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MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 146/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao gabinete da prefeita municipal:
e Que seja viabilizado o pagamento do adicional de insalubridade aos
servidores que exercem funções de limpeza nos prédios públicos do
município, com ênfase nos trabalhadores das escolas da rede
municipal.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 14 de Abril de 2025.
insalubres, como produtos químicos e resíduos contaminarítes. O adicional de
insalubridade é um direito trabalhista previsto na legislação, e sua concessão
representa o reconhecimento do risco enfrentado por esses profissionais, além
de valorizá-los e assegurar condições dignas de trabalho.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZOl3(gmail.com
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