| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | “Que o Poder Executivo Municipal providencie a implantação de um sistema de farmácia de plantão no município de Tabuleiro, abrangendo os finais de semana e feriados”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 190/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO - MG. O vereador, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103 do Regimento interno, vem apreseatãio respeitosamente, ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após imprescindível tramitação regimental, deverá ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências: “Que o Poder Executivo Municipal providencie a implantação de um sistema de farmácia de plantão no município de Tabuleiro, abrangendo os finais de semana e feriados”. JUSTIFICATIVA: Atualmente, o município dispõe de apenas duas farmácias, sendo que nenhuma delas mantém atendimento regular durante finais de semana e feriados. A ausência desse serviço obriga os moradores a se deslocarem para outras cidades em busca de medicamentos, gerando transtornos e riscos à saúde, especialmente em casos urgentes. A instituição de um sistema de plantão, ainda que com escala alternada ou por meio da disponibilização de telefone de contato para atendimento emergencial, garantirá maior segurança e comodidade à população, atendendo a uma necessidade essencial dos munícipes. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 09 de setembro de 2025. MARCUS LEANDRO CLEMENTINO DA SILVA VEREADOR - PP Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br