MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 80/2022
Senhor Presidente,
Os vereadores que esta subscrevem, requerem que, após cumpridas as
formalidades regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal a
seguinte indicação:
Que seja reajustado o valor do vale alimentação dos servidores públicos
municipais de Tapira.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 02 de maio de 2022.
>
Eudto 7 DAE
iza lLK ES
exandre Jo$é dos Reis Samuel Rezende
Vereador — DEM Vereador - PTB
Justificativa: Visto que o valor do vale alimentação dos servidores públicos
municipais é o mesmo desde o ano de 2016 e que no plano de governo da
atual administração foi feito o compromisso de reajuste do mesmo já no
primeiro mês de mandato se faz extremamente necessária a correção do valor
que não acompanha a alta dos preços no mercado em todas as áreas. Segue
anexo cópias das leis das cidades de Araxá e Sacramento com os referidos
valores, que são bem acima do valor pago pelo município de Tapira-MG.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013 (Ogmail.com
co PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO - MG
: RR
LEI Nº 1.800, DE 02 DE JUNHO DE 2021
; DISPÕE SOBRE A ESTIPULAÇÃO DO VALOR
- INDIVIDUAL PARA, FORNECIMENTO DE VALE -
; ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA EDÁ.
ii PROVIDÊNCIAS.
ECA: Câmara na de à dreneto: Estado de
Minas Gerais, sob a proteção de Deus, apronta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
o Seguinte Lei: e : ,
Art. 1º O vale alimentação destinado aos
servidores municipais da Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei 778, de
05 de julho de 2001, alterada pela Lei Municipal nº. 898, de 06 de maio de 2004,
: passa a ser de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo
* autorizado a conceder reajustes, de acordo com o índice aplicado aos vencimentos
dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta, por ato administrativo
| específico. :
ne Art. 2º As despesas decorrentes da execução
- | desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. :
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2021, ficando revogada
'* expressamente a Lei Municipal nº 1.622, de 19 de março de 2019.
Centro Administrativo de Sacramento “Vereador
Clerther Scalon”, em 02 de junho de 2021.
Wesley De Santi de Melo
Prefeito
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO = CNPJ: 18140764/0001-48
' Praça Monsenhor Saul Amaral, 512 - Centro - CEP 38190-000 — Sacramento-MG
: E (34) 3351-8900 — My Sacra mg-goy.btl del
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 7.655 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o $ 1.º, do artigo 1.º, da Lei Municipal n.º
4.248/2003, que autoriza o Poder Executivo a
conceder auxílio-alimentação a Servidores
Públicos Municipais e dá outras providências.
A/CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e
eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterada a redação do $ 1.º, do artigo 1.º, da Lei Municipal'n.º
4.248/2003, alterado pelas Leis Municipais n.º 4.268/2003, 5.625/2009, 5.934/2011 e
6.875/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
$ 1.º - O valor do auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão
utilizados recursos do orçamento vigente nas fichas destinadas ao pagamento do auxílio
autorizado pela Lei 4.248/2003.
Art, 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. valendo seus
efeitos à partir de 01 de janeiro de 2022.
RUBENS MAGELA DA SILVA:
PREFEITO-MUNICIPAL DE ARAXÁ
Av. João Paulo II — nº 1200 — Guilhermina Vieira Chaer — Araxá-MG, CEP: 38184-122
Fone/Fax: (34)3662-3040
www.araxa.mg.leg.br