br-locleg corpus explorer

← Tapira (MG)

materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaInstitui o Comitê Municipal Técnico de Políticas de Promoção da Equidade em Tapira - Minas Gerais e dá outras providências.
native_id1013

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Proposição aprovada U —
2024-06-24 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 12/2024
INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL TÉCNICO
DE POLITICAS DE PROMOÇÃO DA
EQUIDADE, EM TAPIRA — MINAS GERAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Técnico Municipal de Políticas de Promoção a
Equidade, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, no Município de Tapira.
Parágrafo Único - O Comitê Técnico Municipal de Promoção da Equidade em
Saúde tem por finalidade assessorar tecnicamente a Secretaria Municipal de Saúde,
e se constitui como espaço consultivo e participativo para a discussão de estratégias
voltadas à implantação das Políticas Estaduais da Promoção da Equidade em
Saúde no Município, com vistas à redução das barreiras de acesso das populações
em situação de maior vulnerabilidade aos serviços de saúde e seu acesso a saúde
integral.
Art. 2º São atribuições do Comitê Técnico Municipal de Promoção da Equidade em
Saúde:
| - Sistematizar propostas que visem à promoção da equidade na atenção à saúde;
H - Elaborar e pactuar propostas de intervenção conjunta nas diversas instâncias e
órgãos do Sistema Único de Saúde:
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ill - acompanhar e avaliar as ações a serem desenvolvidas ao longo do ano,
estabelecendo as prioridades e construindo estratégias para implantação das ações
previstas na Política Estadual de Promoção da Saúde - POEPS-MG, em especial no
que tange às ações propostas para a implantação das Políticas de Promoção da
Equidade em Saúde;
IV - Colaborar na realização e atualização do diagnóstico situacional das populações
presentes no território;
V - Apoiar no monitoramento das ações realizadas para o cumprimento do indicador
da POEPS e outras ações desenvolvidas;
VI - Discutir as Políticas de Promoção da Equidade em Saúde e ações para sua
implantação no Município;
VII - Encaminhar as principais necessidades de saúde apresentadas pelos grupos
contemplados pelas Políticas de Promoção da Equidade em Saúde no Município;
VIII - Propor ações de educação permanente em saúde e educação popular.
Art. 3º O Comitê de Comitê Técnico Municipal de Promoção da Equidade em Saúde
será apartidário e terá a seguinte composição:
| - Dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
Il - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
HI - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV — Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V - Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do
Adolescente - CMDCA;
VI - Um representante Conselho Municipal de Saúde;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII - Um representante de associação sem fins lucrativos, voltada aos cuidados com
a saúde, com sede no espaço territorial do Município.
8 1º Os titulares dos órgãos referidos neste artigo indicarão seus representantes,
8 2º A coordenação do Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, de
acordo com o tema a ser discutido, representantes de órgãos e entidades, públicos
ou privados, com direito a voz;
$ 3º Os membros do Comitê com origem no setor público serão nomeados por ato
da Prefeita Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução;
8 3º Os membros do Comitê com origem em conselhos, associações serão eleitos
dentro das próprias entidades e apresentados ao Comitê;
8 4º A Mesa Diretora do Comitê será constituída por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário.
8 5º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros do Comitê.
& 6º A secretaria do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 4º Os membros do Comitê Técnico Municipal de Promoção da Equidade em
Saúde serão nomeados por meio de Decreto.
Art. 5º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público
relevante não remunerado.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º A estrutura necessária ao funcionamento do Comitê será de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos financeiros eventualmente necessários ao
funcionamento e atividades do Comitê poderão provir do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Tapira-MG, 24 de Junho de 2024.
ALEXANDRÉ JOSÉ DOS REIS
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com

open original →