texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 30/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Educação a seguinte indicação:
e Considerando a necessidade de garantir melhores condições de
acesso e segurança para os moradores e produtores rurais da
região, indico ao Executivo Municipal que seja realizada a troca do
mata-burro localizado na Divisa do Dete com José Branco, sentido
Palmeiras e Desemboque, na Fazenda Tamboril, município de Tapira
- MG.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 10 de Fevereiro de 2025.
Justificativa: A substituição do referido mata-burro se faz necessária devido ao
desgaste da estrutura atual, comprometendo a passagem segura de veículos e
animais. A precariedade dessa estrutura pode gerar acidentes, dificultar a
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZOl3Qgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
mobilidade da população rural e prejudicar o escoamento da produção
agropecuária, essencial para a economia local.
Embasamento Legal
A presente indicação encontra respaldo nos seguintes dispositivos legais:
15 Constituição Federal de 1988
. Art. 23, inciso IX — Compete à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios promover programas de melhoria das condições de
vida e do desenvolvimento rural.
. Art. 30, inciso VIII - Compete aos Municípios promover o adequado
ordenamento territorial, inclusive quanto à manutenção da infraestrutura viária
rural.
2 Lei Orgânica do Município de Tapira - MG
º Art. [inserir artigo específico da Lei Orgânica, caso disponível] —
Determina que o Município deve assegurar a manutenção de vias públicas,
pontes e demais infraestruturas que garantam a mobilidade e a segurança da
população.
E Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)
. Art. 95 — Estabelece que qualquer obra ou intervenção em via
pública deve ser feita de forma a garantir a segurança e a fluidez do trânsito,
incluindo áreas rurais.
4. Lei nº 12.340/2010 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil)
. Art. 3º, inciso VI — Prevê ações preventivas para mitigar riscos de
desastres e assegurar a segurança da população em áreas vulneráveis, como
estradas rurais com infraestrutura precária.
Diante do exposto, solicito especial atenção à presente indicação, com a devida
realização do serviço solicitado.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013gmail.com
open original →