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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
Da
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 58/2021
Dispõe sobre a criação de Programa
Especial de Investimentos em Habitação
Popular e Infraestrutura Urbana no
âmbito do Município de Tapira-MG e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Tapira o Programa Especialde
Investimentos em Habitação Popular e Infraestrutura Urbana (Pró-Moradia).
Art. 2º - O Programa PRÓ-MORADIA tem por finalidade a realização de obras de
infraestrutura em áreas públicas destinadas a programas de habitação popular e
aquisição de novas áreas para programas habitacionais para a população de baixa
renda.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a destinar a quantia de R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para a realização de infraestrutura
nas áreas destinadas ao Programa TAP MORADIA, realizado no ano de 2020, no
Bairro Residencial Vitoria, e em outras áreas que se faca necessário a
implementação de infraestrutura no Município de Tapira-MG.
Art. 4º - As despesas decorrentes da Execução do Programa PRÓ-MORADIA
serão custeadas pelos recursos a serem recebidos pelo Município de Tapira- MG
provenientes do Acordo Judicial da reparação dos impactos socioeconômicos e
ambientais do rompimento de barragem em Brumadinho, celebrado pelo Estado de
Minas Gerais e a Vale S.A.
Art. 5º - O Poder Executivo disporá de prazo de 60 (sessenta) dias para
regulamentar a execução do programa previsto, na forma da Lei.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Tapira, 21 de Março de 2022.
AÇ
Vereador — PTB
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira20130gmail.com
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