br-locleg corpus explorer

← Tapira (MG)

materia nº 70/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaQue seja realizada a manutenção do mata-burro da estrada mestre na divisa das propriedades ruais dos senhores Malvinho e Eurípedes (Gira).
native_id1153

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Indicação respondida pelo órgão responsável — A indicação encaminhada para o setor responsável e será analisado pelos responsáveis.
2025-02-25 Indicação encaminhada e aguardando resposta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T16:38:06.258668-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 27

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 70/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades regimentais,
seja enviado a Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Finanças e ao Gabinete da
Prefeita, a seguinte indicação:
. Seja realizada a manutenção do mata burro da estrada mestre na divisa das
propriedades rurais dos senhores Malvinho e Eurípedes (Gira).
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 24 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA: Os mata-burros desempenham um papel fundamental na infraestrutura
das estradas rurais, especialmente nas chamadas estradas mestres, que são as principais
vias de acesso para diversas propriedades. Sua qualidade e manutenção são essenciais
para garantir a segurança, a eficiência do transporte e a preservação da pecuária.
Um mata-burro de qualidade evita que o gado ultrapasse limites indesejados sem a
necessidade de cancelas, facilitando o tráfego de veículos e reduzindo o tempo de
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZol3gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
deslocamento para produtores rurais que dependem do escoamento ágil de suas
produções. Além disso, uma estrutura inadequada pode representar sérios riscos, como
acidentes com veículos, danos a equipamentos agrícolas, invasões de roças por animais e
até mesmo o ferimento desses animais.
Portanto, a manutenção imediata é essencial para garantir a mobilidade segura e eficiente,
contribuir para a economia rural e promover a sustentabilidade das estradas que
desempenham um papel vital no desenvolvimento das propriedades agrícolas.
Vereadora Leandra Sousa Goulart - MDB
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 69/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades regimentais,
seja enviado a Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Finanças e ao Gabinete da
Prefeita, a seguinte indicação:
. Que seja realizada revisão da legislação pertinente aos funcionários públicos
visando corrigir a defasagem salarial existente entre os cargos e suas
respectivas remunerações.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 24 de fevereiro de 2025.
ECu2g
JUSTIFICATIVA:
A defasagem salarial dos servidores públicos municipais é uma realidade preocupante, que
se agrava a cada ano. Ainda que existam reajustes salariais anuais, a discrepância entre a
remuneração e a realidade econômica do país é cada vez mais evidente. Muitos servidores
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Qgmail.com
| CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
com décadas de serviço continuam recebendo valores próximos ao salário mínimo, o que
demonstra que a progressão salarial dos cargos não tem acompanhado o custo de vida e as
demandas financeiras da população.
Dessa forma, é essencial que sejam realizados levantamentos detalhados sobre a situação
salarial dos servidores públicos municipais, embasando-se em dados concretos e
comparativos com os pisos salariais determinados pelas legislações federais e estaduais,
garantindo que nossos profissionais sejam devidamente valorizados.
A situação é ainda mais alarmante no que se refere ao magistério, setor no qual a
defasagem salariai em relação ao piso nacional é gritante. Professores e demais
profissionais da educação enfrentam uma desvalorização crescente, o que compromete a
qualidade do ensino e a motivação desses trabalhadores que muitas vezes preferem buscar
oportunidades em outros municípios.
Ademais, é fundamental que essa revisão seja realizada com a devida celeridade,
permitindo que os estudos e impactos financeiros decorrentes das possíveis alterações
sejam incluídos no Planejamento Plurianual (PPA) antes de sua aprovação. Dessa forma,
poderemos garantir que os ajustes salariais sejam feitos de maneira planejada e
estruturada, evitando futuros problemas orçamentários e assegurando os direitos dos
servidores municipais.
Assim, solicitamos que Executivo Municipal tome as medidas cabíveis para a revisão da
legislação e elaboração de um plano que corrija a defasagem salarial dos servidores,
garantindo uma remuneração justa e compatível com a realidade econômica atual.
Vereadora Leandra Sousa Goulart - MDB
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZO1l3QQgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 68/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades regimentais,
seja enviado ao Gabinete da Prefeita, a seguinte indicação:
- Que seja estudada a possibilidade de alteração da lei 905/2009 para a concessão de
pecúnia ao melhor aluno e aluna beneficiados no seu Art. 4º, que por ventura consiga
aprovação em universidade pública.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 24 de fevereiro de 2025.
é—
ENZES
4 Nereadora - MDB
JUSTIFICATIVA: Considerando a importância do Programa de Bolsa de Estudos do Poder
Executivo Municipal de Tapira, instituído pela Lei 905/2009, que tem possibilitado a muitos
jovens tapirenses o acesso ao ensino superior, venho propor a seguinte alteração na
referida legislação o que não gera impacto financeiro:
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Qgmail.com
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Propõe-se a modificação do artigo 4º da Lei 905/2009, a fim de garantir que os estudantes
contemplados com a bolsa de estudos que, por mérito próprio, consigam ingresso em
universidades federais possam ter o valor correspondente ao benefício, convertido em
pecúnia. Esse valor seria destinado à manutenção comprovada de suas despesas
acadêmicas, como moradia, alimentação e transporte na cidade onde irão cursar a
graduação.
Tal solicitação se faz necessária uma vez que, apesar do grande mérito de serem aprovados
em instituições federais, esses estudantes frequentemente enfrentam dificuldades
financeiras para se manterem fora do município. Muitos vêm de famílias que não possuem
condições de arcar com os custos adicionais da mudança, o que pode comprometer a
continuidade dos estudos e, em alguns casos, até levar à desistência do curso.
O objetivo dessa alteração é ampliar o alcance do programa, valorizando o esforço dos
alunos que conquistam vagas em universidades públicas e garantindo que tenham
condições dignas de permanência no ensino superior. Dessa forma, o município reafirma
seu compromisso com a educação, reconhecendo não apenas a importância do acesso ao
ensino superior, mas também da sua continuidade, evitando a evasão por dificuldades
financeiras.
Diante disso, solicito a análise cuidadosa da presente alteração na Lei 905/2009, garantindo
que o Programa de Bolsa de Estudos continue beneficiando nossos jovens e contribuindo
para um futuro melhor para Tapira.
Vereadora Leandra Sousa Goulart - MDB
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZOl3Ggmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 67/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal a seguinte
indicação:
* Que seja realizada a manutenção e recuperação das estradas nos
seguintes trechos:
. Região do Tamboril
. Trecho de chegada próximo ao asfalto (Próximo ao
Aldo)
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 24 de Fevereiro de 2025.
Justificativa: A conservação das estradas municipais é essencial para garantir a
segurança e a mobilidade da população. Atualmente, esses trechos apresentam
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013G gmail.com
CAMA
MUNICIPAL DE TAPIRA
[eee
ESTADO e MINAS GERAI;
um grande número de buracos, dificultando o tráfego de veículos e colocando em
risco motoristas, motociclistas e pedestres que utilizam essas vias diariamente.
A deterioração das estradas pode ocasionar acidentes, danos aos veículos e
transtornos para os moradores e produtores rurais que dependem dessas rotas
para escoamento de suas produções. A manutenção dessas vias contribuirá
significativamente para a melhoria da infraestrutura viária do município,
proporcionando mais segurança, conforto e fluidez no trânsito.
EMBASAMENTO LEGAL
A presente Indicação encontra respaldo na Lei Federal nº 12.608/2012, que
institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, determinando que os
municípios devem atuar na prevenção e mitigação de riscos em vias públicas.
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Tapira estabelece como competência
do Poder Público a realização de obras e serviços para a manutenção da
infraestrutura viária, garantindo a acessibilidade e segurança da população.
Diante da necessidade urgente de reparos nessas estradas, solicitamos que a
Prefeitura adote as providências cabíveis para a realização dos serviços de
recuperação, seja por meio de recapeamento, tapa-buracos ou demais ações
necessárias para a melhoria dessas vias.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Indicação e com a sensibilidade da Excelentíssima Senhora Prefeita para
atender a esta importante demanda.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ0O13Qgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 65/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Educação a seguinte indicação:
* que seja revista a organização das séries multisseriadas na Escola
das Palmeiras.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 24 de Fevereiro de 2025.
Justificativa: Embora a prática das salas multisseriadas esteja prevista na
legislação vigente, é inegável que essa estrutura traz desafios significativos para
o desenvolvimento pedagógico das crianças. A heterogeneidade de idades e
níveis de conhecimento em um mesmo ambiente compromete a qualidade do
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ0 13 gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
eee meme
. . . ESTADO DE MINAS GERAIS . a
ensino, dificultando a implementação de metodologias eficazes e prejudicando o
acompanhamento individualizado do aprendizado dos estudantes.
Além disso, é necessário considerar os efeitos negativos para os profissionais da
educação que atuam nessas turmas. A necessidade de atender
simultaneamente alunos de diferentes séries, conciliando diferentes conteúdos,
formulários, horários e níveis de aprendizado, gera uma sobrecarga excessiva
para os professores e auxiliares, afetando diretamente a qualidade do ensino e
do suporte pedagógico oferecido.
A carga excessiva de trabalho, a pressão para garantir a aprendizagem de todos
os alunos e a falta de recursos adequados podem levar ao desgaste físico e
emocional dos profissionais, aumentando os riscos de estresse crônico,
ansiedade e até a Síndrome de Burnout, que é caracterizada pelo esgotamento
profissional e impactos significativos na saúde mental. Esse cenário pode
comprometer a qualidade do trabalho docente e a motivação dos educadores,
resultando em prejuízos tanto para os profissionais quanto para os alunos.
Vale ressaltar que Tapira é um município com recursos suficientes para oferecer
um ensino de qualidade, adequado às necessidades das crianças e dos
profissionais da educação. Portanto, faz-se necessário um planejamento
educacional que assegure a formação dos alunos dentro de um modelo mais
eficiente, garantindo que nenhuma criança tenha sua aprendizagem
comprometida por limitações estruturais e que os profissionais da educação
tenham condições dignas de trabalho.
Dessa forma, solicito que a Secretaria Municipal de Educação avalie alternativas
para minimizar esses impactos, como a reorganização das turmas, ampliação da
equipe pedagógica e medidas que melhorem a qualidade do ambiente de ensino.
É fundamental que o município busque soluções para oferecer uma educação de
qualidade, priorizando sempre o melhor interesse dos alunos e o bem-estar dos
profissionais da educação.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação e com a
sensibilidade da Excelentíssima Senhora Prefeita para atender a esta importante
demanda.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Qgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 64/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal a seguinte
indicação:
e Que seja realizado o credenciamento dos veículos oficiais do
município, especialmente os veículos da saúde, para obtenção da
isenção de pedágio.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 24 de Fevereiro de 2025.
a Paula de Souza Ferreira Melo
Vereadora / PSD
Justificativa: A isenção do pagamento de pedágios para veículos oficiais,
principalmente aqueles destinados à Secretaria Municipal de Saúde, é um direito
previsto em normativas estaduais e federais. No entanto, para que esse
benefício seja aplicado, é necessário que os veículos estejam devidamente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Qgmail.com
CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
. , - ESTADO DE MINAS GERAIS ”
credenciados nos órgãos responsáveis, incluindo a Secretaria de Infraestrutura e
Mobilidade de Minas Gerais (SEINFRA).
O credenciamento na SEINFRA permite que os veículos oficiais do município,
quando cadastrados corretamente, sejam isentos da tarifa de pedágio nas
rodovias estaduais concedidas, conforme regulamentação vigente. Atualmente,
os veículos da saúde realizam deslocamentos frequentes para atendimento de
pacientes, transporte de emergência, consultas, exames e tratamentos em
centros especializados, o que gera um custo significativo com pedágios.
A adesão a esse benefício proporcionará redução de despesas para os cofres
públicos municipais, permitindo que os recursos economizados sejam investidos
em melhorias para a população, especialmente na área da saúde e
infraestrutura.
Dessa forma, solicita-se que a Prefeitura, por meio dos setores responsáveis,
providencie o cadastramento e a regularização dos veículos oficiais de Tapira
junto à SEINFRA e às concessionárias das rodovias pedagiadas, garantindo que
o município usufrua desse direito e reduza custos desnecessários.
EMBASAMENTO LEGAL
A presente Indicação encontra respaldo na Lei Federal nº 8.987/1995, que
dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
públicos e estabelece a possibilidade de isenção de tarifas para veículos oficiais.
Além disso, a Resolução nº 2.885/2008 da ANTT e normativas estaduais
determinam que veículos públicos cadastrados previamente podem ser isentos
da tarifa de pedágio, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelos
órgãos reguladores e concessionárias.
O Decreto Estadual nº 48.121/2020 também regulamenta as diretrizes para
isenção de pedágio no estado de Minas Gerais, determinando que veículos de
órgãos públicos devem estar devidamente credenciados junto à SEINFRA para
usufruir do benefício.
Diante da importância desta medida para otimização de recursos públicos e
melhoria da eficiência dos serviços prestados, solicitamos que a Prefeitura adote
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013gmail.com
MUNICIPAL DE TAPIRA
Da a
EDU Vo ESTADO DE MINAS GERAIS , . ” o
as providências cabíveis para o credenciamento imediato dos veículos oficiais do
município na SEINFRA e demais órgãos competentes.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Indicação e com a sensibilidade da Excelentíssima Senhora Prefeita para
atender a esta importante demanda.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Qgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 63/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Educação a seguinte indicação:
e Que seja realizado um levantamento detalhado verificando
crianças do município que estão expostas a situações de
vulnerabilidade no acesso escolar e transporte.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 24 de Fevereiro de 2025.
aúla de Souza Ferreira Melo
EM UU Vereadora - PSD
Justificativa: O acesso à educação é um direito fundamental garantido pela
Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990). No entanto, muitas crianças podem estar enfrentando dificuldades
no transporte escolar e no trajeto até a escola, seja por falta de transporte
adequado, estradas em condições precárias ou distâncias longas e perigosas.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Ggmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante de relatos sobre crianças que precisam se deslocar até o asfalto para
aguardar o transporte escolar, ficando expostas a riscos de acidentes e outras
vulnerabilidades, torna-se essencial que o município realize um levantamento
amplo para identificar todas as crianças que enfrentam dificuldades no acesso
escolar e transporte, incluindo:
. Condições do transporte escolar (se todas as crianças têm acesso
seguro e regular ao serviço).
. Infraestrutura das vias utilizadas pelos estudantes (estradas rurais,
pontos de embarque e desembarque).
. Segurança no trajeto até os pontos de embarque (se há exposição
a riscos de atropelamento ou outros perigos).
. Regiões onde o transporte não consegue chegar devido às
condições das vias.
A partir desse levantamento, poderão ser implementadas ações corretivas, como
melhoria das estradas, revisão das rotas do transporte escolar e adoção de
medidas de segurança, garantindo que todas as crianças tenham acesso à
escola de forma segura e digna.
EMBASAMENTO LEGAL
A presente Indicação encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que estabelece que o Poder Público
deve garantir transporte escolar adequado e seguro aos alunos da rede pública.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) assegura
que nenhuma criança deve ser privada de acesso à educação por falta de
transporte ou infraestrutura.
A Lei Orgânica do Município de Tapira também determina que é
responsabilidade do Poder Executivo garantir o acesso pleno à educação,
proporcionando transporte escolar seguro e adequado às necessidades da
população.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Ggmail.com
ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante da importância e urgência desta demanda, solicitamos que a Prefeitura
adote as providências cabíveis para a realização desse levantamento e a
implementação de soluções, assegurando que todas as crianças tenham acesso
ao ensino sem enfrentar riscos ou dificuldades no deslocamento.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Indicação e com a sensibilidade da Excelentíssima Senhora Prefeita para
atender a esta importante demanda.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZOl3gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 62/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Obras a seguinte indicação:
e Que seja a realizado de forma urgente a manutenção da estrada que
dá acesso à Fazenda Morro Vermelho.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 24 de Fevereiro de 2025.
»
ouza Ferreira Melo
Vereadóra - PSD
ad
Justificativa: A estrada que dá acesso à Fazenda Morro Vermelho encontra-se
em condições extremamente precárias, dificultando o tráfego de veículos e
colocando em risco a segurança dos moradores da região. O problema tornou-se
ainda mais grave, pois a kombi escolar não está conseguindo buscar as crianças
em suas casas, obrigando-as a subir até o asfalto para aguardar o transporte.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Qgmail.com
T CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
at id e dA A 1 A
é - . ESTADO DE MINAS GERAIS . .
Essa situação expõe diretamente ao perigo duas crianças menores de idade, de
7 e 11 anos, além de uma jovem de 18 anos, que precisam aguardar o transporte
próximo à rodovia. O local apresenta alto risco de acidentes, devido ao trânsito
de veículos em velocidade elevada, o que aumenta consideravelmente a
preocupação das famílias e da comunidade.
Diante disso, torna-se urgente e indispensável que o município realize a
recuperação imediata da estrada, garantindo que o transporte escolar possa
acessar as residências com segurança e evitando que essas crianças e jovem
continuem expostas ao perigo. As obras devem incluir patrolamento,
cascalhamento e drenagem da água que vem do asfalto para garantir melhores
condições de trafegabilidade e evitar que esse problema volte a ocorrer com as
chuvas.
EMBASAMENTO LEGAL
A presente Indicação encontra respaldo na Lei Federal nº 12.608/2012, que
institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, determinando que os
municípios devem atuar na prevenção de riscos e garantir infraestrutura viária
segura.
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Tapira estabelece que é dever do
Poder Público manter e conservar as estradas municipais, assegurando o
acesso adequado às comunidades rurais e a proteção da infância e juventude. O
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) também garante a
prioridade absoluta na proteção de crianças e adolescentes contra situações de
risco, o que inclui a exposição a perigos no deslocamento escolar.
Diante da urgência e gravidade da situação, solicitamos que a Prefeitura adote
as providências cabíveis para a imediata recuperação da estrada, garantindo
segurança e dignidade para essas crianças, jovem e demais moradores da
Fazenda Morro Vermelho e região. Sendo assim, conto com o apoio dos nobres
pares para a aprovação desta Indicação e com a sensibilidade da Excelentíssima
Senhora Prefeita para atender a esta importante demanda..
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZOl3Gygmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
eee
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 61/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Obras a seguinte indicação:
e Que seja instalado uma estrutura metálica coberta na avenida
próxima à Prefeitura, local onde é realizada a Feira do Produtor Rural.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 24 de Fevereiro de 2025.
os
gprs
TA
ny
Justificativa: A Feira do Produtor Rural é uma iniciativa de grande importância
para a economia local, promovendo o desenvolvimento da agricultura familiar e
incentivando a comercialização direta entre produtores e consumidores. No
entanto, a falta de uma cobertura adequada expõe feirantes e frequentadores às
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ0l3Gogmailcom
ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
intempéries climáticas, como sol intenso e chuvas, prejudicando a realização das
atividades e o conforto dos participantes. A instalação de uma estrutura metálica
coberta proporcionará mais segurança, comodidade e incentivo à feira, além de
possibilitar o uso do espaço para outras atividades comunitárias, eventos e
ações promovidas pelo município.
EMBASAMENTO LEGAL
A presente Indicação encontra respaldo na Lei Federal nº 11.326/2006, que
estabelece diretrizes para a agricultura familiar e seu desenvolvimento
sustentável, incentivando políticas públicas que fortaleçam esse setor.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) também determina que os
municípios devem promover infraestrutura adequada para o desenvolvimento
urbano e econômico, incluindo espaços destinados à comercialização de
produtos agrícolas.
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Tapira dispõe que é dever do Poder
Público incentivar o setor agrícola e proporcionar condições adequadas para o
desenvolvimento de atividades econômicas que beneficiem a população.
Dessa forma, a implementação dessa estrutura garantirá melhores condições
para os produtores rurais e consumidores, fomentando a economia local e
promovendo mais qualidade de vida para todos os envolvidos.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Indicação e com a sensibilidade da Excelentíssima Senhora Prefeita para
atender a esta importante demanda.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34, 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ0O13GQgmail.com
28 ns
EL 26
T CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 60/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal a seguinte
indicação:
1. Solicite à Copasa um relatório detalhado sobre a qualidade da água
fornecida ao município, bem como esclarecimentos sobre eventuais
problemas operacionais que possam comprometer o abastecimento.
2. Realize análises periódicas da água distribuída no município,
por meio de órgãos competentes, a fim de verificar sua potabilidade e
conformidade com os padrões sanitários vigentes.
3. Adote as medidas cabíveis junto aos órgãos reguladores e
fiscalizadores, caso sejam constatadas irregularidades no serviço
prestado pela Copasa, a fim de garantir que a empresa cumpra suas
obrigações contratuais.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 24 de Fevereiro de 2025.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Q gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa:
1. O direito constitucional ao acesso à água potável:
. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, assegura que
“todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, sendo a água um recurso
indispensável à saúde pública.
2, A competência municipal para fiscalizar serviços públicos:
. Conforme o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, cabe ao
Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, o que inclui o abastecimento
de água.
e A Lei Orgânica Municipal também disciplina o dever da Prefeitura
na fiscalização dos serviços prestados por concessionárias, garantindo a
qualidade dos mesmos.
3. Os padrões de potabilidade da água estabelecidos pela legislação
federal:
. O Decreto nº 5.440/2005 determina que as concessionárias de
abastecimento de água devem garantir informações claras sobre a qualidade da
água fornecida.
. A Portaria GM/MS nº 888/2021 do Ministério da Saúde estabelece
os padrões de potabilidade da água para consumo humano, determinando os
parâmetros físico-químicos e microbiológicos que devem ser respeitados.
4. A necessidade de transparência e prestação de contas pela
Copasa:
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Qgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
'STADO DE MINAS GERAIS
. A Lei nº 13.460/2017, conhecida como Lei de Defesa do Usuário
dos Serviços Públicos, garante aos cidadãos o direito à informação e à avaliação
dos serviços prestados por concessionárias, como a Copasa.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Ggmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 59/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária
Municipal de Obras a seguinte indicação:
e Que seja instalado pontos de ônibus cobertos nos seguintes locais:
o
o
o
Rotatória residencial Vitória
Esquina da rua Francisco Rosa Pires
Parque de Exposições
Próximo ao Hospital municipal
Igreja Matriz
Em frente à escola Paolla.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 24 de Fevereiro de 2025.
EM e
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Qgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa: A instalação de pontos de ônibus cobertos nesses locais é uma
demanda essencial para oferecer mais conforto e segurança aos cidadãos que
utilizam o transporte no município. Atualmente, os usuários enfrentam
dificuldades devido à exposição ao sol e à chuva, o que impacta diretamente a
qualidade do serviço de transporte e o bem-estar da população.
Além disso, a presença de abrigos nos pontos de ônibus também melhora a
organização do trânsito, garantindo que os passageiros tenham um local
adequado para aguardar os veículos, evitando situações de risco.
EMBASAMENTO LEGAL
A presente Indicação encontra respaldo legal no Estatuto da Cidade (Lei Federal
nº 10.257/2001), que estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano
sustentável, incluindo a promoção de infraestrutura adequada ao transporte.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seu artigo 24,
inciso Il, dispõe que é competência dos municípios planejar, projetar,
regulamentar e operar o trânsito, incluindo a infraestrutura destinada ao
transporte coletivo.
A Lei Orgânica do Município de Tapira também estabelece que compete ao
Poder Público garantir melhorias na mobilidade urbana e na infraestrutura dos
serviços de transporte, visando à qualidade de vida da população.
Dessa forma, a implementação dessas melhorias trará mais dignidade aos
usuários do transporte coletivo de Tapira e contribuindo para uma mobilidade
urbana mais eficiente e segura.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Indicação e com a sensibilidade da Excelentíssima Senhora Prefeita para
atender a esta importante demanda.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZO13(Qgmail.com
CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Requerimento nº 05/2025
Assunto: Solicitação Informações
Excelentíssima Senhora Prefeita e Secretários Municipais,
Ana Paula de Souza Ferreira Melo, vereadora regularmente eleita e em pleno
exercício de seu mandato, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente requerer por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da
Secretaria Municipal de Educação, o envio à esta Casa Legislativa de um
relatório atualizado contendo a relação de crianças e adolescentes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais transtornos do
neurodesenvolvimento no município, com as seguintes informações:
Nome completo da criança ou adolescente
º Nome do pai, mãe ou responsável legal
. Endereço
. Telefone de contato
. Tipo de transtorno identificado (Ex: TEA, TDAH, Dislexia, Dispraxia,
TOD, Deficiência Intelectual, entre outros)
O presente requerimento tem como objetivo obter dados precisos sobre a
população infantojuvenil com TEA e demais transtornos do
neurodesenvolvimento no município, permitindo a análise das demandas
existentes e possibilitando a implementação de políticas públicas mais eficazes
para esse grupo.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Qgmailcom
CAMA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Transtornos como TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade),
Dislexia, Dispraxia, Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD), Deficiência
Intelectual, entre outros, afetam diretamente o aprendizado e o desenvolvimento
social dessas crianças e adolescentes, exigindo acompanhamento especializado
e suporte adequado das redes de saúde, educação e assistência social.
Com base nessas informações, será possível propor e aprimorar ações voltadas
ao atendimento especializado, garantindo que essas crianças e adolescentes
tenham acesso à saúde, educação inclusiva e apoio familiar, conforme
determina a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como
demais normativas que asseguram os direitos de pessoas com necessidades
especiais.
Dessa forma, solicito que os órgãos competentes forneçam as informações
requeridas no prazo legal, para que esta Casa possa acompanhar a realidade
do município e atuar na busca por melhorias e direitos para as famílias e
indivíduos afetados por esses transtornos.
Sendo assim, aguardo deferimento e providências quanto ao solicitado.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 24 de Fevereiro de 2025.
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tapira
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZO13GQgmail.com

open original →