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MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 28/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Saúde a seguinte indicação:
e indica à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal a necessidade da
criação do Fundo Municipal de Apoio ao Paciente Oncológico e
Portador de Doenças Graves.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 10 de Fevereiro de 2025.
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Ana DRA Ferri ira Melo
Vereadora -
Justificativa: O enfrentamento de doenças graves, especialmente o câncer,
o AE
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exige não apenas um suporte médico adequado, mas também assistência
financeira, social e psicológica. Muitas famílias enfrentam dificuldades para
custear medicamentos, deslocamentos para tratamento, exames
complementares e outras necessidades essenciais.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 363311161 - Tapira Minas Gerais
Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZo13Qgmail.com
CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A criação do Fundo Municipal de Apoio ao Paciente Oncológico e Portador de
Doenças Graves terá como objetivo:
do Garantir assistência financeira complementar para pacientes
oncológicos e portadores de doenças graves em situação de vulnerabilidade
social.
Ze Apoiar despesas com transporte e hospedagem para pacientes que
precisam se deslocar para tratamentos fora do município.
o. Facilitar o acesso a medicamentos de alto custo e exames
complementares, quando não disponíveis na rede pública ou quando houver
necessidade emergencial.
4. Promover ações de suporte social e psicológico para pacientes e
familiares, contribuindo para a qualidade de vida durante o tratamento.
SE Fomentar campanhas educativas e preventivas sobre câncer e
outras doenças graves, incentivando o diagnóstico precoce e melhores práticas
de saúde.
Fontes de Recursos
Para viabilizar o funcionamento do Fundo, os recursos poderão ser obtidos por
meio de:
e Dotação orçamentária municipal prevista na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
. Parcerias com empresas e entidades privadas por meio de
doações e patrocínios.
. Emendas parlamentares estaduais e federais destinadas à saúde.
. Convênios com órgãos estaduais e federais para financiamento de
ações de suporte a pacientes com doenças graves.
. Eventos e campanhas de arrecadação promovidos pelo município
em parceria com a sociedade civil.
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Base Legal
A criação do Fundo Municipal está alinhada com a Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei
Orgânica da Saúde), que estabelece o direito à assistência integral à saúde,
incluindo o acesso a tratamentos especializados. Além disso, atende ao disposto
na Lei Federal nº 12.732/2012, que regula o início do tratamento oncológico no
SUS, e na Lei Federal nº 13.896/2019, que garante a realização de exames
diagnósticos em prazo adequado.
Dessa forma, o Fundo Municipal representará um avanço significativo na
assistência aos pacientes de Tapira que enfrentam doenças graves, garantindo
maior dignidade e acesso a cuidados essenciais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas e com a sensibilidade
da Excelentíssima Senhora Prefeita para a criação desse importante mecanismo
de suporte à população..
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