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T CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 60/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal a seguinte
indicação:
1. Solicite à Copasa um relatório detalhado sobre a qualidade da água
fornecida ao município, bem como esclarecimentos sobre eventuais
problemas operacionais que possam comprometer o abastecimento.
2. Realize análises periódicas da água distribuída no município,
por meio de órgãos competentes, a fim de verificar sua potabilidade e
conformidade com os padrões sanitários vigentes.
3. Adote as medidas cabíveis junto aos órgãos reguladores e
fiscalizadores, caso sejam constatadas irregularidades no serviço
prestado pela Copasa, a fim de garantir que a empresa cumpra suas
obrigações contratuais.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 24 de Fevereiro de 2025.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Q gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa:
1. O direito constitucional ao acesso à água potável:
. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, assegura que
“todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, sendo a água um recurso
indispensável à saúde pública.
2, A competência municipal para fiscalizar serviços públicos:
. Conforme o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, cabe ao
Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, o que inclui o abastecimento
de água.
e A Lei Orgânica Municipal também disciplina o dever da Prefeitura
na fiscalização dos serviços prestados por concessionárias, garantindo a
qualidade dos mesmos.
3. Os padrões de potabilidade da água estabelecidos pela legislação
federal:
. O Decreto nº 5.440/2005 determina que as concessionárias de
abastecimento de água devem garantir informações claras sobre a qualidade da
água fornecida.
. A Portaria GM/MS nº 888/2021 do Ministério da Saúde estabelece
os padrões de potabilidade da água para consumo humano, determinando os
parâmetros físico-químicos e microbiológicos que devem ser respeitados.
4. A necessidade de transparência e prestação de contas pela
Copasa:
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. A Lei nº 13.460/2017, conhecida como Lei de Defesa do Usuário
dos Serviços Públicos, garante aos cidadãos o direito à informação e à avaliação
dos serviços prestados por concessionárias, como a Copasa.
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