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materia nº 46/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaQue sejam realizadas obras de contenção e drenagem no barranco localizado na Rua Francisco Antônio dos Santos.
native_id1127

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Indicação respondida pelo órgão responsável — A indicação foi encaminhada ao Gabinete da Prefeita para analisar sua viabilidade e possibilidade de atendimento.
2025-02-18 Indicação encaminhada e aguardando resposta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T16:31:57.276733-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMAR
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 46/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Obras a seguinte indicação:
e Que seja realizado obras de contenção e drenagem no barranco
localizado na Rua Francisco Antônio dos Santos.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 17 de Fevereiro de 2025.
Justificativa: A presente indicação tem como objetivo solicitar providências
urgentes quanto à situação do barranco localizado na Rua Francisco Antônio dos
Santos, que, todos os anos, no período chuvoso, desmorona e causa sérios
problemas para os moradores da região. A lama e os sedimentos que descem
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ0O13(Qgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
com as chuvas invadem garageRe VB MG ERAS e escoam pela rua, tornando
a via intransitável e oferecendo riscos à segurança dos pedestres e motoristas.
Além dos transtornos diários para os moradores, a situação pode se agravar
caso não sejam tomadas medidas preventivas, podendo gerar danos estruturais
às casas próximas e comprometer a mobilidade urbana da região.
Embasamento Legal
A presente indicação fundamenta-se em dispositivos legais que garantem a
responsabilidade do poder público na manutenção da infraestrutura urbana e
prevenção de desastres ambientais:
. Constituição Federal (1988)
. Art. 30, inciso | e V — Compete ao município legislar sobre assuntos
de interesse local e organizar os serviços públicos de infraestrutura urbana.
. Art. 23, inciso Il - Determina que é competência comum da União,
Estados e Municípios cuidar da proteção do meio ambiente e da defesa civil.
. Lei Federal nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa
Civil)
. Art. 3º, inciso Il e Ill — Estabelece a prevenção de desastres e a
adoção de medidas para a redução de riscos e mitigação de danos como
princípios da política de proteção civil.
. Art. 8º — Determina que os municípios devem incorporar ações de
prevenção de riscos em seus planejamentos urbanos.
. Código de Defesa Civil de Minas Gerais (Lei Estadual nº
22.929/2018)
. Art. 2º — Obriga os municípios a adotarem medidas preventivas
para garantir a segurança da população frente a riscos estruturais e ambientais.
. Lei Orgânica do Município de Tapira
CAMARA
. Determina a PhobisdA Sabado”! 8 Executivo Municipal na
ESTADO DE MINAS GERAIS
manutenção da infraestrutura pública e adoção de medidas preventivas para
evitar danos à população.
Conclusão
Diante da recorrência do problema e dos riscos envolvidos, solicitamos que a
Prefeitura de Tapira tome medidas urgentes para a contenção e drenagem
adequada do barranco na Rua Francisco Antônio dos Santos. Obras de
estabilização, como muros de contenção e sistemas de drenagem eficientes, são
essenciais para evitar que novos deslizamentos ocorram, protegendo as
residências, a via pública e a segurança dos moradores.
Solicito, portanto, que o Executivo Municipal adote providências imediatas para
a resolução desse problema, garantindo mais segurança e qualidade de vida
para a população afetada.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
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