texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº1 63/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita, a seguinte indicação:
e Que seja autorizada, de forma oficial e mediante ato administrativo
próprio a atuação de empresa devidamente qualificada para à
execução de projetos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em
Tapira, MG, conforme previsto na Lei Federal nº 13.465/2017.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 28 de Abril de 2025.
éreadora - MDB
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapirazo13G gmail.com
| CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
[D[][[[[—————————
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A regularização fundiária urbana é fundamental para promover a segurança
jurídica, assegurar o direito à moradia digna e fomentar o desenvolvimento
urbano ordenado. Trata-se de um instrumento que possibilita a inclusão social
de inúmeras famílias que vivem em situação de irregularidade, além de gerar
benefícios diretos para o município, como o aumento da arrecadação tributária
e a valorização imobiliária.
A autorização formal de empresa especializada para a execução da
Regularização Fundiária Urbana (Reurb) permitirá que o Município de Tapira
avance nesse processo de forma técnica e eficiente, respeitando a legislação
vigente e resguardando os direitos da população. Para garantir a eficácia e a
transparência do processo, é imprescindível que a autorização contemple:
e A delimitação clara da área objeto da regularização;
e A exigência de comprovação de capacidade técnica da empresa
contratada, mediante a apresentação de equipe multidisciplinar
especializada;
e A definição prévia da modalidade da Reurb (Reurb-S para interesse social
ou Reurb-E para interesse específico);
e O acompanhamento e a fiscalização contínua dos trabalhos pela
Administração Municipal, através de comissão específica ou secretaria
competente.
Ainda, para assegurar O princípio da transparência e fortalecer a participação
popular, recomenda-se a realização de audiências públicas, a fim de informar e
esclarecer a comunidade sobre todas as etapas do processo, incluindo eventuais
custos a serem assumidos pelos beneficiários, nos casos permitidos por lei.
Assim, a presente medida visa fortalecer a cidadania, promover o ordenamento
territorial, ampliar o acesso à moradia regularizada e contribuir para o
desenvolvimento sustentável e inclusivo de Tapira.
Diante da importância e da relevância social da proposta, solicita-se especial
atenção da Senhora Prefeita à presente indicação.
Vereadora - MDB
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZO13(QQgmail.com
open original →