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7 CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 16/2025
“INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE
” SOBREAVISO PARA SERVIDORES
DESIGNADOS NA PREPARAÇÃO DE
TÚMULOS E SEPULTAMENTOS EM
HORÁRIOS NOTURNOS E FINAIS DE
SEMANAS, NO CEMITÉRIO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira/MG, aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída gratificação mensal a ser atribuída aos servidores do quadro
de provimento efetivo da Administração Pública do Município de Tapira designados
para cumprir sobreaviso na preparação de túmulos e sepultamentos em horários
noturnos e finais de semanas, no cemitério municipal.
Art. 2º. A gratificação ora instituída será no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
devendo ser reajustada na mesma data e pelo mesmo índice estabelecido para os
servidores Municipais em revisão geral anual.
Parágrafo único. O servidor efetivo não poderá cumular a gratificação prevista
nesta lei com aquela prevista no art. 38 da Lei nº 799, de 30 junho de 2005.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária existente no orçamento vigente.
Art. 4º. A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do
servidor em nenhuma hipótese.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Tapira, 14 de Abril de 2025. 1 Va,
Luiz Carlos Lira Júnior
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
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