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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDeclara a atividade dos carreiros como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Tapira - MG e dá outras providências.
native_id1196

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 10 /2025
Declara a atividade dos carreiros como
Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Tapira-MG e dá outras
providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa das
Vereadoras Ana Paula de Souza Ferreira Melo, Maria Eduarda Assunção de
Carvalho e Leandra Souza Goulart, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos
termos da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica reconhecida e declarada como Patrimônio Cultural Imaterial de
Tapira-MG a atividade dos carreiros e suas manifestações culturais e
tradicionais, em razão de sua importância histórica, cultural e econômica para o
município.
Art. 2º- O Registro do Bem imaterial de que trata essa Lei abrange:
I – O ofício dos carreiros, incluindo técnicas e conhecimentos
tradicionais sobre o manejo de animais e condução de carroças e
carros de boi;
II – As festividades, cavalgadas e encontros de carreiros, como
expressões culturais que preservam e promovem a tradição;
III – O artesanato associado, como a fabricação artesanal de arreios,
rodas de carro de boi e demais equipamentos utilizados na atividade;
IV – A transmissão oral dos saberes e práticas relacionadas à cultura
carreira, garantindo sua continuidade para as futuras gerações.
Art. 3º- As organizações ou grupos particulares que desejarem obter o título de
reconhecimento como promotores da Carreata de Carro de Bois deverão
comprovar a realização contínua do evento por um período mínimo de 5 (cinco)
anos.
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura e Secretaria Municipal de Turismo, adotará medidas para promover e
valorizar a atividade dos carreiros, incluindo:
I – Registro no Livro de Tombo;
II – Criação de programas de incentivo e apoio financeiro para a
preservação da cultura carreira;
III – Apoio à realização de eventos culturais, exposições e festivais
voltados à valorização da tradição dos carreiros;
IV – Parcerias com escolas municipais para inclusão da cultura dos
carreiros em atividades pedagógicas e educacionais.
V- Estabelecimento de Parcerias, na forma da Lei, com entidades
públicas e privadas visando o desenvolvimento de Projetos voltados à
valorização da cultura carreira. 
VI- Inclusão do município em Programas Estaduais e Federais de
incentivo à Cultura, facilitando a captação de recursos públicos e
privados. 
Art. 5º- Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Tapira, 12 de março de 2025.
Ana Paula de Souza Ferreira Melo
Vereadora Autora
Maria Eduarda Assunção de Carvalho
Vereadora Autora 
Leandra Souza Goulart.
Vereadora Autora 
Justificativa: 
O Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, de acordo com
a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada
pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(UNESCO) em 2003 e ratificada pelo Brasil em 2006, é composto pelas
práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com
os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados
– que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos
reconhecem como parte integrante de seu Patrimônio Cultural.
No âmbito do município de Tapira, as manifestações carreiras revelam
uma tradição de décadas, possuindo relevância como referência cultural e
representativade da vida rural, fazendo jus ao reconhecimento propoto pela
presente Lei. 
Destarte, estando certa da conveniência e interesse público local que
recai sobe o Projeto, apresento esta proposição a fim de que seja deliberada e
aprovada pelos ilustres colegas vereadores e, após, encaminhada à sanção do
Poder Executivo. 
Câmara Municipal de Tapira, 12 de março de 2025. 
Ana Paula de Souza Ferreira Melo
Vereadora Autora.
Maria Eduarda Assunção de Carvalho
Vereadora Coautora 
Leandra Souza Goulart.
Vereadora Coautora 

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