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materia nº 164/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaSolicita à Prefeitura Municipal de Tapira a organização de reunião conjunta entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, com o comparecimento dos advogados que defendem causas relacionadas ao Residencial Vitória, visando tratar e conduzir os conflitos existentes entre mutúarios e advogados, bem como solicitat informações detalhadas sobre as ações judiciais e contratos, para garantir a transparência e a defesa dos direitos da comunidade.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Indicação respondida pelo órgão responsável — A Prefeitura de Tapira informa que, nos últimos anos, realizou diversas ações e tratativas sobre o Residencial Vitória, incluindo acordo com a Caixa Econômica Federal, sempre buscando o benefício da população e a defesa do interesse público. Quanto às questões envolvendo advogados e honorários, trata-se de relações privadas entre mutuários e seus representantes legais. Por isso, cada cidadão deve tratar diretamente com seu advogado sobre valores e condições. A Prefeitura segue à disposição para colaborar dentro de sua competência e garantir a transparência necessária.
2025-04-29 Indicação encaminhada e aguardando resposta U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T13:37:00.559328-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 164/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Setor Jurídico e ao Gabinete da Prefeita, a seguinte
indicação:
e Solicita à Prefeitura Municipal de Tapira a organização de reunião
conjunta entre O Poder Executivo e O Poder Legislativo, com O
comparecimento dos advogados que defendem causas relacionadas
ao Residencial Vitória, visando tratar € conduzir os conflitos
existentes entre mutuários e advogados, bem como solicitar
informações detalhadas sobre as ações judiciais e contratos, para
garantir a transparência e a defesa dos direitos da comunidade.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 28 de abril de 2025.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapirazol3Ggmail.com
MUNICIPAL DE TAPIRA
SUSPIMICANIVA:
O Objetivo é discutir e buscar solução para OS conflitos que envolvem diversas
famílias mutuárias, que, após 12 anos de sofrimento, estão agora em fase de
assinatura dos distratos com a Caixa Econômica Federal para O recebimento de
seus imóveis.
No entanto, surgiram divergências sobre a destinação dos valores indenizatórios
recebidos, considerando que alguns advogados estariam propondo reter
integralmente tais valores, o que tem gerado insatisfação e acusações de
arbitrariedade pelos mutuários.
Ademais, esta vereadora propõe que à Prefeitura Municipal, juntamente com (o)
Poder Legislativo, solicite formalmente:
e o status atual das ações judiciais pertinentes,
e os valores efetivamente contratados entre advogados e mutuários;
e os montantes a serem repassados a título de honorários advocatícios.
Essas informações visam conferir total transparência aos serviços prestados e
garantir que Os direitos dos cidadãos Tapirenses sejam plenamente respeitados.
O Poder Legislativo e O Poder Executivo, no exercício de suas competências
constitucionais e legais — especialmente fundamentados no princípio da
supremacia do interesse público (art. 37 da Constituição Federal), no princípio
da publicidade dos atos administrativos e na defesa dos direitos fundamentais
(art. 1º e art. 5º da Constituição Federal) — possuem autonomia e legitimidade
para tratar de temas que envolvam O interesse coletivo da comunidade.
O art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, afirma que “todo o poder
emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos", cabendo,
— assim, a estes poderes garantir a proteção dos interesses da coletividade,
sobretudo quando envolve o acesso à moradia digna e a correta prestação de
serviços jurídicos.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e a Constituição do Estado
de Minas Gerais (art. 10) reforçam que é dever do poder público promover
condições dignas de vida e assegurar os direitos sociais e individuais, entre eles
a moradia e a proteção contra práticas abusivas.
O único e exclusivo interesse desta vereadora, bem como, creio, desta Casa
Legislativa e do Poder Executivo Municipal, é resguardar os direitos dos
cidadãos Tapirenses, garantindo que todas as questões sejam solucionadas com
transparência, respeito, justiça e pacificação soei
dra
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34. 3633.16] - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZo13G gmail.com

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