilizar o acolhimento, o tratamento e o acompanhamento de
pessoas com dependência química beneficiárias da presente política pública.
Art. 4º Fica criado o Programa Recomeço, no âmbito da Política Municipal
instituída por esta Lei, destinado à reinserção social e profissional de pessoas
com dependência química assistidas por serviços públicos ou conveniados do
Município. e
Art. 5º Fica criado-o Selo Empreendedor Social, a ser concedido, pelo Município
de Tabuleiro-MG às empresas que colaborarem com o Programa Recomeço, por
meio da contratação de beneficiários da política municipal de reinserção.
Art. 6º O Selo Empreendedor Social será concedido mediante certificação, com
critérios definidos por regulamento, e garantirá às empresas:
I - reconhecimento público por sua atuação social;
1 - divulgação nos canais oficiais do Município;
HI - espaço preferencial para apresentação da empresa em eventos públicos
realizados ou apoiados pelo Poder Público Municipal.
Art. 7º As contratações deverão respeitar a igualdade de direitos trabalhistas e a
proteção à imagem e à privacidade dos beneficiários.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 12 de junho de 2025.
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RAFAEL GONÇALVES SILVA
VEREADOR - PT
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A dependência química é uma condição de saúde complexa, que afeta não
apenas o indivíduo, mas também sua família, seu vínculo com a comunidade e
sua inserção no mercado de trabalho. A superação desse quadro exige uma
atuação integrada do poder público, especialmente nas fases de acolhimento e
reinserção social. Nesse contexto, o presente Projeto de Lei institui, no
Município de Tabuleiro-MG, a Política Municipal de Reinserção Social e
Profissional de Pessoas com Dependência Química, por meio do Programa
Recomeço, com o objetivo de oferecer oportunidades concretas de reconstrução
da autonomia e da dignidade dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
A proposta contempla ações intersetoriais que envolvem saúde, assistência
social, desenvolvimento econômico e educação, permitindo ao Poder Executivo
firmar parcerias com comunidades terapêuticas e com o setor privado para
criação de vagas de trabalho e qualificação profissional. Destaca-se também a
criação do Selo Empreendedor Social, instrumento que valoriza empresas
comprometidas com a responsabilidade social e estimula o engajamento da
iniciativa privada na transformação de realidades. O programa é estruturado
para respeitar a diversidade das trajetórias de recuperação, com critérios claros,
respeito à privacidade e foco na inclusão produtiva.
Além de responder a uma demanda concreta. da sociedade tabuleirense, essa
política pública reforça o compromisso do Município com os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da redução
das desigualdades sociais. A aprovação deste projeto representa um passo
importante para a construção de uma rede mais humana, eficiente e acolhedora,
que trata a dependência química não apenas como um desafio clínico, mas
como uma questão de cidadania e de justiça social.
(of! Bomtelu Suba
RAFAEL GONÇALVES SILVA
VEREADOR - PT
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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