br-locleg corpus explorer

← Tabuleiro (MG)

materia nº 171/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 171 / 2025
Date 2025-08-19
Ementa“Que o Poder Executivo Municipal crie uma pista lateral para pedestres e ciclovia no trecho compreendido entre o trevo de Tabuleiro e a curva próxima ao estabelecimento do Sr. Décio, passando pela entrada do Botafogo. Solicita-se ainda que, enquanto a obra não for executada, sejam disponibilizados coletes refletivos para os usuários que transitam a pé ou de bicicleta pelo local”.
native_id965

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 171/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO - MG.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, objetivando a apreciação pelo Plenário
da Câmara, vem, respeitosamente, apresentar o INDICAÇÃO abaixo que, após os
trâmites regimentais, deverá ser encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal de Tabuleiro:
“Que o Poder Executivo Municipal crie uma pista lateral para pedestres e ciclovia no
trecho compreendido entre o trevo de Tabuleiro e a curva próxima ao estabelecimento
do Sr. Décio, passando pela entrada do Botafogo. Solicita-se ainda que, enquanto a obra
não for executada, sejam disponibilizados coletes refletivos para os usuários que
transitam a pé ou de bicicleta pelo local”.
JUSTIFICATIVA:
O referido trecho é amplamente utilizado por pedestres, ciclistas e trabalhadores
rurais em seus deslocamentos diários, sendo também uma via de intenso tráfego de
veículos, especialmente caminhões e ônibus. Tal situação aumenta consideravelmente o
risco de acidentes, sobretudo em horários de pouca visibilidade, como no início da manhã
e no final da tarde.
A criação da pista lateral e da ciclovia proporcionará maior segurança, incentivará o
transporte sustentável e promoverá qualidade de vida para a população. Trata-se de
medida preventiva essencial para reduzir a possibilidade de atropelamentos e acidentes
graves.
Enquanto o projeto definitivo não for executado, a disponibilização de coletes
refletivos é medida imediata e de baixo custo que garantirá maior visibilidade e
segurança, especialmente no período noturno, demonstrando o compromisso da
Administração Municipal com a proteção à vida e a integridade física de seus cidadãos.
Tabuleiro, 18 de agosto de 2025.
RAMON ALVES DE CARVALHO
VEREADOR - AVANTE
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br

open original →