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materia nº 168/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaQue seja avaliada a possibilidade de conceder um adicional de R$50,00 (cinquenta reais) no valor do beneficio "Cartão Bem Vive"destinado às seguintes pessoas e famílias: 1. Gestantes; 2. Puérperas (mães até 12 meses após o parto); 3. Pessoas portadora de doenças graves; 4. Pessoas com doençs crônicas; 5. Famílias com crianças diagnosticadas com transtorno do neurodesenvolvimento (como Transtorno do Espectro Autisa, Transtorno de Déficit de atenção e Hiperatividade, Deficiências Intelectuais, entre outros).
native_id1268

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Indicação respondida pelo órgão responsável — A presente indicação está em análise pelo Gabinete da Prefeita, Secretaria de Assistência Social e equipe técnica para posteriores providências.
2025-04-29 Indicação encaminhada e aguardando resposta U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T13:37:00.627345-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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I pes
|| CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº168/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita e à Secretaria Municipal de
Assistência Social a seguinte indicação:
e Que seja avaliada a possibilidade de conceder um adicional de
R$ 50,00 (cinquenta reais) no valor do benefício “Cartão Bem Viver”
destinado às seguintes pessoas e famílias:
Gestantes;
Puérperas (mães até 12 meses após o parto);
Pessoas portadoras de doenças graves;
Pessoas com doenças crônicas;
Famílias com crianças diagnosticadas com transtornos do
neurodesenvolvimento (como Transtorno do Espectro Autista,
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, Deficiências
Intelectuais, entre outros).
DAONa
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 28 de abril de 2025.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Qgmail.com
MUNICIPAL DE TAPIRA
JUSTIFICATIVA: ESTADO DE MINAS GERAIS
O acréscimo de R$ 50,00 no benefício já existente representaria uma medida de
justiça social e sensibilidade administrativa, Promovendo maior equidade no
atendimento aos cidadãos mais necessitados.
Ressalta-se que a Proposta está em consonância com os princípios da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, inciso Ill, da Constituição Federal) e da prioridade
absoluta à criança, prevista no artigo 227 da Constituição e no Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares e com a sensibilidade
do Executivo Municipal para a acolhida desta sugestão.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 RR
Fone/Fax: 34. 3633.16] - Tapira Minas Gerais
“camaratapiramg.gov.br |] camaratapiraZOl3Ggmail.com

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