texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
TF CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 157/2025
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal a seguinte
indicação:
e Que seja estudada a viabilidade de implantação e pagamento da
Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) aos servidores
municipais que atuam como operadores de máquinas e caminhões,
nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 1.167/2015, no valor fixado
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, acrescidos de R$ 10,00
(dez reais) por hora efetivamente trabalhada.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 14 de abril de 2025.
LUIZ CARLOS LIRA JUNIOR
Vereador — MDB
Justificativa: O valor atualmente pago de R$ 5,00 por hora trabalhada encontra-
se defasado frente às exigências da função e às condições de trabalho dos
operadores de máquinas e caminhões. O reajuste para R$ 10,00 por hora visa
valorizar esses profissionais, reconhecer seu esforço, incentivar a produtividade
e promover justiça funcional, refletindo de forma mais justa a importância de suas
atividades para o município.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38,185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013(Qgmail.com
Digitalizado com CamScanner
open original →