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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAutoriza o remanejamento, transposição e transparência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na LOA 2025, e seus créditos adicionais, até o limite de seus 15% e dá outras providências.
native_id1201

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada — —
2025-04-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T10:43:24.098905-03:00 Aprovada por maioria simples 5 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

| CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 13/2025
Autoriza o remanejamento, transposição e
transferência, total ou parcial, das dotações
orçamentárias aprovadas na LOA 2025,
e seus créditos adicionais, até o limite de
15%, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
SRA. MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no inciso IV do art. 41 da Lei Orgânica Municipal,no
inciso VI do art. 167 da Constituição Federal de 1988, no artigo 66 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e considerando o comunicado
SICOM nº 14/2018.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Municipio, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º — Fica autorizada a trasposição, remanejameto e transferência de
saldos das dotações orçamentárias do município de Tapira/MG, até o limite de
15% (quinze por cento) do valor total do orçamento para o exercício de 2025.
Essa autorização se aplica tanto ao poder Executivo quanto ao Legislativo, e
poderá ser realizada por meio de Decreto, total ou parcialmente,conforme
disposto na Lei Municipal nº1.631, de 19 de dezembro de 2024, e em seus
créditos adicionais.
$ 1º- O percentual estabelecido será calculado com base no orçamento vigente
de cada órgão mencionado no caput.
$ 2º- As categorias de programação previstas na lei orçamentária de 2025 e
seus créditos adicionais poderão ser ajustadas por Decreto para garantir a
execução orçamentária, caso haja inviabilidade técnica, operacional ou
ecônomica da alocação inicial dos recursos. Se necessário, poderão ser
criadas naturezas de despesas.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZO13 gmail.com
7 CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 3º- Os ajustes previstos neste artigo também poderão ocorrer na abertura de
créditos suplementares autorizados pela Lei Orçamentária, desde que
formalizados por Decreto do Poder executivo.
8 4º- Os mecânismos de transposição, transferência e remanejamanto
constituem instrumentos de flexibilização orçamentária, distintos dos critérios
adicionais.
Art. 2º - As realocações previstas no Art.1º desta Lei não serão deduzidas do
percentual autorizado para suplementação orçamentária.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias para
garantir o equilíbrio entre receita e despesa, incluindo:
I- Ajuste da alocação de saldos orçamentários entre fontes de recursos,
independentemente de vinculações, em caso de frustação de recita, não
repasse de convênios ou atraso de transferências voluntárias obrigatórias dos
governos federal e estadual;
Il- Criação de novas naturezas de despesa e respectivos elementos, desde que
observadas as fontes de financiamento;
Ill- Modificações orçamentárias por meio de Decreto, para viabilizar a execução
do orçamento de 2025.
Art. 4º - Os Poderes Legislativo e Executivo deverão garantir a compatibilidade
do planejamanto orçamentário com o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025 e a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o
exercicio de 2025, realizando os ajustes necessários para sua plena execução.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 07 de Abril de 2025
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Luiz Carlos Lira Junior ; |
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Presidente ) , pan O o
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Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
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