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materia nº 45/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaQue sejam adquiridos e distribuídos equipamentos de proteção individuais (EPIs), incluindo capas de chuva, par aos garis do município.
native_id1126

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Indicação respondida pelo órgão responsável — Informamos que o setor de limpeza do município está passando por uma fase de reestruturação, na qual será implementada uma nova forma de contratação para a realização dos serviços relacionados ao setor, mantendo o compromisso da gestão com a segurança de todos os colaboradores, conforme os critérios legais exigidos.
2025-02-18 Indicação encaminhada e aguardando resposta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T16:31:57.256066-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 45/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Obras a seguinte indicação:
e Que seja adquirido e distribuído Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs), incluindo capas de chuva, para os garis do
município.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 17 de Fevereiro de 2025.
Justificativa: A presente indicação visa garantir melhores condições de trabalho
e segurança para os garis, que desempenham um serviço essencial para a
limpeza e conservação da cidade. A utilização de EPIs adequados, como luvas,
botas, máscaras, óculos de proteção, uniformes, coletes refletivos e capas de
chuva, é fundamental para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Qgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
0][
ESTADO DE MINAS GERAIS
Os garis estão expostos diariamente a resíduos contaminantes, materiais
cortantes e intempéries, incluindo chuvas intensas, o que reforça a necessidade
de fornecer capas de chuva para que possam continuar desempenhando suas
funções com mais proteção e conforto. Trabalhar sob chuva sem a devida
proteção pode comprometer a saúde dos servidores e reduzir sua produtividade.
Embasamento Legal
A presente indicação encontra respaldo na legislação trabalhista e normas
regulamentadoras que garantem a segurança dos trabalhadores, tais como:
. Constituição Federal (1988): Art. 7º, inciso XXIl — Garante aos
trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança.
. Norma Regulamentadora NR-06 (EPIs): Determina a
obrigatoriedade do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual pelo
empregador quando houver riscos à segurança e à saúde do trabalhador.
. Lei Federal nº 6.514/1977 (Altera a CLT e dispõe sobre a
segurança e medicina do trabalho) — Estabelece normas de segurança para
proteger os trabalhadores de riscos ocupacionais.
e Decreto nº 3.048/1999 (Regulamenta a Previdência Social) —
Define a concessão de benefícios para trabalhadores expostos a agentes
nocivos.
e Lei Orgânica do Município de Tapira — Garante a proteção e
valorização dos servidores municipais, incluindo a segurança no ambiente de
trabalho.
Dessa forma, a presente solicitação visa assegurar o cumprimento da legislação
vigente e garantir condições dignas de trabalho para os garis do município.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZO13Qgmail.com

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