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materia nº 31/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaIndico à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Tapira - MG, Maura Assunção de Melo Pontes, a necessidade de garantir o pagamento das despesas de viagem para as Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) que atuam na zona rural do município.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Indicação respondida pelo órgão responsável — A indicação foi encaminhada para análise de viabilidade técnica, jurídica e financeira para possível implementação.
2025-02-11 Indicação encaminhada e aguardando resposta — —

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MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 31/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Educação a seguinte indicação:
e indico à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Tapira - MG,
Maura Assunção Melo Pontes, a necessidade de garantir O
pagamento das despesas de viagem para as Agentes Comunitárias
de Saúde (ACS) que atuam na zona rural do município.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 10 de Fevereiro de 2025.
quod
Justificativa: As Agentes Comunitárias de Saúde desempenham um papel
fundamental na atenção básica, sendo responsáveis por levar atendimento,
orientação e acompanhamento de saúde às famílias das comunidades rurais. No
entanto, muitas dessas profissionais precisam arcar com os custos do
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Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
deslocamento para cumprir suas funções, o que representa um ônus financeiro
considerável.
Diante disso, é essencial que o município assegure o pagamento dessas
despesas, garantindo melhores condições de trabalho e valorização dessas
servidoras, além de fortalecer a qualidade do atendimento prestado à população
da zona rural.
Embasamento Legal
A presente indicação encontra respaldo na legislação vigente, considerando a
importância do pagamento das despesas de deslocamento para as Agentes
Comunitárias de Saúde (ACS) da zona rural, conforme os dispositivos legais a
seguir:
E Constituição Federal de 1988
. Art. 196 — “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação.”
. Art. 198, 8 1º — Determina que as ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, priorizando a
descentralização e a participação da comunidade.
2 Lei Federal nº 11.350/2006
. Regulamenta o exercício das atividades dos Agentes Comunitários
de Saúde e estabelece direitos e deveres da categoria.
. Art. 9H — Prevê que os entes federativos podem conceder
benefícios que garantam melhores condições de trabalho às ACS.
3: Lei Orgânica Municipal de Tapira — MG
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CAMARA
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e Caso haja dispositivo específico que trate do custeio de despesas
com servidores públicos municipais ou de políticas de incentivo à saúde, o
Executivo poderá utilizá-lo como referência para a regulamentação da medida.
Dessa forma, com base nos fundamentos acima mencionados, solicito que o
Executivo Municipal estude a viabilidade dessa medida, assegurando que as
ACS tenham o suporte necessário para continuar desempenhando seu trabalho
de forma digna e eficiente.
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