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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 01/2025
ALTERA A LEI Nº 1.263/2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso |, do art. 11 da Lei Municipal nº 1.263/2018, terá a seguinte
redação:
Art. 11. (...)
| - de forma direta ou indireta pelo município ou por órgãos de
sua administração indireta, desde que respeitado o processo
licitatório ou devidamente autorizado pelo setor competente;
Art. 2º. Fica revogado o 84º do art. 11 da Lei Municipal nº 1.263/2018.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
aprovBoEM “imo mecuasão
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my 13, 04,25
Tapira-MG, 13 de janeiro de 2025,
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LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR
Presidente Câmara Municipal de Tapira
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