texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 33/2025
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Saúde a seguinte indicação:
e que disponibilize um veículo exclusivo para uso dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE) no desempenho de suas atividades diárias ou,
alternativamente, custeie integralmente o transporte desses
profissionais, garantindo-lhes condições adequadas para a
execução de suas funções.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 10 de Fevereiro de 2025.
Danilo Garcia de Resende Junior
Vereador - PL
Justificativa: A Lei Federal nº 11.350, de 2006, já estabelece a obrigação dos
estados e municípios de fornecer ou custear o transporte dos agentes
comunitários de saúde e de combate às endemias para que possam exercer
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Qgmail.com
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
suas funções de forma adequada. Ademais, a Lei nº 15.014, de 2024, veio
reforçar esse direito, assegurando o pagamento de despesas de locomoção para
os ACS e ACE que utilizam veículos próprios no exercício de suas atividades.
Diante disso, é fundamental que o Município disponibilize um veículo exclusivo
para esses profissionais, garantindo assim melhores condições de trabalho e
ampliando a cobertura dos serviços prestados à população. A disponibilização
do transporte municipal não apenas atende à legislação vigente, mas também
contribui diretamente para a melhoria da saúde pública local, uma vez que
possibilita um atendimento mais ágil e eficiente.
Dessa forma, solicitamos ao Executivo Municipal que viabilize com urgência a
concessão de um veículo para os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate
às Endemias, garantindo-lhes melhores condições para o desempenho de suas
funções essenciais.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013QQgmail.com
open original →