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materia nº 59/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaQue sejam instalados pontos de ônibus cobertos nos seguintes locais: - Rotatória Residencial Vitória; - Esquina da rua Francisco Rosa Pires; - Parque de Exposições; - Próximo ao Hospital Municipal; - Igreja Matriz; - Em frente à Escola Paolla.
native_id1144

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Indicação respondida pelo órgão responsável — Informamos que o objeto da presente indicação já está em andamento e licitação, visando a aquisição de móveis e utensílios diversos para conforto e segurança dos usuários do imóvel em questão. Em breve já estão sendo disponibilizados para os pacientes e familiares que utilizam o imóvel.
2025-02-25 Indicação encaminhada e aguardando resposta — —

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 59/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Obras a seguinte indicação:
e Que seja instalado pontos de ônibus cobertos nos seguintes locais:
o
o
o
Rotatória residencial Vitória
Esquina da rua Francisco Rosa Pires
Parque de Exposições
Próximo ao Hospital municipal
Igreja Matriz
Em frente à escola Paolla.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 24 de Fevereiro de 2025.
EM e
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Qgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa: A instalação de pontos de ônibus cobertos nesses locais é uma
demanda essencial para oferecer mais conforto e segurança aos cidadãos que
utilizam o transporte no município. Atualmente, os usuários enfrentam
dificuldades devido à exposição ao sol e à chuva, o que impacta diretamente a
qualidade do serviço de transporte e o bem-estar da população.
Além disso, a presença de abrigos nos pontos de ônibus também melhora a
organização do trânsito, garantindo que os passageiros tenham um local
adequado para aguardar os veículos, evitando situações de risco.
EMBASAMENTO LEGAL
A presente Indicação encontra respaldo legal no Estatuto da Cidade (Lei Federal
nº 10.257/2001), que estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano
sustentável, incluindo a promoção de infraestrutura adequada ao transporte.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seu artigo 24,
inciso Il, dispõe que é competência dos municípios planejar, projetar,
regulamentar e operar o trânsito, incluindo a infraestrutura destinada ao
transporte coletivo.
A Lei Orgânica do Município de Tapira também estabelece que compete ao
Poder Público garantir melhorias na mobilidade urbana e na infraestrutura dos
serviços de transporte, visando à qualidade de vida da população.
Dessa forma, a implementação dessas melhorias trará mais dignidade aos
usuários do transporte coletivo de Tapira e contribuindo para uma mobilidade
urbana mais eficiente e segura.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Indicação e com a sensibilidade da Excelentíssima Senhora Prefeita para
atender a esta importante demanda.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZO13(Qgmail.com

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