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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 63/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Educação a seguinte indicação:
e Que seja realizado um levantamento detalhado verificando
crianças do município que estão expostas a situações de
vulnerabilidade no acesso escolar e transporte.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 24 de Fevereiro de 2025.
aúla de Souza Ferreira Melo
EM UU Vereadora - PSD
Justificativa: O acesso à educação é um direito fundamental garantido pela
Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990). No entanto, muitas crianças podem estar enfrentando dificuldades
no transporte escolar e no trajeto até a escola, seja por falta de transporte
adequado, estradas em condições precárias ou distâncias longas e perigosas.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Ggmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante de relatos sobre crianças que precisam se deslocar até o asfalto para
aguardar o transporte escolar, ficando expostas a riscos de acidentes e outras
vulnerabilidades, torna-se essencial que o município realize um levantamento
amplo para identificar todas as crianças que enfrentam dificuldades no acesso
escolar e transporte, incluindo:
. Condições do transporte escolar (se todas as crianças têm acesso
seguro e regular ao serviço).
. Infraestrutura das vias utilizadas pelos estudantes (estradas rurais,
pontos de embarque e desembarque).
. Segurança no trajeto até os pontos de embarque (se há exposição
a riscos de atropelamento ou outros perigos).
. Regiões onde o transporte não consegue chegar devido às
condições das vias.
A partir desse levantamento, poderão ser implementadas ações corretivas, como
melhoria das estradas, revisão das rotas do transporte escolar e adoção de
medidas de segurança, garantindo que todas as crianças tenham acesso à
escola de forma segura e digna.
EMBASAMENTO LEGAL
A presente Indicação encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que estabelece que o Poder Público
deve garantir transporte escolar adequado e seguro aos alunos da rede pública.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) assegura
que nenhuma criança deve ser privada de acesso à educação por falta de
transporte ou infraestrutura.
A Lei Orgânica do Município de Tapira também determina que é
responsabilidade do Poder Executivo garantir o acesso pleno à educação,
proporcionando transporte escolar seguro e adequado às necessidades da
população.
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ARA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante da importância e urgência desta demanda, solicitamos que a Prefeitura
adote as providências cabíveis para a realização desse levantamento e a
implementação de soluções, assegurando que todas as crianças tenham acesso
ao ensino sem enfrentar riscos ou dificuldades no deslocamento.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Indicação e com a sensibilidade da Excelentíssima Senhora Prefeita para
atender a esta importante demanda.
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