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materia nº 9/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaQue sejam adotadas medidas urgentes visando à contratação de profissionais de saúde especializados e à oferta de apoio jurídico às famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtornos de aprendizagem, assegurando tratamento adequado, completo, e a verificação de possível acesso ao benefício de Prestação Continuada (LOAS).
native_id1068

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Indicação respondida pelo órgão responsável — O município conta com uma rede de apoio entre as Secretarias de Saúde e Assistência Social, dando o suporte necessários às famílias com crianças que possuem necessidades especiais em vários sentidos, disponibilizando o apoio jurídico necessário para o amparo dessas famílias ou direcionando os responsáveis a profissionais que possam atendê-los e orientá-los, de acordo com a particularidade de cada caso específico.
2025-02-06 Indicação encaminhada e aguardando resposta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-07T10:07:07.011101-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 09/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Obras a seguinte indicação:
e que sejam adotadas medidas urgentes visando à contratação de
profissionais da saúde especializados e à oferta de apoio jurídico às
famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
transtornos de aprendizagem, assegurando tratamento adequado,
completo e a verificação de possível acesso ao Benefício de
Prestação Continuada (LOAS).
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 03 de Fevereiro de 2025.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2Z013Qgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa: Considerando que a Lei Federal nº 12.764/2012 institui a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista e garante o direito ao acesso à saúde e aos serviços especializados;
Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei nº
8.742/1993) prevê o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para
pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social, desde que
atendam aos critérios estabelecidos;
Considerando que muitas famílias desconhecem o direito ao LOAS ou enfrentam
dificuldades em reunir a documentação necessária e acessar o benefício, é
fundamental que o município disponibilize apoio jurídico para orientá-las.
E considerando ainda que o tratamento de crianças com TEA e transtornos de
aprendizagem exige acompanhamento regular e especializado, como
psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros
profissionais, faz-se necessária uma abordagem integrada para garantir suporte
tanto na área da saúde quanto no âmbito jurídico.
Dessa forma, sugere-se:
1. Contratação de Profissionais Especializados: Reforço do quadro de
profissionais da saúde no município, garantindo que os pacientes com TEA e
transtornos de aprendizagem tenham acesso a um tratamento multidisciplinar,
contínuo e gratuito.
2 Apoio Jurídico às Famílias: Disponibilização de atendimento
jurídico, por meio da Defensoria Pública ou equipe especializada do município,
para orientar e auxiliar as famílias no processo de solicitação e acompanhamento
do Benefício de Prestação Continuada (LOAS), promovendo maior acesso a
esse direito.
à. Criação ou Fortalecimento de Centros de Atendimento:
Implantação ou ampliação de centros de referência que ofereçam atendimento
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013gmail.com
CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
integral e gratuito para crianças com necessidades especiais, assegurando o
suporte técnico e jurídico necessário.
4. Fomento de Parcerias: Estímulo a parcerias com universidades,
ONGs e instituições privadas, a fim de fortalecer o atendimento especializado
em saúde, a capacitação de profissionais e o suporte jurídico às famílias.
5. Campanhas de Conscientização: Realização de ações educativas
para informar a população sobre os direitos das crianças com deficiência e os
critérios de acesso ao LOAS, promovendo maior conscientização e inclusão.
O acompanhamento adequado dessas crianças, aliado ao apoio jurídico às
famílias, é essencial para garantir o pleno exercício de seus direitos e
proporcionar maior segurança social. Tal iniciativa não apenas beneficia
diretamente as famílias, mas também fortalece a rede de proteção e inclusão no
município.
Diante do exposto, solicito ao Senhor Presidente Luiz Carlos Lira Júnior e à
Prefeita Maura Assunção Melo Pontes que analisem e priorizem essa indicação
com a devida urgência, promovendo as ações necessárias para a contratação
de profissionais da saúde, o fortalecimento dos serviços especializados e a oferta
de suporte jurídico às famílias de crianças com TEA e transtornos de
aprendizagem.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZOl3G gmail.com

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