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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 91/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades regimentais,
seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretária Municipal de Esporte a
seguinte indicação:
e Que seja disponibilizado monitores para suporte nas aulas de natação e a cri-
ação de aulas para crianças de 2 a 5 anos.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 17 de março de 2025.
QU
A aula de Souza reira Melo
Vereadora / PSD
1. A contratação de monitores especializados para dar suporte nas aulas de natação,
com foco no atendimento de crianças autistas, com outros transtornos neurodivergentes e
crianças menores de 5 anos;
a: A criação de turmas de natação para crianças de 2 a 5 anos, visando o
estímulo ao desenvolvimento motor e à adaptação ao meio aquático desde a primeira
infância;
3. O fortalecimento da inclusão nas práticas esportivas municipais,
garantindo o acesso de crianças com necessidades especiais às atividades esportivas
oferecidas pelo município.
Justificativa
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Ghgmail.com
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MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A prática esportiva é fundamental para o desenvolvimento físico, motor, social e
emocional das crianças, sendo um direito garantido por diversas políticas públicas voltadas
à inclusão e ao bem-estar infantil.
Atualmente, as aulas de natação no município desempenham um papel essencial na
promoção da saúde e do lazer, mas a falta de suporte adequado pode limitar a participação
de crianças que necessitam de atenção especial, bem como das mais novas, que ainda
não são contempladas nas atividades.
A inclusão de crianças de 2 a 5 anos na natação proporcionaria inúmeros benefícios,
tais como:
. Estimulação do desenvolvimento motor e cognitivo desde a primeira
infância;
. Maior segurança e adaptação ao meio aquático, reduzindo riscos
futuros de afogamento;
. Promoção da socialização e da coordenação motora em uma fase
crucial da infância.
Além disso, a presença de monitores capacitados garantiria que crianças autistas,
com transtornos do neurodesenvolvimento ou outras necessidades especiais pudessem
participar ativamente das aulas, com um acompanhamento adequado às suas
especificidades.
Por fim, faz-se necessária uma política de incentivo à inclusão nas práticas
esportivas municipais, assegurando que todas as crianças, independentemente de suas
condições físicas ou cognitivas, tenham igualdade de acesso às atividades esportivas
promovidas pela Prefeitura.
Dessa forma, indica-se ao Poder Executivo que estude a viabilidade da contratação
de monitores, a ampliação da oferta de aulas de natação para crianças a partir dos 3 anos
e o fortalecimento da inclusão esportiva em Tapira-MG.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante da relevância do tema, solicito o apoio dos nobres vereadores desta Casa
Legislativa para que esta Indicação seja acolhida e encaminhada ao Executivo para análise
e possível implementação.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
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