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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAutoriza o Município de Tapira a fazer repasse a Associação Tapirense de Corredores e Ciclismo para promoção dos evento 'Corrida do Dia do Trabalhador' e dá outras providências.
native_id1259

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição aprovada U —
2025-04-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T11:07:18.127634-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
TAPIRA A FAZER REPASSE A
ASSOCIAÇÃO TAPIRENSE DE
CORREDORES E CICLISTAS PARA
PROMOÇÃO DO EVENTO
'CORRIDA DO DIA DO
TRABALHADOR' E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapira a proceder ao repasse financeiro
de fomento de até R$ 19.633,90 (dezenove mil e seiscentos e trinta e três reais e
noventa centavos) à ASSOCIAÇÃO TAPIRENSE DE CORREDORES E
CICLISTAS para promoção do evento “CORRIDA DO DIA DO
TRABALHADOR.
Art. 2º. Para a concessão dos valores previstos no caput deverão ser aplicadas
todas as normas previstas na Lei nº 13.019/2.014 e suas alterações posteriores.
Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer abertura de credito especial no valor de até R$ 19.633,90
(dezenove mil e seiscentos e trinta e três reais e noventa centavos) contendo a
seguinte classificação orçamentaria: 021400 27 812 0073 2.0413 0000 339041,
ficha 509.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
WWw.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Q gmail.com
| E
| CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º. Fica incluído na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentarias do ano de 2025 a seguinte ação e prioridade APOIO
ASSOCIAÇÃO TAPIRENSE DE CORREDORES E CICLISTAS.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Tapira, 14 de Abril de 2025.
Jud
V
Luiz Carlos Lira Júnior
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZol3(Qgmail.com

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