texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Dispõe sobre a regulamentação das honrarias concedidas pelo Poder
Legislativo Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, o Presidente da
Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Resolução:”:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito da Câmara Municipal de Tapira/MG, as
seguintes honrarias concedidas pela Câmara Municipal: Diplomas, Medalhas e o
Título de Cidadão Honorário, conforme estabelecido nesta Resolução, visando
reconhecer cidadãos que prestaram relevantes serviços ao município em variados
setores.
Art. 2º - As homenagens serão concedidas por meio de indicação de vereadores,
sendo analisadas e deliberadas pela Comissão de Honrarias da Câmara Municipal.
Art. 3º - As honrarias serão concedidas bienalmente (a cada dois anos), sendo
preferencialmente entregues em Sessão Solene a ser realizada no mês de dezembro.
Art. 4º - As indicações terão validade somente no ano da honraria, devendo ser feitas
no prazo estipulado pelo Conselho de Honrarias. Indicações feitas em anos anteriores
e não realizadas perderão seu valor, sendo necessário um novo requerimento para
análise.
Art. 5º - Cada vereador poderá indicar um único nome para concorrer ao Título de
Cidadão Honorário e às demais honrarias, sendo vedada a indicação de mais de uma
pessoa por parlamentar.
CAPÍTULO II - HONRARIAS ESPECÍFICAS
Seção I - Medalha de Mérito ao Servidor Público – Antônio Simões das Neves
Art. 6º - Fica instituída a Medalha de Mérito ao Servidor Público “Antônio Simões
das Neves”, destinada a homenagear, bienalmente, três funcionários públicos
municipais por sua destacada atuação na prestação de serviços à população.
Seção II - Diploma de Mérito Político “Geraldo Gomes de Menezes”
Art. 7º - O Diploma de Mérito Político “Geraldo Gomes de Menezes” será concedido
a cidadãos que exerceram cargos de Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, incluindo
suplentes que atuaram por determinado período.
Art. 8º - O diploma será impresso em papel especial com alto relevo e brasão do
município, sendo entregues em sessão solene.
Seção III - Medalha do Mérito Agropecuário “Célio Sebastião de Souza”
Art. 9º - Fica instituída a Medalha do Mérito Agropecuário “Célio Sebastião de
Souza”, destinada a homenagear três produtores rurais do município de Tapira-MG,
reconhecendo suas contribuições para o desenvolvimento do setor agropecuário.
Art. 10 - A entrega ocorrerá durante a abertura da Exposição Agropecuária do
município ou em sessão solene da Câmara.
Seção IV - Prêmio “Aluno Nota Dez”
Art. 11 - Fica instituído o prêmio “Aluno Nota Dez”, destinado a estudantes do
ensino fundamental e médio das escolas públicas localizadas no município, em
reconhecimento ao seu desempenho acadêmico.
Parágrafo Único: A escolha dos homenageados será feita pela respectiva escola em
que o aluno estiver matriculado.
Seção V - Medalha de Honra ao Mérito “Cecília Maria de Rezende”
Art. 12 - A Medalha de Honra ao Mérito “Cecília Maria de Rezende” homenageia
mulheres notoriamente reconhecidas por sua atuação profissional e ações sociais em
prol da comunidade tapirense.
Seção VI - Título de Cidadão Honorário de Tapira
Art. 13 - O Título de Cidadão Honorário de Tapira será concedido a pessoas que,
mesmo não sendo naturais do município, tenham prestado relevantes serviços à
comunidade.
Seção VII - Medalha de Mérito Educacional “Vera Luz Ribeiro Barbosa”
Art. 14 - Fica instituída a Medalha de Mérito Educacional “Vera Luz Ribeiro
Barbosa”, destinada a homenagear profissionais da educação que tenham se
destacado por sua dedicação e contribuição para o desenvolvimento educacional no
município de Tapira-MG.
Seção VIII - Medalha de Honra Histórica e Cultural “Valdomiro Rosa de Oliveira”
Art. 15 - Fica instituída a Medalha de Honra Histórica e Cultural “Valdomiro Rosa de
Oliveira”, destinada a reconhecer pessoas que contribuíram significativamente para a
preservação e valorização da história e da cultura do município de Tapira-MG.
Seção IX - Medalha de Honra aos Carreiros “Juquinha Carlos”
Art. 16 - Fica instituída a Medalha de Honra aos Carreiros “Juquinha Carlos”,
destinada a homenagear os carreiros do município de Tapira-MG, reconhecendo sua
importância cultural e histórica.
Seção X - Medalha de Honra ao Mérito Esportivo “Chico Rosa”
Art. 17 - Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo “Chico Rosa”,
destinada a homenagear atletas, treinadores e demais personalidades que tenham
contribuído significativamente para o desenvolvimento do esporte no município de
Tapira-MG.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - A entrega das honrarias aos homenageados ocorrerá em sessão solene da
Câmara Municipal a ser realizada bienalmente, conforme disposto nesta Resolução.
Art. 19- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Tapira-MG, 17 de março de 2025.
Ana Paula de Souza Ferreira Melo
Vereadora Autora.
open original →