br-locleg corpus explorer

← Tapira (MG)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Tapira, altera a lei complementar nº 1.435/2021, e dá outras providências.
native_id116

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 9

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022.
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAPIRA, ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.435/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tapira, Estado de Minas Gerais, aprovou e a
Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 7º, 124 e 142 da Lei Complementar
1.435/2021, passando a ter redação a seguir:
“Art. 7º- A Prefeitura Municipal de Tapira, ficará organizada de acordo com o
organograma disposto no anexo |, sendo constituída dos seguintes órgãos:
| - Gabinete da Prefeita;
Il - Secretaria Municipal de Governo;
Ill - Procuradoria Geral do Município;
IV - Secretaria Municipal de Comunicação e Tecnologia da informação;
V- Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
VI - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
VII - Secretária Municipal de Fazenda e Finanças;
VIII - Secretaria Municipal de Saúde;
IX - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
X - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
XI - Secretaria Municipal de Transporte;
XII - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano;
XIV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013O gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
XVI - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, e Defesa Civil.
Art. 124. Compete ao Assessor Especial do CRAS:
| - Exercer a Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social -
CRAS e Assessoria Atendimento à Família;
|| - Analisar a aplicabilidade e efetividade dos programas sociais apresentados
pelas Assessorias de Atendimento à Criança, Adolescente, Idoso, Mulher,
Pessoas Carentes e Pessoas com Necessidades Especiais Criança e
Adolescente, Assessoria de Atendimento ao Trabalhador,
II - desempenhar exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Assessor Especial do CRAS poderá ordenar as despesas
inerentes a suas atividades.
Art. 142. Ficam criados os seguintes cargos políticos, de assessoramento, de
direção e chefia, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito:
| - Secretário Municipal - 13 (treze) - Agentes Políticos;
|| - Procurador Geral - 01 (um) Cargo em Comissão;
III - Procurador Adjunto - 01 (um) Cargo em Comissão;
IV - Superintendente - 06 (seis) Cargos em Comissão;
V - Diretor Escolar | - 04 (quatro) Cargos em Comissão;
VI - Controlador Geral - 01 (um) Cargo em Comissão;
VII - Assessor Especial - 17 (dezessete) Cargos em Comissão;
VIII - Diretor Escolar Il - 01 (um) Cargo em Comissão;
IX - Assessor Técnico - 20 (vinte) Cargos em Comissão;
X - Supervisor - 06 (seis) Cargos em Comissão;
XI - Coordenador - 42 (quarenta e dois) Cargos em Comissão;
XII - Chefe de Departamento - 09 (nove) Cargos em Comissão.
$ 1º O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Procurador Geral do Município é de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br'| camaratapira2013Ogmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Procurador Adjunto é de R$ 4.487,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e sete
reais);
8 3º O valor da gratificação mensal acrescida no vencimento do titular
investido na função de confiança de Relações Jurídicas Interinstitucionais é
de R$ 4.487,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e sete reais);
$ 4º O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Superintendente é de R$ 4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta reais);
8 5º O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Diretor Escolar | é de R$ 3.950,00 (três mil e novecentos e cinquenta reais)
8 6º O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Controlador Geral é de R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reais);
S 7º O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Assessor Especial é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);
8 8º O valor da gratificação mensal acrescida no vencimento dos titulares
investidos na função de confiança de assessoramento jurídico é de até R$
3.600,00 (três mil e seiscentos reais);
$ 9º O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Diretor Escolar Il é de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais).
$ 10 O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Assessor Técnico é de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais).
$ 11 O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Supervisor é de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
8 12 O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Coordenador é de R$ 1.950,00 (hum mil e novecentos e cinquenta reais);
$ 13 O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Chefe de Departamento é de R$ 1.350,00 (hum mil e trezentos e cinquenta
reais).
8 14 O valor do subsídio básico mensal dos titulares investidos nos cargos de
Secretário Municipal é o constante de legislação específica.”
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br' | camaratapira2013 (O gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. Incorporará a Lei Complementar 1.435/2021, os artigos a
seguir:
SEÇÃO XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, E
DEFESA CIVIL.
Art. 141-A. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, e Defesa
Civil, diretamente vinculada a Chefe do Executivo e compete ao seu
respectivo titular:
| - desenvolver ações conjuntas e articuladas com o Conselho Municipal de
Segurança Pública, Policia Militar e Policia Civil, Associações Civis, Poder
Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público, para combater da
criminalidade, organização do trânsito e tráfego urbano;
Il - estimular e colaborar em ação conjunta, através de sua estrutura e de
todos os setores ligados aos assuntos de Segurança Pública, tais como Poder
Judiciário, Ministério Público, Policias Militar e Civil, DETRAN/MG, Polícia
Federal, Conselho Municipal de Segurança Pública, Conselho Municipal de
Defesa Civil e com entidades governamentais ou não, que tenham atividades
relacionadas, direta ou indiretamente, com a Segurança Pública;
Il - ter uma visão baseada na promoção efetiva dos direitos humanos,
desenvolvendo política integradora de governo, mobilizando o apoio da
sociedade na busca pela paz, pelo cuidado com as crianças e adolescentes,
VI - desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão,
articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade,
visando ampliar a rede de defesa e proteção da população do Município;
V - planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança das
comunidades, povoados e distritos do Município, no combate ao tráfico de
entorpecentes e outros crimes;
VI - assessorar o Prefeito nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de
subsidiar o processo decisório de políticas de segurança pública;
VII - promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de
segmentos representativos da sociedade organizada, objetivando despertar a
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
WWww.camaratapira.mg.gov.br'| camaratapira2013O gmail.com
| CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de
autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade
de todos na busca de soluções para questões de segurança da comunidade;
VIII - organizar a guarda municipal, a fim de promover policiamento preventivo
e comunitário, integrado com as demais forças com atuação no Município;
IX - articular e coordenar com apoio do Conselho Municipal de Defesa Civil
ações com vistas à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no
âmbito do Município;
X - atuar nas atividades do trânsito, indicando locais para instalação de placas
de sinalização, faixa de pedestre;
XI - promover campanhas de educação dos motoristas no respeito às faixas
de pedestres e locais de acessibilidade;
XII - promover campanhas de educação de pedestres para:
a) cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito no âmbito de suas
atribuições;
b) planejar, executar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e
promover o desenvolvimento da circulação e da segurança;
c) realizar estudos prévios sobre a realização de obras e eventos que
interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o
regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar,
d) planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e
reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de
poluentes;
e) colher as solicitações formuladas por escrito, por cidadãos, no que tange à
sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem
como as que sugerirem alterações em normas e legislação municipal de
trânsito, encaminhando-as ao Prefeito Municipal para apreciação.
XIII - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal;
XIV - executar o plano de circulação de veículos e pedestres nas áreas e
implantar o sistema de sinalização do município em consonância com as
políticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Governo e de
Planejamento;
XV - planejar a operacionalidade das políticas de segurança no trânsito;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br' | camaratapira2013 (O gmail.com
| CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XVI - definir e executar as políticas públicas municipais de defesa social;
XVII - promover a coordenação das ações de defesa civil;
XVIII - exercer a vigilância dos bens patrimoniais do município;
XIX - fiscalizar a correta aplicação do Código de Posturas;
XX - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela
relacionado;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 141-B. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, e Defesa
Civil compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu
respectivo titular e compete:
| —- Supervisor de Segurança Pública e Inteligência;
Il - Coordenador de Defesa Civil;
Ill- Coordenador de Trânsito e Mobilidade Social.
Art. 141-C. Compete ao Supervisor de Segurança Pública e Inteligência:
| - planejar e coordenar as ações de inteligência e segurança pública
municipal nos níveis estratégico, tático e operacional;
Il - coordenar programas e ações, principalmente de caráter educativo, com
foco nas comunidades de maior vulnerabilidade social;
ll - assessorar na reconstituição de espaços urbanos, mediante a
implantação de ações voltadas para locais considerados de alto risco em
termos de violência, criminalidade, desastres e tráfico de drogas;
IV - coordenar a promoção de intercâmbio de cooperação mútua com os
órgãos de segurança e inteligência da esfera federal, estadual e municipal;
V - promover cursos e treinamentos relativos à segurança institucional;
VI - coordenar a solicitação aos órgãos e entidades da administração pública
federal e estadual dos dados, sobre conhecimentos, informações ou
documentos necessários ao desenvolvimento das atividades de segurança e
inteligência, atuando de acordo com a legalidade, moralidade e finalidade do
ato e em conformidade com o interesse público;
VII - coordenar a implantação de projetos perante a Policia Militar, Polícia
Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros, Poder
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
WWww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013O gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Judiciário, Ministério Público e demais órgãos públicos e entidades não
governamentais, buscando o estabelecimento de ações conjuntas para a
consecução das políticas de segurança, inteligência e de prevenção às
drogas;
MIII - coordenar o desenvolvimento de programas e ações de defesa civil e
defesa social, objetivando garantir a segurança dos munícipes;
X - desenvolver outras atividades afins no âmbito de suas competências.
Art. 141-D. Compete ao Coordenador de Defesa Civil:
| - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal;
Il - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil,
especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a
desastres e reconstrução;
ll - elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de
contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos
relacionados com o assunto;
IV - elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em
tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia
de recursos do orçamento municipal;
V - implementar políticas de capacitação de recursos humanos para as ações
de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários,
buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades
apoiadas;
VI - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como
ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações
emergenciais em circunstâncias de desastres;
Vil - elaborar conjunto de medidas preventivas destinadas a evitar
consequências danosas de fenômenos anormais e adversos previsíveis, que
possam afetar a comunidade, bem como o conjunto de medidas de socorro,
assistenciais e recuperativas, quando da ocorrência de tais eventos, com o
fim de preservar o bem-estar social e o moral da população.
Art. 141-E. Compete ao Coordenador de Trânsito e Mobilidade Social:
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013O gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
|- auxiliar o Secretário Municipal no desenvolvimento de ações voltadas ao
melhoramento do tráfego urbano, regular circulação de veículos e sinalização
das vias públicas, bem como apresentar soluções que otimizem o trânsito;
Il- auxiliar o Secretário Municipal no desenvolvimento das ações voltadas ao
melhoramento da mobilidade urbana, mantendo a guarda e conservação de
documentos e projetos, bem como outras atividades afins;
ll- aumentar os níveis de acessibilidade da população aos sistemas de
transporte e trânsito, especialmente às pessoas com mobilidade reduzida e de
todas as camadas sociais, de forma segura, eficiente e confortável;
IV- racionalizar o uso da infraestrutura de transporte e trânsito, evitando
desperdícios e sobreposições de linhas de transporte, promovendo a redução
dos tempos de viagem e dos custos;
V- implantar política de integração física, operacional e tarifária entre os vários
modos de transporte, que deve preservar os interesses sociais de economia
popular, de cidadania e do direito dos cidadãos à utilização da cidade;
VI- planejar estruturação da oferta do sistema de transporte, de forma a
atender às demandas atuais em função das diretrizes estabelecidas de uso e
ocupação do solo, definidas no Plano Diretor;
VIl- promover políticas de redução dos custos operacionais nos sistemas de
transporte, com redução dos custos das tarifas para os usuários;
VIII- elaborar planos, projetos e programas de sistemas de transporte, trânsito
e mobilidade urbana, de caráter participativo, prevalecendo-se, sempre, os
conceitos de necessidade, adequabilidade e da boa técnica para a sua
implementação;
IX- reduzir os níveis de impacto ambiental na operação do sistema de
transporte seja na elaboração de planos, projetos e programas ou em sua
operação;
X- adotar medidas de engenharia de trânsito para a promoção da melhoria
nas condições de fluidez, acessibilidade, segurança e qualidade de vida,
especialmente em relação à redução ou eliminação do trânsito de passagem
nas áreas residenciais e no Centro;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013O gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XI- promover segurança no trânsito, em seus aspectos mais amplos,
envolvendo veículos, motorizados ou não, pedestres e, principalmente, em
relação às pessoas com mobilidade reduzida;
XII - exercer outras atividades correlatas.”
Art. 3º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Nivaldo Borges Pontes
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013O gmail.com

open original →