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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 47/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Obras a seguinte indicação:
e Que seja realizada a ligação da rede de esgoto no imóvel localizado
na Rua Doutora Eunice Simões Duarte Gomes Penido, nº 74.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 17 de Fevereiro de 2025.
Justificativa: A presente indicação tem como objetivo solicitar a implantação da
rede de esgoto para o imóvel situado na Rua Doutora Eunice Simões Duarte
Gomes Penido, nº 74, garantindo condições adequadas de saneamento básico
para os moradores. A ausência de uma conexão com a rede pública de esgoto
compromete a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida da
população local.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013(Qgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
O saneamento básico adequado é um direito essencial que previne doenças,
melhora a salubridade urbana e contribui para a valorização dos imóveis. Além
disso, o despejo inadequado de esgoto pode contaminar o solo e a água,
gerando impactos negativos para toda a comunidade.
Embasamento Legal
A presente solicitação está amparada na legislação vigente que estabelece o
saneamento básico como um direito fundamental e uma obrigação do poder
público, incluindo:
. Constituição Federal (1988)
. Art. 30, inciso | e V - Compete aos municípios organizar e prestar
serviços públicos, incluindo saneamento básico.
. Art. 225 — Determina que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, cabendo ao poder público sua defesa e
preservação.
e Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico)
. Art. 2º — Define o saneamento básico como um direito essencial à
saúde pública e ao meio ambiente.
. Art. 3º, inciso | e Il — Estabelece que o abastecimento de água e o
esgotamento sanitário são serviços públicos de interesse local, sendo
responsabilidade do município garantir sua universalização.
. Art. 9º — Determina que os serviços de esgoto devem ser prestados
de maneira adequada para garantir a proteção da saúde pública e do meio
ambiente.
. Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB - Decreto nº
8.141/2013)
. Prevê metas para a universalização do acesso à rede de esgoto,
prioridade para áreas que ainda não possuem cobertura adequada.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
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C ARA
. Lei Orgânica-de"Ritfriofdio ds Fable
º Dispõe sobre a responsabilidade do Executivo Municipal na
ampliação e manutenção dos serviços de saneamento básico, garantindo que
todos os cidadãos tenham acesso a uma infraestrutura adequada de
esgotamento sanitário.
Conclusão
Diante do exposto, solicitamos que a Prefeitura de Tapira tome as medidas
cabíveis para a instalação da ligação de esgoto no endereço mencionado,
garantindo dignidade, segurança sanitária e qualidade de vida para os
moradores.
A regularização do saneamento básico é uma obrigação do município e um
direito dos cidadãos, sendo fundamental para o desenvolvimento sustentável e
para a promoção da saúde pública.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ0O13Qgmail.com
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