| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Que seja elaborado e encaminhado à essa Casa de Leis um projeto de lei que verse sobre a concessão de revisão geral anual nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, garantindo a todos os servidores públicos municipais a recomposição de seus vencimentos bases, frente às perdas inflacionárias e a preservação do poder aquisitivo dos trabalhadores do setor público. |
| native_id | 1191 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-12 | Indicação respondida pelo órgão responsável | — | Informamos que o tema já está incluído no cronograma de revisão de benefícios da atual gestão. A análise está em andamento e será realizada em conjunto com outras melhorias previstas para os servidores, considerando a sustentabilidade financeira do município, o equilíbrio fiscal e a valorização do funcionalismo público, que está entre as prioridades da atual gestão. A previsão é que a revisão seja concluída nos próximos meses, dentro do planejamento já estabelecido. Novas informações serão divulgadas oportunamente por meio dos canais oficiais. |
| 2025-03-18 | Indicação encaminhada e aguardando resposta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-03T08:47:21.322211-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 107/2025 Senhor Presidente, O vereador que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeitura Municipal à seguinte indicação: º Que seja elaborado e encaminhado à essa Casa de Leis, projeto de lei que verse sobre a concessão de revisão geral anual nos termos do inciso X (DEZ), do artigo 37 da Constituição Federal, garantindo à todos os servidores públicos municipais a recomposição de seus vencimentos bases, frente as perdas inflacionárias e a preservação do poder aquisitivo dos trabalhadores do setor público. Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 17 de março de 2025. LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR Vereador — MDB Justificativa: Oral. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ0O13Q gmail.com