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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaAltera o artigo 1º da lei municipal 1.160 de 20 de agosto de 2015 e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 11/2022
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.160 DE 20
DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos
termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.160 de 20 de agosto de 2015, passando a
ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituída a Gratificação, até o limite de 03 (três) servidores
públicos municipais, que exercem funções em decorrência de alimentação
do programa SUS FÁCIL HOSPITALAR.
Parágrafo único. “Os servidores que fizerem jus a gratificação do “caput”
deverão constar em tabela de escala previamente homologada pelo
Secretário Municipal de Saúde”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 04 de Abril de 2022.
Nivaldo Borges Pontes
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013Ogmail.com

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