texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 25/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Obras a seguinte indicação:
e indicar ao Poder Executivo Municipal a realização de seguro
para bens públicos de alto valor situados em locais
suscetíveis a acidentes, visando à proteção do patrimônio
público e à mitigação de prejuízos financeiros em caso de
sinistros.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 10 de Fevereiro de 2025.
n ula de érreira Melo
Justificativa: A presente indicação tem como objetivo garantir a segurança do
patrimônio público municipal, especialmente daqueles bens de alto valor
instalados em áreas com maior risco de danos causados por acidentes, como
incêndios, enchentes, quedas de árvores, entre outros eventos inesperados.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZO13QQgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A contratação de seguros patrimoniais para esses bens possibilita:
Redução do impacto financeiro em caso de sinistros;
Maior eficiência na gestão pública, evitando gastos emergenciais não
planejados;
Preservação dos investimentos públicos em infraestrutura e equipamentos,
Segurança jurídica, assegurando que o município tenha respaldo financeiro
para reposição ou reparo dos bens afetados.
Embasamento Legal
A presente indicação encontra respaldo nos seguintes dispositivos legais:
. Constituição Federal (1988):
. Art. 23, inciso |: Determina que é competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela conservação do
patrimônio público.
. Art. 70 e 71: Exigem a fiscalização da aplicação de recursos
públicos, garantindo sua eficiência e economicidade.
. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):
. Ar. 1º, 8 1º: Dispõe sobre a gestão fiscal responsável, prevenindo
riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
. Art. 9º: Determina que o gestor público deve tomar medidas
preventivas para evitar prejuízos ao erário.
. Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
. Art. 6º, inciso IX: Prevê a possibilidade de contratação de seguros
para a proteção do patrimônio público.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZO13Qgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
e Art. 56: Autoriza a exigência de garantias em contratos
administrativos, inclusive seguros, visando a preservação do interesse público.
. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002):
. Art. 757: Define o contrato de seguro como um instrumento válido
para proteção contra riscos e danos patrimoniais.
Conclusão
Diante do exposto, sugiro que o Executivo Municipal realize um levantamento
dos bens públicos municipais que se enquadram nesse perfil e avalie a
viabilidade da contratação de seguros para garantir sua proteção.
Conto com a atenção do Executivo para a presente solicitação e aguardo
providências.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
WWww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZO13QQgmail.com
open original →