| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 104 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 1/2022 Concede reajuste aos Servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa da Mesa Diretora, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam garantidos aos servidores públicos da Câmara Municipal de Tapira, os direitos e vantagens decorrentes da presente lei. Art. 2º. Ficam reajustados a título de aumento real, no percentual de 10,06% (dez e seis centésimos por cento), os vencimentos básicos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos incidindo a partir da remuneração devida em fevereiro/2022. JUSTIFICATIVA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tapira, por reconhecer a qualidade do serviço prestado por seus servidores efetivos, resolve conceder- lhes aumento real no percentual de 10,06%. Observa-se que a LC 173/20 já está exaurida, não existindo qualquer impedimento para o reconhecimento e concessão de benefício àqueles que tanto contribuem para o funcionamento k desta Casa. Tapira, em 21 de fevereiro de 2022 Nivaldo Borges Pontes à nço Elaine/Auxiliadora Peres gi o mm Presidente Vice-Presidente Secretária é A COMIS ARESSaENGEE p epiualiça Sirene (3x0) ni agi ! Jananto em 14,0: foz, Asi ruin | e = | mm 44,03 ,2% | PRESIDENTE, | de Resende, 83 - CEP 38.185-000 3.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira20130gmail.com