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materia nº 26/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaIndicar ao Executivo Municipal que sejam adotadas medidas para garantir a preferência no atendimento da médica homeopata Juliana Peres para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pacientes portadores de doenças graves no município, com a reserva de 4 vagas semanais (2 para crianças autistas e 2 para pacientes com doenças graves).
native_id1104

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Indicação respondida pelo órgão responsável — A indicação foi encaminhada para análise de viabilidade técnica e financeira para possível implementação.
2025-02-11 Indicação encaminhada e aguardando resposta — —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 26/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Saúde a seguinte indicação:
e indicar ao Executivo Municipal que sejam adotadas medidas
E para garantir a preferência no atendimento da médica
homeopata Juliana Peres para crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e pacientes portadores de doenças
graves no município, com a reserva de 4 vagas semanais (2
para crianças autistas e 2 para pacientes com doenças
graves).
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 10 de Fevereiro de 2025.
ae
Cure & Loreto
Justificativa: A medicina homeopática tem sido amplamente reconhecida por
seus benefícios complementares no tratamento de diversas condições de saúde,
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
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MUNICIPAL DE TAPIRA
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incluindo transtornos do espectro autista e doenças crônicas graves. Muitos
pacientes enfrentam dificuldades para acessar esse tipo de atendimento de
forma regular, o que compromete o acompanhamento necessário para a melhora
da qualidade de vida.
Dessa forma, visando garantir um suporte mais adequado a esses pacientes,
sugere-se a reserva de 4 vagas semanais para atendimento prioritário com a
Dra. Juliana Peres, homeopata atuante no município, proporcionando-lhes um
atendimento contínuo e especializado, de acordo com suas necessidades
específicas.
Embasamento Legal:
A presente indicação fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:
. Constituição Federal de 1988:
. Artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação.”
. Artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além
de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.”
. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990):
. Artigo 11: “É assegurado atendimento médico à criança e ao
adolescente pelo Sistema Único de Saúde, garantindo-se acesso universal e
igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da
saúde.”
º Artigo 14, S 5º: Determina que crianças autistas têm direito à
assistência médica e terapêutica especializada.
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. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015):
e Artigo 9º: “A pessoa com deficiência tem direito a receber
atendimento prioritário, sobretudo com vistas à proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias.”
. Artigo 18: “O poder público deve garantir à pessoa com deficiência
acesso a serviços de saúde de qualidade, com prioridade para atendimentos
especializados.”
Diante do exposto, esta iniciativa busca assegurar o direito à saúde de forma
mais inclusiva, proporcionando atendimento prioritário e especializado para
aqueles que mais necessitam. Contamos com o apoio do Executivo Municipal
para a viabilização dessa importante medida em prol da saúde e do bem-estar
da população tapirense.
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