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materia nº 10/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaQue o município adote medidas para implementar a jornada de trabalho reduzida para pais ou responsáveis de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos de aprendizagem ou deficiência, em conformidade com os direitos previstos na legislação vigente.
native_id1069

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Indicação respondida pelo órgão responsável — O tema da presente indicação já está na pauta de assuntos em análise pelo Gabinete da Prefeita para implementação e adequação legislativa.
2025-02-06 Indicação encaminhada e aguardando resposta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-07T10:07:07.025811-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 10/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Obras a seguinte indicação:
e Que o município adote medidas para implementar a jornada de
trabalho reduzida para pais ou responsáveis de crianças com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos de
aprendizagem ou deficiência, em conformidade com os
direitos previstos na legislação vigente.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 03 de Fevereiro de 2025.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZOl3Qgmail.com
CÂMA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa: Considerando que a Lei Federal nº 8.112/1990, em seu artigo 98,
prevê a possibilidade de concessão de jornada reduzida para servidores públicos
responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência, sem prejuízo à
remuneração;
Considerando que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei
nº 13.146/2015) reforça o direito à acessibilidade, inclusão social e apoio às
famílias de pessoas com deficiência;
Considerando que o cuidado diário de crianças com TEA, transtornos de
aprendizagem ou deficiência exige atenção especial, acompanhamento em
terapias, consultas médicas, atividades pedagógicas adaptadas e apoio integral,
dificultando o cumprimento de uma jornada de trabalho convencional para pais
ou responsáveis;
Considerando ainda que essa condição afeta diretamente a qualidade de vida e
o bem-estar da criança, sendo essencial que os responsáveis possam dedicar o
tempo necessário para seu desenvolvimento e inclusão social;
Sugere-se que o município promova a adesão à jornada reduzida para
servidores públicos municipais que sejam pais ou responsáveis por crianças com
TEA, transtornos de aprendizagem ou deficiência, possibilitando:
1. Redução da Jornada de Trabalho: Concessão de jornada de
trabalho reduzida, sem prejuízo à remuneração, para servidores públicos
municipais que comprovarem a necessidade de acompanhamento constante da
criança, conforme previsto na legislação federal.
2. Inclusão de Todas as Deficiências: Garantia de que o benefício seja
estendido a pais ou responsáveis por crianças com qualquer tipo de deficiência,
física, sensorial, intelectual ou múltipla, que necessitem de cuidados contínuos.
3. Análise Individualizada: Criação de um | procedimento
administrativo para avaliação individualizada das solicitações, mediante
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013Qgmailcom
CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
apresentação de laudo médico ou documentos que comprovem a condição da
criança e a necessidade de acompanhamento.
4. Incentivo ao Setor Privado: Estímulo a empresas privadas do
município para que adotem políticas de flexibilização de jornada para pais ou
responsáveis por crianças com TEA, transtornos de aprendizagem ou
deficiência, por meio de incentivos fiscais ou campanhas de conscientização.
5. Divulgação e Informação: Realização de campanhas informativas
para que os servidores e trabalhadores do setor privado conheçam seus direitos
relacionados à jornada reduzida e saibam como acessá-los.
Essa medida busca oferecer suporte às famílias que enfrentam desafios diários
para garantir o acompanhamento integral de crianças com TEA, transtornos de
aprendizagem ou deficiência, promovendo a qualidade de vida, o
desenvolvimento e a inclusão dessas crianças, além de assegurar o
cumprimento dos direitos previstos em lei.
Diante do exposto, solicito ao Senhor Presidente Luiz Carlos Lira Júnior e à
Prefeita Maura Assunção Melo Pontes que analisem e priorizem a
implementação desta medida, promovendo as ações necessárias para
regulamentar a jornada reduzida no âmbito municipal e incentivar sua adesão no
setor privado.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZO13GQgmail.com

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