texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 82/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades regimentais,
seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal a seguinte indicação
e sugerindo ao Poder Executivo o envio de um projeto de lei para alteração da
Lei Municipal nº 1.020/2010, com a finalidade de regulamentar o desconto do
vale-alimentação nos casos de afastamento por atestado médico
Sugere-se a seguinte alteração na Lei 1.020/2010:
. Proibição do desconto do vale-alimentação nos primeiros 15 dias de
afastamento por atestado médico.
. Aplicação do desconto somente em afastamentos superiores a 15 dias,
de forma proporcional ao período não trabalhado.
Plefiário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 10 de março de 2025.
EN
aula de Souza Ferreira Melo =
Vereadora / PSD capa?”
SN
Justificativa: A presente indicação tem como objetivo garantir maior proteção aos
servidores públicos municipais no que se refere ao desconto do vale-alimentação em casos
de afastamento por motivo de saúde. Atualmente, a legislação não deixa claro esse
procedimento, o que pode resultar em descontos que penalizam o servidor justamente
quando ele mais precisa de suporte.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ2013Q gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Quando um servidor é afastado por motivo de saúde, ele enfrenta não apenas
desafios físicos, mas também dificuldades financeiras com medicamentos, consultas e
exames. Nesse momento delicado, é fundamental que o município assegure a manutenção
do vale-alimentação, pelo menos durante os primeiros 15 dias de afastamento, período em
que o servidor ainda recebe normalmente seu salário pela administração pública.
A proposta traz um critério mais justo e humanizado, garantindo que o desconto do vale-
alimentação só ocorra em afastamentos prolongados, superiores a 15 dias, e de forma
proporcional ao tempo afastado. Isso evita que o servidor sofra prejuízos financeiros
adicionais quando já se encontra em uma situação vulnerável.
Valorizar o servidor público significa reconhecer sua dedicação e assegurar que, nos
momentos mais difíceis, ele tenha o apoio necessário. Dessa forma, conto com o apoio dos
nobres colegas vereadores para a aprovação desta indicação, que visa garantir mais
dignidade e segurança aos servidores municipais de Tapira.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZOl3GQgmail.com
open original →