| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da lei municipal 1.160 de 20 de agosto de 2015 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 11/2022 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.160 DE 20 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.160 de 20 de agosto de 2015, passando a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituída a Gratificação, até o limite de 03 (três) servidores públicos municipais, que exercem funções em decorrência de alimentação do programa SUS FÁCIL HOSPITALAR. Parágrafo único. “Os servidores que fizerem jus a gratificação do “caput” deverão constar em tabela de escala previamente homologada pelo Secretário Municipal de Saúde” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapira, 04 de Abril de 2022. Nivaldo Borges Pontes Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013Ogmail.com