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materia nº 171/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 171 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaQue seja avaliaada a possibilidade de conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais, coforme estabelece a legislação trabalhista vigente e os príncipios constitucionais.
native_id1272

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Indicação respondida pelo órgão responsável — Cumpre informar que recentemente houve o reajuste real + inflação dos vencimentos (Projeto de Lei Complementar 05/2025 e 32/2025), além da elevação do vale-alimentação para R$500,00, representando um significativo pacote de recomposições salariais e benefícios. Assim, a administração reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e a busca contínua por melhorias no serviço público municipal.
2025-05-06 Indicação encaminhada e aguardando resposta U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T13:44:45.606729-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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| Es
| CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 171/2025
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal e a secretaria
competente a seguinte indicação:
e Que seja avaliada a possibilidade de conceder reajuste salarial aos
servidores públicos municipais, conforme estabelece a legislação
trabalhista vigente e os princípios constitucionais.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 05 de Maio de 2025.
Justificativa: O funcionalismo público municipal é a base que sustenta o
atendimento à população, garantindo o bom funcionamento dos serviços
essenciais nas áreas da saúde, educação, infraestrutura, assistência social,
segurança, entre tantas outras. Servidores comprometidos e bem remunerados
refletem diretamente na aualidade do servico prestado ao cidadão.
A valorização desses profissionais passa, necessariamente, pela justa revisão
de seus salários, observando o que determina o artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013Qgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
servidores públicos.
Diante da elevação do custo de vida e da defasagem salarial acumulada nos
últimos anos, é urgente que o município promova essa recomposição salarial,
reconhecendo e respeitando a dignidade do trabalho desses profissionais que
tanto contribuem para [o) desenvolvimento de Tapira.
A concessão do aumento será um ato de reconhecimento aos servidores que,
com dedicação diária, fazem a máquina pública funcionar e impulsionam o
crescimento do município.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
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