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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Rural dos Agropecuaristas de Tapira e dá outras providências.
native_id1258

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição aprovada U —
2025-04-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T11:07:04.355012-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

T CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 19/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
RURAL DOS AGROPECUARISTAS DE TAPIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos
termos do art. 44, 8 6º da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Associação Rural dos Agropecuaristas de Tapira
-ARAT, com sede localizada na cidade de Tapira, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº
02.691.168/0001-16, tendo como objetivo”:
|— Promover a integração entre os associados;
Il — Cuidar e defender os interesses de seus associados;
Hll— Apresentar às autoridades competentes as reivindicações de seus associados, bem como exigir
das mesmas providencias necessárias para sanar os problemas da região;
IV — Desenvolver projetos para agricultura, pecuária:
V-— Incentivar o trabalho de mutirão entre os associados;
vi — Firmar convênio com o SENAR — Serviço Nacional de Aprendizagem Rural para realização de
cursos de aperfeiçoamento e qualificação dos associados e seus familiares;
VIl — Promover e estimular, direto ou indiretamente, cursos, palestras, encontros culturais e
esportivos e outras atividades, visando a melhoria das atividades desenvolvidas pela associação
em prol do associado;
VII — Firmar convênio com os poderes públicos (municipal, estadual e federal) ou privados com
associações congêneres para mutua colaboração, sem perder a sua identidade ou poder de
decisão;
IX — Manutenção e fiscalização das máquinas e implementos que compõe o seu patrimônio;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZO13Qgmail.com
2h | a
FI CA A
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
X — Conservar arquivo com registro interesse da associação e do associado;
XI — Dar total apoio aos associados na comercialização de produtos derivados do leite (queijos,
doces, quitandas) pescados, mel, doces em compotas, doces cristalizados, polvilhos, ovos,
defumados, carne in natura e etc.
Art. 2º A associação mencionada no artigo 1º deverá observar todas as disposições legais
pertinentes, bem como fornecer ao poder público informações sobre suas atividades e comprovar
regularmente a aplicação de recursos recebidos, conforme exigido pela legislação vigente.
Art. 3º A declaração de utilidade pública concederá à associação os seguintes benefícios: |.
Isenção de impostos municipais, estaduais e federais, nos termos da legislação vigente; II.
Acesso a recursos e parcerias com órgãos públicos; Ill. Prioridade no recebimento de subsídios,
subvenções e outras formas de apoio governamental.
Art. 4º O não cumprimento das condições previstas nesta lei poderá acarretar a revogação da
declaração de utilidade pública, conforme decisão da autoridade competente.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira/MG, 14 de Abril de 2025.
Neylson Borges da Silva
Vereador Autor- AVANTE o O o editada = qr
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