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materia nº 68/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaQue seja estudada a possibilidade de alteração da lei 905/2009 para a concessão de pecúnia ao melhor aluno e aluna beneficiados no seu Art. 4º, que, por ventura, consiga aprovação em universidade pública.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Indicação respondida pelo órgão responsável — A indicação foi encaminhada aos setores competentes para análise da viabilidade, estudo técnico e jurídico, bem como da disponibilidade orçamentária, em conformidade com os princípios da legalidade e responsabilidade fiscal.
2025-02-25 Indicação encaminhada e aguardando resposta — —

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 68/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades regimentais,
seja enviado ao Gabinete da Prefeita, a seguinte indicação:
- Que seja estudada a possibilidade de alteração da lei 905/2009 para a concessão de
pecúnia ao melhor aluno e aluna beneficiados no seu Art. 4º, que por ventura consiga
aprovação em universidade pública.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 24 de fevereiro de 2025.
é—
ENZES
4 Nereadora - MDB
JUSTIFICATIVA: Considerando a importância do Programa de Bolsa de Estudos do Poder
Executivo Municipal de Tapira, instituído pela Lei 905/2009, que tem possibilitado a muitos
jovens tapirenses o acesso ao ensino superior, venho propor a seguinte alteração na
referida legislação o que não gera impacto financeiro:
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Qgmail.com
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Propõe-se a modificação do artigo 4º da Lei 905/2009, a fim de garantir que os estudantes
contemplados com a bolsa de estudos que, por mérito próprio, consigam ingresso em
universidades federais possam ter o valor correspondente ao benefício, convertido em
pecúnia. Esse valor seria destinado à manutenção comprovada de suas despesas
acadêmicas, como moradia, alimentação e transporte na cidade onde irão cursar a
graduação.
Tal solicitação se faz necessária uma vez que, apesar do grande mérito de serem aprovados
em instituições federais, esses estudantes frequentemente enfrentam dificuldades
financeiras para se manterem fora do município. Muitos vêm de famílias que não possuem
condições de arcar com os custos adicionais da mudança, o que pode comprometer a
continuidade dos estudos e, em alguns casos, até levar à desistência do curso.
O objetivo dessa alteração é ampliar o alcance do programa, valorizando o esforço dos
alunos que conquistam vagas em universidades públicas e garantindo que tenham
condições dignas de permanência no ensino superior. Dessa forma, o município reafirma
seu compromisso com a educação, reconhecendo não apenas a importância do acesso ao
ensino superior, mas também da sua continuidade, evitando a evasão por dificuldades
financeiras.
Diante disso, solicito a análise cuidadosa da presente alteração na Lei 905/2009, garantindo
que o Programa de Bolsa de Estudos continue beneficiando nossos jovens e contribuindo
para um futuro melhor para Tapira.
Vereadora Leandra Sousa Goulart - MDB
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZOl3Ggmail.com

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