| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento de transporte, a ser custeado pelo Poder Executivo, para eventos esportivos, culturais e religiosos realizados fora da sede do município |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 0 Li2022 Dispõe sobre o fornecimento de transporte, a ser custeado pelo Poder Executivo, para eventos esportivos, culturais e religiosos realizados fora da sede do município. CONSIDERANDO o disposto no art. 30, | da Constituição Federal, o qual atribui aos Municípios a competência para “legislar sobre assuntos de interesse local”. CONSIDERANDO o intuito de fomentar a interação cultural dos cidadãos, o estimulo do direito fundamental ao lazer, bem como o incentivo à prática de esportes dos cidadãos de Tapira/MG; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa dos Vereadores Elizeu Daniel Lourenço e Neylson Borges Da Silva, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, a Prefeitura Municipal, a fornecer aos cidadãos, associações e agremiações esportivas do município transporte coletivo para eventos esportivos e religiosos que exijam deslocamento da sede do município. $ 1º- A solicitação de Transporte deverá ser realizada por escrito, subscrita por no mínimo 05 (cinco) munícipes e protocolada na Prefeitura Municipal de Tapira, contendo informações acerca do destino, evento a ser visitado e período necessário. 8 2º- A solicitação deverá ser protocolada com antecedência mínima de 30 dias do deslocamento. $ 3º- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano, após a solicitação, fará cadastro do (s) interessado (s), sendo a análise desta Secretaria Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013O gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS imprescindível ao deferimento do Programa criado pela presente Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º- A presente lei será regulamentada por meio de Decreto, expedido pelo Executivo Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Oral. Tapira, 14 de Março de 2022 Ea Borges Da Silva Vereador Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013O gmail.com