T CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 14/2025
Dispõe sobre a criação de políticas públicas municipais voltadas ao
atendimento de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista
(TEA) e demais transtornos do neurodesenvolvimento, e dá outras
providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa dos Vereadores
Ana Paula de Souza Ferreira Melo, Leandra de Souza Goulart e Luiz Carlos Lira
Junior, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Esta Lei institui diretrizes para a formulação e execução de políticas
públicas municipais voltadas ao atendimento e à inclusão de pessoas com
deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e demais transtornos do
neurodesenvolvimento, bem como o suporte às suas famílias.
Art. 2º O Município poderá assegurar atendimento multidisciplinar ao público-alvo
de que trata o art. 1º desta Lei, sendo a equipe composta por profissionais das
áreas de terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, neurologia e fisioterapia,
em consonância com o estabelecido na Lei Federal 12.764, de 27 de dezembro de
2012.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde e Educação deverão adotar ações
integradas, conforme regulamento, para mapeamento, diagnóstico precoce e
acompanhamento de pessoas com deficiência, TEA e transtornos do
neurodesenvolvimento.
Art. 4º O Município deverá buscar ampliar o acesso, conforme disponibilidade
orçamentária, aos serviços de saúde especializados, priorizando o atendimento
multidisciplinar e integral.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, observada a legislação aplicável, garantir
transporte para pacientes que necessitem de atendimento fora do município,
quando não houver oferta local dos serviços especializados necessários.
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Art. 6º A educação inclusiva será incentivada por meio da oferta de formação
continuada aos profissionais da rede municipal, disponibilização de apoio
educacional individualizado, materiais adaptados e implementação de ações de
combate ao bullying, conforme regulamentação do Executivo.
Art. 7º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio às Famílias de Pessoas com
Deficiência, TEA e demais transtornos do neurodesenvolvimento, a ser
regulamentado pelo Executivo, com diretrizes para atendimento prioritário, criação
de grupos de apoio e promoção de inclusão social.
Art. 8º O Poder Executivo promoverá, por meio de regulamentação própria,
campanhas de conscientização e ações de capacitação voltadas aos profissionais
das áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, e sua
execução observará os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tapira, 31 de março de 2025
<<
Souza Goulart.
o
Vereadora Autora
; Luiz Carlos Lira Júnior
| APROVADO BM JA LLA pIOCUSSÃO |
Vereador Autor (ax) pi sá &Olieé
A 7
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Justificativa:
Trata-se de projeto de lei que estabelece diretrizes às políticas públicas
municipais voltadas ao atendimento e inclusão de pessoas com deficiência, TEA e
transtornos do neurodesenvolvimento, com ações nas áreas de saúde, educação,
assistência social, transporte, diagnóstico e conscientização.
A proposição visa promover o acesso a direitos fundamentais como saúde,
educação, assistência social e inclusão de pessoas com deficiência, estando, por
conseguinte, em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade
humana, igualdade, não discriminação e legalidade.
Ademais, O projeto está alinhado com o Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Lei do Autismo (Lei nº 12.764/2012), a LOAS
(Lei nº 8.742/1993) e diretrizes do SUS e da LDB (Lei nº 9.394/1996).
Ressalta-se, por fim, que dada a natureza autorizativa, com o
estabelecimento de diretrizes mínimas, não se vislumbra vício de iniciativa na
proposição.
Certos de poder contar com o apoio dos ilustres Edis, encaminhamos o
presente para discussão e votação pelo plenário da Câmara.
apira, 31 de março de 2025.
Vereadora Autora
UI
Luiz Carlos Lira Júnior
Vereador Autor
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