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CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 43/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Obras a seguinte indicação:
e Que seja realizada uma avaliação técnica da estrutura do muro de
arrimo localizado na Rua Cristino Ribeiro de Rezende, nº 136,
devido à erosão causada pelo córrego que corta a via, gerando
riscos à segurança dos moradores.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 17 de Fevereiro de 2025.
Ana'Paula de Souza Fe a Melo
Vereador. SD
Justificativa: A presente indicação tem como objetivo solicitar uma análise
técnica e providências quanto à situação do muro de arrimo existente na Rua
Cristino Ribeiro de Rezende, nº 136. Moradores da região relatam que o córrego
que atravessa a via está lavando a terra abaixo do muro, comprometendo sua
estrutura e aumentando o risco de desabamento.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
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CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
A erosão do solo pode provocar danos graves tanto ao muro quanto às
propriedades vizinhas. A situação se agrava especialmente durante períodos
chuvosos, quando a força da água acelera o processo de desestabilização da
base do muro.
Considerando a gravidade do problema, é fundamental a atuação da Defesa Civil
para avaliar os riscos e determinar as medidas emergenciais necessárias para
evitar acidentes e prejuízos aos moradores. A atuação conjunta entre a
Secretaria de Obras e Mobilidade e a Defesa Civil permitirá a tomada de
decisões assertivas, incluindo possíveis obras de contenção ou recuperação da
estrutura.
Diante disso, solicito que o Executivo Municipal tome as providências cabíveis
para garantir a segurança da população e a preservação da infraestrutura
urbana, evitando danos maiores e protegendo a integridade dos cidadãos.
Embasamento Legal
A presente indicação fundamenta-se em dispositivos legais que garantem a
segurança da população e a responsabilidade do poder público na prevenção de
desastres e na manutenção da infraestrutura urbana:
. Constituição Federal (1988)
e Art. 30, inciso | e V — Compete aos municípios legislar sobre
assuntos de interesse local e organizar e prestar serviços públicos de interesse
da população.
. Art. 23, inciso Il — Determina que é competência comum da União,
Estados e Municípios cuidar da proteção e defesa civil.
. Lei Federal nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa
Civil)
. Art. 3º, inciso Il e Ill — Estabelece como princípios a prevenção de
desastres e a adoção de medidas para a redução de riscos e mitigação de danos.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPJR.A
Al INAS GERAI:
prevenção e mitigação de riscos nos planos de desenvolvimento urbano e
. Art. 8º — Det devem incorporar ações de
territorial.
. Código de Defesa Civil de Minas Gerais (Lei Estadual nº
22.929/2018)
. Art. 2º — Dispõe que cabe ao município a adoção de medidas
preventivas para garantir a segurança da população frente a riscos estruturais e
ambientais.
º Lei Orgânica do Município de Tapira
. Prevê a responsabilidade do Executivo Municipal na manutenção
da infraestrutura pública e na adoção de medidas preventivas para evitar danos
à população.
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