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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaDispõe sobre o fornecimento de transporte, a ser custeado pelo Poder Executivo, para eventos esportivos, culturais e religiosos realizados fora da sede do município
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 0 Li2022
Dispõe sobre o fornecimento de
transporte, a ser custeado pelo Poder
Executivo, para eventos esportivos,
culturais e religiosos realizados fora da
sede do município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, | da Constituição Federal, o qual atribui
aos Municípios a competência para “legislar sobre assuntos de interesse local”.
CONSIDERANDO o intuito de fomentar a interação cultural dos cidadãos, o
estimulo do direito fundamental ao lazer, bem como o incentivo à prática de
esportes dos cidadãos de Tapira/MG;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa dos Vereadores
Elizeu Daniel Lourenço e Neylson Borges Da Silva, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, a Prefeitura Municipal, a fornecer aos cidadãos,
associações e agremiações esportivas do município transporte coletivo para
eventos esportivos e religiosos que exijam deslocamento da sede do município.
$ 1º- A solicitação de Transporte deverá ser realizada por escrito, subscrita por
no mínimo 05 (cinco) munícipes e protocolada na Prefeitura Municipal de Tapira,
contendo informações acerca do destino, evento a ser visitado e período
necessário.
8 2º- A solicitação deverá ser protocolada com antecedência mínima de 30 dias
do deslocamento.
$ 3º- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano, após a
solicitação, fará cadastro do (s) interessado (s), sendo a análise desta Secretaria
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013O gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
imprescindível ao deferimento do Programa criado pela presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º- A presente lei será regulamentada por meio de Decreto, expedido pelo
Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Oral.
Tapira, 14 de Março de 2022
Ea Borges Da Silva
Vereador
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013O gmail.com

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