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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaConcede reajuste aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal.
native_id104

Autoria

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 1/2022
Concede reajuste aos
Servidores Efetivos do Poder
Legislativo Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa da Mesa
Diretora, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44, da Lei Orgânica
do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam garantidos aos servidores públicos da Câmara Municipal
de Tapira, os direitos e vantagens decorrentes da presente lei.
Art. 2º. Ficam reajustados a título de aumento real, no percentual de
10,06% (dez e seis centésimos por cento), os vencimentos básicos dos
Servidores Efetivos da Câmara Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
incidindo a partir da remuneração devida em fevereiro/2022.
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tapira, por reconhecer a
qualidade do serviço prestado por seus servidores efetivos, resolve conceder-
lhes aumento real no percentual de 10,06%. Observa-se que a LC 173/20 já está
exaurida, não existindo qualquer impedimento para o reconhecimento e
concessão de benefício àqueles que tanto contribuem para o funcionamento
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desta Casa.
Tapira, em 21 de fevereiro de 2022
Nivaldo Borges Pontes à nço Elaine/Auxiliadora Peres
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Jananto em 14,0: foz, Asi ruin |
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de Resende, 83 - CEP 38.185-000
3.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira20130gmail.com

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