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| CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 12/2025
Autoriza o Pode Executivo a abrir
créditos adicionais suplementares no
Orçamento-programa de 2025, com base
no superávit financeiro e execesso de
arecadação, por meio de Decreto, e
estabelece outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
SRA. MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES, no uso de suas atribuiçoes
legais e com fundamento no inciso IV do art. 41 da Lei Orgânica Municipal,
bem como nos incisos | e Il do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março
de 1.964.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Orgânica do Municipio, sanciono e
promulgo a seguinte Lei;
Art1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares por superávit financeiro no orçamento-programa de 2025, por
meio de decreto, até o montante de R$ 11.064.532,55 (onze milhões, sessenta
e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos),
correspondentes ao superávit apurado no Balanço Patrimonial do Exercício
Financeiro de 2024.
Art. 2º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos adicionais
suplementares por excesso de arrecadação no orçamanto-programa de 2025,
por meio de decreto até o montante de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
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oitocentos reais), referentes á estimativa de arrecadação não prevista
previamente na LOA para o exercício de 2025.
Art. 3º - Os Créditos Adicionais Suplementares mencionados nos Artigos 1º e
2º desta Lei serão alocados nas dotações orçamentárias necessárias para a
execução orçamentária, devendo as despesas serem vinculadas ás fontes de
recursos que originaram os créditos, observando-se as ações de governo já
existentes. Fica vedada a abertura de Créditos Especiais no orçamento
vigente.
Parágrafo único: Caso haja necessidade de abertura de Créditos Especiais,
estes deverão ser autorizados por Lei específica.
Art. 4º - A abertura dos créditos adicionais suplementares previstos nos Artigos
1º e 2º desta lei não será computada no limite estabelecido para a abertura de
créditos adicionais suplementares dispostos no Art. 7º da Lei 1.631 de 19 de
dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2025.
Art. 5º- Fica revogado o incisso Il do Art. 7º da Lei nº1631, de 19 de dezembro
de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Luiz Carlos Lira Junior 0 04 25
Presidente du Dus.
Tapira, 07 de Abril de 2025 o a
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
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