br-locleg corpus explorer

← Tapira (MG)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA, REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1.536/2023 E AS LEIS COMPLEMENTARES NÚMERO 1.612/2024 E NÚMERO 1.644/2025 E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS.
native_id1308

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição aprovada U —
2025-05-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T09:57:05.347030-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 114

a
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2025
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAPIRA, REVOGA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 1.536/2023 E AS LEIS
COMPLEMENTARES Nº 1.612/2024 E Nº
1.644/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos
termos da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Município de Tapira passa a obedecer às
disposições fixadas nesta Lei, no que concerne à sua organização e às atribuições gerais
das unidades que a compõem.
$1º. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira
nos casos, condições e percentuais mínimos de 10%, destinam-se apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição
Federal de 1988 e do Estatuto dos Servidores Públicos de Tapira/MG.
82º. As funções de confiança ocupadas por servidores efetivos, são equiparadas para os
fins legais aos cargos em comissão.
Art. 2º. A ação do Governo Municipal se orientará no sentido do desenvolvimento do
Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante
planejamento de suas atividades.
$ 1º. O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito através da
elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:
I- Planos de Governo e Desenvolvimento Municipal;
II- Plano Plurianual;
III- Diretrizes Orçamentárias;
IV- Orçamento Anual;
V- Planos e Programas Setoriais.
$ 2º. A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais manterá
consonância com os planos e programas do Governo do Estado c dos órgãos da
Administração Federal.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161
“opemIs piso anb wo opiõol vp oIxajuoo ou jadzd nas ap ojuaurpoapeios
OB SBJSIA UIOO “OIdIIUNIN OP OANENSIUILIPE 2 ODINIQUODO “[RIDOS OJUQUIIAJOAUOS9P -A
“pedroruniA opdensturupy eu sorpugdsip
ap OgÍBZI[UOL O SOSINDOI OP OpÍBIO]e SIGOS SAQSID9p Sep apepijeuoroei ep ojusune (p
“sTRdIotUNUU SODI/QNA SOIOPIAIOS SOP [BUOIDUNJ OJU9LILAJOAUD (9
“epezipenuoosop
2 BPeZI[ENUOO OpÍLNSIUIWPe Op Sopepian? sep sodioyso ap ogóriZajur 9 opóeuap1ooo (q
“oujeqen op sossaso1d
2 SOpojotw “SILUOloBZIULSIO Sermnaso “seuou op ojuaureodtajrade o ogóvoigipdurs (e
:2 OPUBSIA “SepIpoui op Soaene oquoupediound “jediorunja
OBÍLISIUNUPY vp [puoromusuL opeproedeo rp ojuouesownide ou oyuaduio -AJ
“MquaLIODUOS PIVUMIAdUIOD Op SOSIAIOS op opôrIsoId
eu sopeyqnsal sotouyjour op ogôuajgo e eIed ogiuN) 2 9 Opeisg O uioo ojusuesonus -JI[
“ordyotuniA
op erougjaduoo op sosmqnd sodraias sop ogóejsaid ep aqusueuiad ojusturiowride -J]
“[edrruniA ogdensiurupy ep
BLIBILIOLIM PJSUI IIMINSUOS 949p Ojuauipuaje ofno “erde | op Sogpepio sop ogóezuopea -J
:sooIseq sordioutId sojuindas sojad eprojrou rias [edioIuNTAN OUISAOL) OP OpÓe Y “59 MY
“SIDATUOASIP SOIIOOURUT 9 SIRIIOJEUI
“souruIny SOSINDOI SO IeZI[IgOUI pIvosNq “oseo O 107 onb aiduios “o eanajdns pias
OgIUN) BP No optrisg op ogõe ejod sepnsisse seaip Wo oIdiorunIN Op opóenie Vs My
“OUJegEN op sagrunai ajusureonetasis
IezIjBoI UIS Seljoyo o sogóarnp sep ogóeme v ojueipow “stoatu so sopoj wo
opÍBUSpIO09 uauruLiad ap ojalgo opIas “srejuomiruidAos sogõe op seureigold o sour|d
sop ogôniaxo e ajuotuprroodso o [edroruniN opóensiurupy ep sopeprane sy cp My
“SBYUIZIAUNOITO Sopeprunuioo se ojunf ordiotunIN Op ogóriBojur ep vosnq -JA
“OSSaIBOIA 9 RIGO-9Pp-OBUI OP BIOPRIOS EPLALIÁ BANPIOIUI LP OBÍBZLIO[LA - A
“sezonbI 9p Sojuoj S2AOU Op OBÓBLIO ENUnuOS E OA]USOUI -AT
“ooTIqnd orugurned op ojoz -JI
“BoIqnd wapio ep ogôuajnueu -Jj
“OBPepIo OP [BIBoJuI OJuSUIrAjOAUSSop op opáourold -[
:quawedrouid “jediotuniA ogóensturupy
ep sieLIOJoS o siego(S seonijod o seu “sosnalgo opururop “ojuouajosuosop
ap SILOS SOZIWANP op og-os-1odu1Oo 9 *sapepigerouajod a sapeprgissod “sagóeyun
“seuojgold ap sou wo “exde | op opepio ep apeprpeas ep oanalgo ojuaunosyuos
OP J2J[NS91 OBIA9P [ediotunIA OjudunAjoruasadI Op 9 OUISA0L) ap SOur|d SO “,€ JAY
SIVEIO SVNIA 30 OqvisI
vuldvi 3a TVA IDINNW
E CÂMARA
NICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI - elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas pela secretaria e apresenta-la
à Prefeita ou à Câmara Municipal, quando solicitado;
IV - planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no
âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na
legislação municipal, para as Secretarias de acordo com o piano de governo municipal;
V - prestar informações a Chefe do Poder Executivo sobre o desenvolvimento dos
serviços e os resultados atingidos elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar
a avaliação das políticas de governo;
VI - levantar as atividades de definir os objetivos relativos à sua área de atuação prevendo
custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas
estabelecidas;
VII - representar a Chefe do Poder Executivo em solenidades e eventos quando solicitados
para visar o cumprimento dos compromissos assumidos;
VIII - promover reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo
de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos;
IX - elaborar a proposta orçamentária de sua Secretaria e discuti-las com os setores
competentes da Administração;
X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Subseção II
DO GABINETE DA PREFEITA
Art. 9º. O Gabinete da Prefeita compreende as seguintes unidades diretamente
subordinadas a Chefe do Poder Executivo:
I- Superintendência de Apoio as Atividades do Gabinete;
II- Superintendência de Relações com Entidades;
HI- Assessoria Especial;
IV- Assessoria Especial;
V- Assessoria Especial;
VI- Assessoria Especial;
VII- Assessoria Especial;
VIII- Assessoria Técnica;
IX- Assessoria Técnica;
X- Assessoria Técnica;
XI- Assessoria Técnica;
XII- Assessoria Técnica;
XTII- Coordenadoria do Gabinete;
XIV- Coordenadoria de Recepção;
XV- Departamento de Assuntos Administrativos.
Art. 10. Compete ao Superintendente de as Atividades do Gabinete:
83 - CEP 38.185-000
7
>,
;
| CÂMARA o
MUNICIPAL DE TAPIRA.
ESTADO DE MINAS GERAIS
«os
VI- disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e
harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município;
VII- integração da população à vida político-administrativa do Município, através da
participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas
sociais.
CAPÍTULO II
OS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º. O Poder Executivo municipal ficará organizado de acordo e constituído dos
seguintes órgãos: '
I- Gabinete da Prefeita;
I- Secretaria Municipal de Governo;
II- Procuradoria Geral do Município;
IV- Controladoria Geral do Município;
V- Secretaria Municipal de Comunicação e Tecnologia da informação;
VI- Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
VII- Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
VIII- Secretária Municipal de Fazenda e Finanças;
IX- Secretaria Municipal de Saúde;
X- Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
XI- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XII- Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade e Serviços Urbanos;
XIII- Secretaria Municipal de Transporte;
XIV- Secretaria Municipal de Educação;
XV- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano;
XVI- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
XVII- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura;
XVIII- Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, e Defesa Civil.
Seção I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Subseção I
COMPETÊNCIAS COMUNS DE TODAS AS SECRETARIAS
Art. 8º. São competências dos Secretário(a)s Municipais ou órgãos equiparados:
I- orientar e coordenar o trabalho atinente à atribuição de cada secretaria;
Il — assessorar e auxiliar a Chefe do Poder Executivo Administração Municipal,
respondendo solidariamente com esta no âmbito da Secretaria.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Mi A
My. camaratapira ng -gow bri camaratapi (Qgmailicara
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- acompanhar e controlar os processos administrativos provindos das Secretarias, para
despacho da Chefe do Poder Executivo:
I- assessorar o Gabinete da Prefeita no trâmite de documentos e procedimentos
administrativos;
HI- coordenar o cumprimento de metas de prazos para o atendimento da demanda
proposta à Superintendência;
IV- prestar assessoramento, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade
nomeante em atividades relativas ao âmbito político, social e funcional;
V- participar da elaboração de programas, planos e projetos do Gabinete da Prefeita,
subsidiando-os com informação;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 11. Compete ao Superintendente de Relações com Entidades:
I- Estabelecer comunicação com órgãos e entidades de qualquer nível do Governo, bem
como entidades representativas de classe e prestadores de serviços comunitários, de modo
a mantê-los a par das metas e realizações do governo local;
II- promover a integração da Prefeitura com os Municípios circunvizinhos, articulando
ações conjuntas e medidas interativas que favoreçam atividades setoriais;
HI- participar da elaboração de programas, planos e projetos, subsidiando-os com
informação;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante,
em atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua
especialidade, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 12. Compete ao Assessor Especial:
I- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua especialidade,
sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
I- prestar assessoramento técnico às diversas secretarias e órgãos municipais por
solicitação dos titulares das pastas, de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita
HI- prestar assistência a Chefe do Poder Executivo e as secretarias e órgãos municipais na
elaboração e execução de projetos e programas relativos à sua área de conhecimento e
competência profissional;
IV- assessorar e representar a Chefe do Poder Executivo, quando designado;
V- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 3
Fone/Fax: 34 : 161 - Tapira - Mir
Mu camaratapirama gav.br
CÂMARA
ICIPAL DE TAPIRA
'STADO DE MINAS GERAIS
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 13. Compete ao Assessor Especial:
L- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua especialidade,
sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
Il- prestar assessoramento técnico às diversas secretarias e órgãos municipais por
solicitação dos titulares das pastas, de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita
III- prestar assistência a Chefe do Poder Executivo e as secretarias e órgãos municipais na
elaboração e execução de projetos e programas relativos à sua área de conhecimento e
competência profissional; o
IV- assessorar e representar a Chefe do Poder Executivo, quando designado;
V- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 14. Compete ao Assessor Especial:
I- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua especialidade,
sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
Il- prestar assessoramento técnico às diversas secretarias e órgãos municipais por
solicitação dos titulares das pastas, de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita
III- prestar assistência a Chefe do Poder Executivo e as secretarias e órgãos municipais na
elaboração e execução de projetos e programas relativos à sua área de conhecimento e
competência profissional;
IV- assessorar e representar a Chefe do Poder Executivo, quando designado;
V- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 15. Compete ao Assessor Especial:
I- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em
atividades relativas ao âmbito político, socia! e funcional, no âmbito de sua especialidade,
sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Min
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
H- prestar assessoramento técnico às diversas secretarias e órgãos municipais por
solicitação dos titulares das pastas, de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita
HI- prestar assistência a Chefe do Poder Executivo e as secretarias e órgãos municipais na
elaboração e execução de projetos e programas relativos à sua área de conhecimento e
competência profissional;
IV- assessorar e representar a Chefe do Poder Executivo, quando designado:
V- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 16. Compete ao Assessor Especial:
à L- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua especialidade,
sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
Il- prestar assessoramento técnico às diversas secretarias e órgãos municipais por
solicitação dos titulares das pastas, de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita
HI- prestar assistência a Chefe do Poder Executivo e as secretarias e órgãos municipais na
elaboração e execução de projetos e programas relativos à sua área de conhecimento e
competência profissional;
IV- assessorar e representar a Chefe do Poder Executivo, quando designado;
V- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 17. Compete ao Assessor Técnico; É
I- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua especialidade,
sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
II- prestar assistência a Chefe do Poder Executivo e as secretarias e órgãos municipais na
elaboração e execução de projetos e programas relativos à sua área de conhecimento e
competência profissional;
III- assessorar e representar a Chefe do Poder Executivo, quando designado;
IV- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerc ê
ww.camaratapirasna.gov.br| camaratapiraZ20130 gmailica
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 18. Compete ao Assessor Técnico;
L- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua especialidade,
sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
II- prestar assistência a Chefe do Poder Executivo e as secretarias e órgãos municipais na
elaboração e execução de projetos e programas relativos à sua área de conhecimento e
competência profissional;
HI- assessorar e representar a Chefe do Poder Executivo, quando designado;
IV- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá a
observar.
Art. 19. Compete ao Assessor Técnico;
I- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua especialidade,
sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
II- prestar assistência a Chefe do Poder Executivo e as secretarias e órgãos municipais na
elaboração e execução de projetos e programas relativos à sua área de conhecimento e
competência profissional;
Hl- assessorar e representar a Chefe do Poder Executivo, quando designado;
IV- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá o
observar.
Art. 20. Compete ao Assessor Técnico;
L- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua especialidade,
sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
II- prestar assistência a Chefe do Poder Executivo e as secretarias e órgãos municipais na
elaboração e execução de projetos e programas relativos à sua área de conhecimento e
competência profissional;
HI- assessorar e representar a Chefe do Poder Executivo, quando designado;
IV- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CE
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fo
Fa:
ESTADO DE MINAS GERAIS
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 21. Compete ao Assessor Técnico;
I- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua especialidade,
sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
II- prestar assistência a Chefe do Poder Executivo e as secretarias e órgãos municipais na
elaboração e execução de projetos e programas relativos à sua área de conhecimento e
competência profissional;
HI- assessorar e representar a Chefe do Poder Executivo, quando designado;
IV- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 22. Compete ao Coordenador do Gabinete:
I- coordenar a redação da correspondência oficial para ser assinada pela Chefe do Poder
Executivo;
I- organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências da Chefe do Poder
Executivo e tomar as providências necessárias para a sua observância;
HI- tomar as devidas providências para a recepção de visitas oficiais no Governo
Municipal;
IV- coordenar a execução do serviço de imprensa, relações públicas e publicidade da
Prefeitura;
V- coordenar atividades relativas a programas e projetos que envolvam o Gabinete e
outros órgãos e entidades da Administração Municipal;
VI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante,
em atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua
especialidade, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 23. Compete ao Coordenador de Recepção:
I- coordenar e responder pelo órgão central, no que tange as diretrizes e políticas voltadas
para o sistema de protocolo, comunicação e arquivo de documentos administrativos, no
âmbito da administração direta Municipal;
II - coordenar a gestão e arquivo de documentos administrativos;
>
34 3633.116
Www.camaratap: «gOv.Dr É: (gmail.com.
C ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI — coordenar o recebimento, a distribuição, o controle do andamento e arquivar os
papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante,
em atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua
especialidade, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 24. Compete ao Chefe de Departamento de Assuntos Administrativos:
I- supervisionar os serviços administrativos:
II- supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de contratos e outros
ajustes de interesse do Gabinete; o
II- coordenar as atividades de registro de contratos, convênios e todos os instrumentos
obrigacionais do Município que sejam de interesse do Gabinete;
IV - prestar informações quando requeridas;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante,
em atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua
especialidade, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Subseção HI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 25. A Secretaria Municipal de Governo, diretamente vinculada a Chefe do Poder
Executivo e compete ao seu respectivo titular:
I- assistir pessoalmente a Chefe do Poder Executivo;
IH- prestar assistência a Chefe do Poder Executivo em suas relações político-
administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações
de classe;
III- responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de Assuntos
Administrativos;
IV- prestar assistência a Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições e
compromissos oficiais a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e
levantamentos de interesse do Gabinete da Prefeita;
V- representar publicamente a Prefeita na divulgação, recepção, estudo e triagem do
expediente encaminhado a Chefe do Poder Executivo;
VI- preparar os despachos da Chefe do Poder Executivo com as entidades representativas
dos órgãos de consulta, orientação e deliberação;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP
Fone/Fax: 34:3633.1161 - Tapira - Mina
IGT CA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII- articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais,
bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;
VIII- coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
IX- coordenar a relação do Governo com a Câmara “Municipal de Tapira e com os
Legislativos das esferas estadual e federal;
X- coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar
resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para
formulação de programas de governo;
XI- acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
XII- receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a
tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
XIII- coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento,
pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
o XIV- acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os
prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção;
XV- promover organização de coletânea de leis, decretos, portaria e demais atos do
Governo Municipal, bem como da legislação federal e estadual de interesse da Prefeitura
e garantir sua memória institucional;
XVL- integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
XVII- transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço,
portarias e outros atos emanados da Chefe do Poder Executivo;
XVIII- receber os processos administrativos dirigidos a Chefe do Poder Executivo e dar
encaminhamento aos mesmos;
IX- coordenar, as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem
concedidas pela Prefeita, de que deva ou tenha interesse de participar;
XX.- assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XXI- fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias;
XXII- coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias
estabelecidas;
XXIII- formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico
dos setores industrial, comercial e de serviços do Município, compreendendo a atração de
novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;
XXIV- promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e polos
econômicos, industriais e turísticos;
XXV- aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades
públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
XXVI- auxiliar, por meio de política integrativa, a geração de empregos, renda e
surgimento de novas empresas no Município;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-00
Fone/Fax: 34 3633.1 - Tapira -
* ANwwWcamaratapiramg:gov-br [Feamaratapira 3 gmaitcom cd é
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XXVII- estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e a economia de pequena
escala, abrangendo a promoção da industrialização, comercialização e valorização do
artesão;
XXVIII- apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas à
ampliação dos negócios no mercado nacional e internacional;
XXIX- incentivar o desenvolvimento do turismo de eventos no Município, incluindo a
realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres;
XXX- promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com
instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial;
XXX[- desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXXII- executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXXIII- propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais,
comerciais e de serviços do Município;
XXXIV- articular com os órgãos municipais afins, visando à compatibilização das
políticas de atração de investimentos com a manutenção das condições urbanísticas do
Município;
XXXV- incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os
insumos disponíveis no Município;
XXXVI- promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e
comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
XXXVII- incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de
organização voltadas para as atividades econômicas do Município, bem como incentivar e
orientar empresas que mobilizem capital no Município, ampliando e diversificando o
mercado local;
XXXVIII- dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e mercantil, às
micro e pequenas empresas e às empresas locais;
XXXIX- manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, executando o
combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
XL.- formular uma política ambiental no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida
do Município;
XLI- executar as atividades de educação ambiental no Município;
XLII- desenvolver outras atividades afins que lhe forem designadas.
Art. 26. A Secretaria Municipal de Governo compreende as seguintes unidades
diretamente subordinadas ao seu respectivo titular e compete:
I- Superintendência de Relação com Órgãos Públicos;
H- Superintendência de Gestão Pública;
III- Assessoria Especial de Controle de Atendimentos;
IV- Assessoria Especial de Contratos;
V- Assessoria Técnica Administrativa;
VI- Assessoria Técnica Atividades Políticas:
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38
Fone/Fax: 34 3633.116
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII- Supervisão de Comunicação Interna;
VIII- Supervisão de Convênios;
IX- Coordenadoria de Eventos;
X-— Coordenadoria de Protocolo de Documentos do Legislativo;
XI- Coordenadoria de Procedimentos Administrativos;
XII- Coordenadoria de Controle de Requisições;
XIII- Departamento de Assuntos Administrativos.
Art. 27. Compete ao Superintendente de Relação com Órgãos Públicos:
I- coordenar e acompanhar as matérias de interesse do Poder Executivo junto ao
Legislativo;
I- promover campanhas para divulgação do potencial do Município com demais órgãos
públicos;
o TI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante,
em atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua
especialidade, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IV- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 28. Compete ao Superintendente de Gestão Pública:
I- coordenar, orientar, acompanhar, e avaliar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos da Administração, .
II- coordenar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a
aplicação dos recursos públicos no âmbito das competências da Secretaria Municipal de
Governo;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante,
em atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua
especialidade, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 29. Compete ao Assessor Especial de Controle de Atendimentos;
I- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua especialidade,
sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
II- assessorar o Secretário Municipal de Governo na programação e realização de
atendimentos à comunidade e à órgãos de interesse público municipal;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 x - Tapira - Minas Gera
DA "Wuw.câmaratapira, E BE| Camaratapira201
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Hl- prestar assessoramento técnico às diversas secretarias e órgãos municipais por
solicitação dos titulares das pastas, de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita:
IV- assessorar e representar a Prefeita Municipal, quando designado;
V- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 30. Compete ao Assessor Especial de Contratos:
I- efetuar controles relativos a contratos celebrados pela Prefeitura;
Il- organizar e manter organizado o arquivo referente a contratos realizados pelo
Município; E
Hl- participar da elaboração de programas, planos e projetos do Departamento,
subsidiando-os com informação;
IV- executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
hierárquico.
Art. 31. Compete ao Assessor Técnico Administrativo:
I- controlar os processos administrativos provindos das Secretarias, para despacho do
Prefeita;
II- assessorar a Secretaria no tramite de procedimentos administrativos de seu interesse no
âmbito da Prefeitura Municipal;
HI- coordenar o cumprimento de metas de prazos para o atendimento da demanda
proposta à esta Assessoria;
IV- coordenar o levantamento das necessidades de cada órgão da Secretaria, planejar e
programar compras;
V- prestar informações acerca do andamento dos procedimentos licitatórios requisitados
pela Secretaria;
VI- participar da elaboração de programas, planos e projetos da Procuradoria,
subsidiando-os com informação;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante,
em atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua
especialidade, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 32. Compete ao Assessor Técnico de Atividades Políticas;
L- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tap
185-000
| CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua especialidade,
sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
II- tomar as providências necessárias com relação às atividades de representação social e
política do Poder Executivo;
III- prestar assessoramento técnico às diversas secretarias e órgãos municipais por
solicitação dos titulares das pastas, de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita:
IV- assessorar e representar a Prefeita Municipal, quando designado;
V- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de- Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
s Art. 33. Compete ao Supervisor de Comunicação Interna:
I- elaborar e distribuir material para realização de divulgação interna no âmbito da
Prefeitura Municipal de assuntos e campanhas de interesse da municipalidade;
II- participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar e
avaliar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
Il- executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
hierárquico.
Art. 34. Compete ao Supervisor de Convênios:
I- efetuar controles relativos a convênios e atos congêneres celebrados pela Prefeitura;
Il- assessorar na organização do arquivo referente a convênios e atos congêneres:
HI- assessorar da elaboração de programas, planos e projetos, subsidiando-os com
informação;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante,
em atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua
especialidade, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita:
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 35. Compete ao Coordenador de Eventos:
I- assessorar a Secretaria Municipal na realização de eventos organizados pela Prefeitura
Municipal sejam sociais, empresariais ou oficiais, prezando pela organização e
representatividade cívica, social e protocolar;
II- assessorar na realização dos eventos para que sejam atendidos os procedimento para
organização de atos solenes e comemorações públicas, seguindo as formalidades
necessárias;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 1161 - Tapira - Minas Gerais
> and Cammatatapira Ma.gov br) calnaratapiraz0 130 gmalioand
CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA.
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI- prestar apoio técnico e operacional ao Gabinete do Prefeita, em seu assessoramento ao
Prefeita, na coordenação de atividades políticas e administrativas;
IV- participar da elaboração de programas, planos e projetos do Departamento,
subsidiando-os com informação;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante,
em atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua
especialidade, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 36. Compete ao Coordenador de Protocolo de Documentos do Legislativo:
I- coordenar o recebimento de requerimentos e indicações da Câmara;
II- coordenar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
HlI- coordenar o recebimento e o registro do expediente recebido da Câmara de
Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e
providências;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante,
em atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua
especialidade, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita:
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 37. Compete ao Coordenador de Procedimentos Administrativos:
I- controlar os processos administrativos provindos das Secretarias;
H- assessorar a Secretaria no tramite de procedimentos administrativos;
III- coordenar o cumprimento de metas de prazos para o atendimento da demanda;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante,
em atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua
especialidade, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 38. Compete ao Coordenador de Requisições;
L- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua especialidade,
sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
II- assessorar e coordenar a emissão de requisições para atendimento da demanda da
Secretaria Municipal de Governo;
HI- prestar assessoramento técnico às diversas secretarias e órgãos municipais por
solicitação dos titulares das pastas, de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IV- assessorar e representar a Chefe do Poder Executivo, quando designado;
V- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 39. Compete ao Chefe de Departamento de Assuntos Administrativos:
I- supervisionar os serviços administrativos;
ed II- supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de contratos e outros
ajustes de interesse da Secretaria;
HI- coordenar as atividades de registro de contratos, convênios e todos os instrumentos
obrigacionais do Município que sejam de interesse da Secretaria:
IV - prestar informações quando requeridas;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante,
em atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua
especialidade, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Subseção IV
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 40. A Procuradoria Geral do Município de Tapira/MG, órgão direto de assessoria ao
Poder Executivo, tem por finalidade:
I- exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, em qualquer processo em
que este for autor, réu, assistente, oponente, ou de qualquer forma interessado, em
qualquer foro, instância, e órgãos da administração direta e indireta dos entes federativos,
bem como em outras atividades jurídicas delegadas pela Chefe do Poder Executivo em ato
próprio do Executivo;
II- assessorar juridicamente as Secretarias e demais Órgãos da Administração Direta do
Município;
Hl- representar judicialmente e extrajudicialmente agentes públicos em demandas
originárias do exercício de suas funções institucionais;
IV- elaborar e/ou analisar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e portarias, minutas
de contratos, de escrituras, acordos, convênios, licitações e quaisquer outros atos ou
negócios jurídicos em que o Município seja parte;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 36
E yAn camaratapir GOV. az o omaiticom. PEA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V- cobrar a dívida ativa fiscal, e da proveniente de quaisquer outros créditos do
Município;
VI- realizar a distribuição de honorários advocatícios recebidos por ordem judicial entre
os responsáveis pela defesa do Município nas ações em que for vitoriosa a fazenda
pública;
VII- auxiliar em sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;
VHI- assessorar a Chefe do Poder Executivo e as unidades administrativas nos atos
relacionados à desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis;
IX- promover o exame de ordens e sentenças judiciais e orientar a Chefe do Poder
Executivo e as demais unidades administrativas quanto ao seu exato cumprimento;
X- zelar pela fiel observância à aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos
existentes no Município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos
atos praticados pelos agentes públicos;
XI- promover a organização e atualização da coletânea de leis municipais, bem como da
legislação estadual e federal de interesse do município;
XII- apoiar o serviço de Proteção e Defesa do Consumidor;
XIII- coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento,
pareceres, requerimentos e respostas de solicitações de informações endereçadas ao
Executivo Municipal e outras atividades correlatas;
XIV- desenvolver ações integradas com as Secretarias Municipais:
XV- realizar o controle orçamentário no âmbito da Procuradoria;
XVI- zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre
eventuais alterações;
XVII- encarregar-se do registro e arquivamento dos atos normativos do Governo
Municipal e organizar as informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação;
XXIII- desenvolver atividades voltadas ao implemento da Justiça no município;
XIX- assessorar a Chefe do Poder Executivo, dentro das competências de sua área de
atuação; E
XX- outras atividades correlatas.
Art. 41. Compete ao Procurador Geral do Município de Tapira, devidamente inscrito nos
quadros da Ordem dos Advogados do Brasil:
I- exercer ou delegar as atribuições descritas no artigo 40;
H- defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive
substabelecer aos servidores lotados na Procuradoria Geral;
HI- organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade as leis, decretos, portarias e
outros atos normativos e administrativos pertinentes ao Executivo Municipal;
IV- participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
V- promover as desapropriações extrajudiciais e judiciais;
VI- delegar as atribuições aos órgãos da Procuradoria Geral do Município;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83
Fone/Fax: 34 3 1161 - Tapira - Mi
CAMA
MUNICIPAL DE TAPIRA |
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante,
em atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua
especialidade, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VIII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
81º. O Procurador Geral é responsável pela direção da Procuradoria Geral do Município,
ocupando o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do
Poder Executivo.
82º. Caso o Procurador Geral seja servidor de carreira, poderá optar pelo acréscimo a sua
remuneração, gratificação mensal, equivalente ao valor integral da remuneração fixada
em Lei própria, dos Secretários Municipais.
Art. 42. Compete ao servidor efetivo investido na função de confiança de Relações
Jurídicas Interinstitucionais:
L- assessorar e representar juridicamente a Chefe do Poder Executivo matéria de desvelo
para a elaboração de convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para a consecução dos objetivos da Administração Pública Municipal;
II- assessorar e representar juridicamente a Chefe do Poder Executivo em matéria de
desvelo nas ações do munícipio em relações com a União, os Estados da Federação, os
Municípios, os respectivos Poderes Executivos, Legislativos e o Poder Judiciário, os
demais órgãos públicos, a sociedade civil e suas organizações;
Il- assessorar e representar juridicamente a Chefe do Poder Executivo no
acompanhamento e nas respostas de matéria sensível advinda dos expedientes
extrajudiciais do Ministério Público Federal, Estadual e de Contas;
IV- assessorar juridicamente, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a
autoridade nomeante, em atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no
âmbito de sua especialidade, sempre que solicitado e de maneira integrada com o
Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
$1º. A função gratificada descrita no caput será exercida por servidor ocupante de cargo
de provimento efetivo, devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil, com o título de pós graduação stricto sensu, em qualquer área do direito, nomeado
por meio de portaria. :
82º. O servidor investido na função de confiança de Relações Jurídicas Interinstitucionais
terá acrescido a sua remuneração, gratificação mensal, equivalente ao valor integral da
remuneração fixada em Lei própria, dos Secretários Municipais ou o equivalente ao valor
de cem por cento da remuneração do seu cargo de origem, devendo ser considerado para o
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax
s Gere
ay yyCamaratapira,ma:gov-Br [6 aratapira2013 om:
Cc ARA
MUNICIPA APIRA
ESTADO DE
cálculo o grau de vencimento do servidor, eventuais quinguênios e a gratificação de
incentivo a qualificação, se houver.
Art. 43. Compete ao servidor efetivo investido na função de confiança de
Assessoramento Jurídico I:
I- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
II- prestar assessoramento técnico jurídico às diversas secretarias e órgãos municipais por
solicitação dos titulares das pastas, de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
HII- assessorar e representar a Chefe do Executivo Municipal, quando designado;
IV- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público no Gabinete da Chefe do Poder Executivo;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
81º. A função gratificada descrita no caput será exercida por servidor ocupante de cargo
de provimento efetivo, devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil, com o título de pós graduação lato sensu, em qualquer área do direito, nomeado
por meio de portaria.
82º. O servidor investido na função de confiança de Assessoramento Jurídico 1, terá
acrescido a sua remuneração, gratificação mensal, respectivamente, equivalente ao valor
de cem por cento da remuneração do seu cargo de origem, devendo ser considerado para o
cálculo o grau de vencimento do servidor, eventuais quinquênios e a gratificação de
incentivo a qualificação, se houver.
Art. 44. Compete ao servidor efetivo investido na função de confiança de Coordenador de
Recursos Administrativos:
I- coordenar e supervisionar a atuação do município em procedimentos e processos
administrativos;
Il- coordenar a distribuição e redistribuição de procedimentos administrativos entre os
procuradores municipais;
HI- examinar e emitir parecer por solicitação do Gabinete da Procuradoria-Geral do
município sobre os procedimentos e processos sob sua coordenação;
V- participar da elaboração de programas, planos e projetos da Procuradoria, subsidiando-
os com informação;
VI- gerir os recursos humanos e administrativos necessários à execução das atividades da
Procuradoria Geral;
VI- executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
hierárquico.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-0(
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas rais
CAMA
MUNICIPAL DE TAPIRA.
ESTADO DE MINAS GERAIS
81º. A função gratificada descrita no caput será exercida por servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo, devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados
do Brasil, nomeados por meio de portaria.
82º. O servidor investido na função de confiança de Coordenador de Recursos
Administrativos terá acrescido a sua remuneração, gratificação mensal, equivalente vinte
por cento da remuneração do seu cargo de origem, devendo ser considerado para o cálculo
o grau de vencimento do servidor, eventuais quinquênios e a gratificação de incentivo a
qualificação, se houver.
Art. 45. São unidades vinculadas à Procuradoria Geral do Município de Tapira, sendo
seus titulares ocupantes em cargo de provimento em comissão:
I- Superintendência de Contencioso e Procedimentos Preparatórios;
II- Assessoria Especial de Acompanhamento de Ações Judiciais e Convênios.
Art. 46. Compete ao Superintendente de Procedimentos Jurídicos:
I- articular-se com as demais assessorias na observância da legislação municipal nos
pareceres de sua competência;
II- coordenar a elaboração de projetos de lei, proposições de lei e demais atos normativos;
HI- supervisionar os serviços administrativos;
IV- supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de contratos e
outros ajustes;
V- coordenar as atividades de registro de contratos, convênios e todos os instrumentos
obrigacionais do Município;
VI- coordenar e participar de assuntos relacionados aos consórcios e associações
municipais;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante é
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 47. Compete ao Assessor Especial de Contencioso e Convênios:
I- coordenar e supervisionar a atuação do município nas ações contenciosas gerais;
II- coordenar a distribuição e redistribuição de ações e tarefas entre os Procuradores
lotados nesta Assessoria;
Hl- examinar e emitir parecer por solicitação do Gabinete da Procuradoria-Geral do
município;
IV- articular-se com as demais assessorias na observância da legislação municipal nos
pareceres de sua competência;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
FonelFa
4
633.1161 - Tapira - Minas Gerai
mw. camaratapira:mg! À apiraZ013 O gmaiicom da |
CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V- coordenar a elaboração de minutas e termos de convênios e ajustes congêneres;
VI- supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de convênios e
outros ajustes congêneres;
VII- coordenar as atividades de registro de convênios e ajustes congêneres em que figure
como parte o município;
VIII- prestar informações quando requisitadas;
IX- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
X- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Subseção V
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 48. A Controladoria é órgão central de controle interno, com a finalidade de
coordenar e assessorar os órgãos da Administração direta e indireta, cujo titular
denomina-se Controlador Geral.
Art. 49. Compete ao Controlador Geral do Município:
I orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos da Administração direta e indireta, com o objetivo de controle,
racionalidade e economicidade na utilização dos recursos e dos bens públicos;
H- observar, na elaboração da proposta orçamentária, a sua compatibilização com o plano
plurianual de investimentos e com a lei anual de diretrizes orçamentárias;
II- promover estudos e propostas que objetivem a implementação das receitas públicas
municipais;
IV- apresentar propostas e estudos de programas, diretrizes e ações com o objetivo de
racionalizar a execução das despesas e aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Administração Pública municipal;
V- acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a
aplicação dos recursos públicos;
VI- acompanhar, orientar e fiscalizar os seguintes atos:
a) procedimentos licitatórios;
b) pareceres mensais;
c) prestação de contas anual;
d) atos de nomeação e exoneração dos servidores municipais.
VII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.18:
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 3
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita.
VIII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 50. Compete ao servidor efetivo investido na função de confiança de
Assessoramento Jurídico II:
I- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
II- prestar assessoramento técnico jurídico às diversas secretarias e órgãos municipais por
solicitação dos titulares das pastas, de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
III- prestar assistência as secretarias e órgãos municipais na elaboração e execução de
projetos e programas relativos à sua área jurídica e competência profissional;
IV- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
81º. A função gratificada descrita no caput será exercida por servidor ocupante de cargo
de provimento efetivo, devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil, com o título de pós graduação lato sensu, em qualquer área do direito, nomeado
por meio de portaria.
82º. O servidor investido na função de confiança de Assessoramento Jurídico II, terá
acrescido a sua remuneração, gratificação mensal, respectivamente, equivalente ao valor
de setenta e cinco por cento da remuneração do seu cargo de origem, devendo ser
considerado para o cálculo o grau de vencimento do servidor, eventuais quinquênios e a
gratificação de incentivo a qualificação, se houver.
Subseção VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
Art. 51. A Secretaria Municipal de Comunicação Social e Tecnologia da Informação
diretamente vinculada a Chefe do Poder Executivo e compete ao seu respectivo titular:
I- promover as mudanças necessárias na proposta de política de comunicação;
II- definir as metas a serem atingidas pelos veículos institucionais de eqreranicaçãão do
município;
HI- elaborar o planejamento das ações de comunicação e divulgação do Gabinete do
Prefeita, secretarias, autarquias e demais órgãos e entidades da administração direta e
indireta, em conjunto com as áreas de interesse;
3633.1161 - - Tapira - Minas.G ra
C ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV- analisar, aprovar e acompanhar a execução das ações nas diferentes áreas de
comunicação desenvolvidas pelo município;
V- elaborar e executar o planejamento estratégico de marketing da administração pública
municipal;
VI fiscalizar e manter a imagem corporativa do Governo Municipal;
VII- elaborar e executar a criação de texto e visual gráfico de material de apoio destinado
à publicidade institucional e de utilidade pública do Governo Municipal;
VIII- acompanhar a legislação pertinente à publicidade governamental;
IX- executar outras tarefas e ações correlatas.
Art. 52. A Secretaria Municipal de Comunicação Social e Tecnologia da Informação
compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:
I- Superintendência de Comunicação;
I- Assessoria Especial de Imagens;
HI- Assessoria Especial de Tecnologia e Informação;
IV- Assessoria Técnica de Ouvidoria;
V- Assessoria Técnica de Cerimonial e Eventos:
VI- Coordenadoria de Estratégica de Marketing:
VII- Coordenadoria Publicação;
VIII- Coordenadoria de Design;
IX- Coordenadoria de Procedimentos Administrativo;
X- Coordenadoria de Protocolo de Comunicação:
XI- Departamento de Assuntos Administrativos.
Art. 53. Compete ao Superintendente de Comunicação:
I- coordenar a elaboração de política de comunicação;
II- coordenar e fiscalizar projetos institucionais de comunicação do município;
HI- coordenar o planejamento das ações de comunicação e divulgação do Gabinete do
Prefeita e secretarias;
IV- coordenar a execução das ações nas diferentes áreas de comunicação desenvolvidas
pelo município;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 54. Compete ao Assessor Especial de Imagem:
I- assessorar a elaboração de política de imagem no âmbito da administração municipal;
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
II- assessorar no planejamento das ações de captação de imagens referente a eventos do
Gabinete do Prefeita e secretarias;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 55. Compete ao Assessor Especial de Tecnologia e Informação:
I- chefiar e providenciar o desenvolvimento de aplicações de informática;
II- assessorar a Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Pregão nos assuntos
º relacionados à informática e assistência técnica, suprimentos de informática e atividades
afins;
III- implementar a informatização dos diversos setores da Prefeitura;
IV- assessorar, orientar e acompanhar a aplicação de tecnologias destinadas ao
processamento de dados no âmbito da Prefeitura;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 56. Compete ao Assessor Técnico de Ouvidoria:
I- coordenar e chefiar as atividades de ouvidoria na prefeitura municipal;
Il- apresentar relatório mensal sobre os atendimentos da ouvidoria; .
HI- acompanhar o recebimento, distribuição aos setores e secretarias responsáveis, e
acompanhar as respostas das solicitações apresentadas perante a ouvidoria;
IV- coordenar a utilização de ferramentas digitais para facilitar o acesso a ouvidoria:
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 57. Compete ao Assessor Técnico de Cerimonial e Eventos:
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- chefiar, coordenar e organizar todos os eventos públicos de responsabilidade do
Município;
H- zelar pela imagem social e da comunicação da administração pública, bem como
manter relação institucional com os demais órgãos da Administração Direta, Indireta,
Autarquias, Entidades Civis, Governo do Estado e Governo Federal;
HI- organizar as cerimônias e atividades com a presença do Prefeita Municipal, na sede do
Governo, Comunidades, Povoados, Distritos, inaugurações de obras e eventos públicos;
IV- preparar e executar, juntamente com as demais Secretarias as cerimônias que
envolvam a presença de autoridades das esferas federal, estadual, regional e municipal;
V- recepcionar os convidados durante a realização dos atos solenes realizados no
Município de Tapira, bem como elaborar e atualizar constantemente o cadastro das
autoridades federais, estaduais e municipais;
VI- organizar e prestar assessoria ao Prefeita e a todas as Secretarias durante a realização
de cerimônias e sessões solenes no Município e fora deste;
VII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VIII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar. .
Art. 58. Compete ao Coordenador de Estratégico de Marketing:
I supervisionar e promover as mudanças necessárias na proposta de política de
comunicação;
H- definir as metas a serem atingidas pelos veículos institucionais de comunicação do
município;
HI- elaborar o planejamento das ações de comunicação e divulgação do Gabinete do
Prefeita, secretarias, autarquias e demais órgãos e entidades da administração direta e
indireta, em conjunto com as áreas de interesse;
IV- analisar, aprovar e acompanhar a execução das ações nas diferentes áreas de
comunicação desenvolvidas pelo município:
V- elaborar e executar o planejamento estratégico de marketing da administração pública
municipal;
VI- fiscalizar e manter a imagem corporativa do Governo Municipal;
VII- elaborar e executar a criação de texto e visual gráfico de material de apoio destinado
à publicidade institucional e de utilidade pública do Governo Municipal;
VIII- acompanhar a legislação pertinente à publicidade governamental;
IX- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83. - CEP
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Mine
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita:
X- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 59. Compete ao Coordenador de Publicação:
I- coordenar e chefiar os atos administrativos relativos às publicações oficiais;
H- divulgar atos, fatos, eventos relacionados a Administração Pública, juntamente com a
Assessoria de Comunicação, os quais devam ser levados a conhecimento da opinião
pública;
HI- organizar, quando necessário, reuniões e entrevistas na imprensa falada e escrita, e
atividades afins, a fim de prover esclarecimentos de interesse estritamente voltados ao
º interesse dos munícipes;
IV- estabelecer contato permanente com os veículos de comunicação;
V- realizar ampla difusão de informações sobre serviços públicos e programas sociais
colocados à disposição dos munícipes pelo município;
VI- divulgar as políticas e projetos de governo propostos pelo Poder Executivo
Municipal;
VII- coordenar a publicação de material de atos institucionais;
VIII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante
e com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IX.- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 60. Compete ao Coordenador de Design:
I- coordenar a organização, padronização e liberação de material a ser impresso.
II- coordenar à criação, o formato, as cores, as imagens;
II- coordenar a elaboração de margens de segurança e o fechamento do arquivo;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 61. Compete ao Coordenador de Procedimentos Administrativos:
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Min
É Way. camaratapiraiima doubr| calnaratapi
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- controlar os processos administrativos provindos das Secretarias;
H- assessorar a Secretaria no tramite de procedimentos administrativos;
III- coordenar o cumprimento de metas de prazos para o atendimento da demanda;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 62. Compete ao Coordenador de Protocolo de Comunicação:
I- coordenar o recebimento de requerimentos e indicações referente a Secretária;
II- coordenar o trâmite, de documentos e requerimentos;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 63. Compete ao Chefe de Departamento de Assuntos Administrativos:
I- supervisionar os serviços administrativos;
II- supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de contratos e outros
ajustes de interesse da Secretaria;
III- coordenar as atividades de registro de contratos, convênios e todos os instrumentos
obrigacionais do Município que sejam de interesse da Secretaria;
IV - prestar informações quando requeridas;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Subseção VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEF
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Mir
à CÂMA
MUNICIPAL. DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS o
Art. 64. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos diretamente
vinculada a Chefe do Poder Executivo e compete ao seu respectivo titular:
I- desenvolver, orientar e programar ações e políticas de recursos humanos, direcionadas
à capacitação, qualificação, avaliação, valorização do servidor público, gerir as políticas
de saúde ocupacional, bem como orientar a formulação das políticas de previdência social
relativas aos servidores públicos municipais;
II- executar atividades necessárias ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, aos
sistemas de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da
administração de pessoal;
HlI- executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles
funcionais, ao controle de frequência e à elaboração das folhas de pagamento e aos demais
assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
IV- executar atividades relativas aos serviços de medicina, higiene e segurança do
, trabalho, bem como às atividades de bem-estar dos funcionários municipais;
V- instaurar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças,
aposentadorias, pensão, entre outras, e toda matéria funcional relativa aos servidores
regulamentados pelo estatuto do servidor público municipal;
VI- aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis municipais referentes ao servidor
público do Município de Tapira;
VII- realizar levantamento de dados técnicos e administrativos relativos à folha de
pagamento, para elaboração correta e precisa do pagamento de servidores;
VIII- analisar folha de pagamento, conferindo dados de lançamento de descontos, férias,
faltas, gratificações, adicionais, horas extras, e outras gratificações e adicionais
concedidos para emissão dos contracheques;
IX- administrar o sistema informatizado da folha de pagamento, controlando senhas para
o correto e eficaz lançamento de informações funcionais;
X- proceder ao controle rigoroso das GPS, GFIP e Certidões Negativas de Débitos junto
aos órgãos competentes;
XI- efetuar treinamento de candidatos aprovados em concursos públicos aos cargos e
funções da Prefeitura;
XII- promover o aperfeiçoamento dos serviços da Prefeitura, através do treinamento de
servidores na própria Prefeitura ou em cursos especializados de administração municipal;
XIII- examinar os processos relativos a deveres ou direitos dos funcionários municipais,
em coordenação com a Assessoria Jurídica da Prefeitura;
XIV - promover a anotação individual dos servidores municipais, nas respectivas fichas
funcionais e financeiras;
XV - orientar servidores municipais em assuntos pertinentes à sua vida funcional e
financeira;
XVI - processar os expedientes relativos ao ingresso ou saída do serviço público
municipal, bem como a movimentação interna do pessoal;
XVII - controlar a frequência dos servidores municipais;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3.1161 - Tapira - Mina:
= VM camatatapira ma (govbt- CamaratapiraZ01 3 Qumaiicorn:
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XVII - elaborar relação de descontos obrigatórios e autorizados, referentes à folha de
pagamento;
XIX - elaborar a escala de férias do pessoal;
XX - solicitar parecer jurídico ao Procurador Geral do Município sobre os requerimentos
dos servidores, nos assuntos diretamente relacionados com a vida funcional do
requerente;
XXI - fomecer certidões de tempo de serviço dos servidores municipais;
XXII- preparar e controlar os elementos de avaliação de merecimento dos servidores;
XXIII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela
relacionado;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 65. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos compreende as
seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:
I- Assessoria Especial de Patrimônio;
II - Coordenadoria de Recursos Humanos;
HI - Coordenadoria de Administração;
IV - Coordenadoria de Treinamento;
V- Departamento de Assuntos Administrativos.
Art. 67. Compete ao Assessor Especial de Patrimônio:
I - coordenar a realização do inventário físico do imobilizado com o cadastramento de
todos os bens, identificando-os com um número patrimonial com etiqueta de código de
barras ou placa patrimonial;
II - realizar a coleta de dados com descrição padronizada e detalhada (marca, modelo e
número de série), classificação por Secretaria Municipal, Localização física (prédio,
andar, sala, entre outras), órgão ou pessoa responsável;
IH - emissão do relatório com termo de responsabilidade;
IV - levantamento contábil para reconstituir os registros contábeis com: as informações
dos bens na data da sua aquisição, descritivo detalhado, valor de aquisição, documento de
compra, fornecedor, e outras dados relevantes;
V - incluir no cadastro de bens patrimoniais o valor de aquisição, juntamente com o
cálculo da depreciação contábil acumulada pelo tempo de uso desde a sua aquisição,
determinação do valor justo (reavaliação), vida útil econômica;
VI - implantar um Sistema de Controle Patrimonial com normas e procedimentos para a
manutenção do controle físico e mensuração dos valores dos bens patrimoniais da
Prefeitura;
VII - controlar e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis, bem
como identificar com numeração própria e codificar os bens patrimoniais,
VII - conferir os bens patrimoniais existentes, à vista dos dados cadastrais;
CÂMA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IX - promover o exame físico dos bens quanto à especificação, quantidade, estado de
conservação e valor;
X - completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especificações e proceder
qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso;
XI - apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos
levantamentos realizados;
XII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
XIII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 66. Compete ao Coordenador de Recursos Humanos:
I - Assessorar e auxiliar nos procedimentos e rotinas administrativas da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos;
II - Assessorar o arquivamento dos documentos da Secretaria;
II - elaborar relatórios mensais sobre o cumprimento dos índices com gastos de
pagamento de pessoal.
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 68. Compete ao Coordenador de Administração:
I- Coordenar e auxiliar nas atividades do Secretário de Administração;
II - promover a gestão e arquivo de documentos administrativos da secretaria;
III - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso
da secretaria;
IV - receber todos os documentos, ofícios, memorandos, e correspondências
encaminhados a secretaria;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
Fone/Fax: 34 3 1161 - Tapira - Mi
E Nin Camarátapira io gov bri camaratapira2013 Cgmailicond:
Cc ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA.
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 69. Compete ao Coordenador de Treinamento:
I- Coordenar e executar atividades relativas ao treinamento dos funcionários municipais;
H - elaborar semestralmente relatórios administrativos, descrevendo a movimentação de
pessoal ativo, inativo, em gozo de férias regulamentares e de licenças previstas no estatuto
dos servidores públicos municipais, bem como apontar se o gasto com despesa de pessoal
está de acordo com a LRF, e encaminhá-los ao conhecimento do Secretario e Prefeita
Municipal;
HI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IV- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 70. Compete ao Chefe de Departamento de Assuntos Administrativos:
I- supervisionar os serviços administrativos;
H- supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de contratos e outros
ajustes de interesse da Secretaria;
HJ- coordenar as atividades de registro de contratos, convênios e todos os instrumentos
obrigacionais do Município que sejam de interesse da Secretaria;
IV - prestar informações quando requeridas;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Subseção VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA
Art. 71. À Secretaria Municipal de Gestão Estratégica diretamente vinculada a Chefe do
Poder Executivo e compete ao seu respectivo titular:
I - estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura,
promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e
aprimoramento de suas atividades;
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IH - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
II - realizar o controle de estoques dos materiais necessários ao desenvolvimento das
atividades da Prefeitura;
IV - orientar as unidades organizacionais da Prefeitura na requisição de material ou nos
pedidos de compras;
V - realizar o planejamento geral do Município;
VI - requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao
planejamento sócio financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
VII - pagar e movimentar dinheiro e outros valores do Município;
VIII - promover a realização de licitações para compras de materiais, obras e serviços
necessários às atividades da Prefeitura;
IX - promover a gestão dos fundos municipais;
o X - promover os processos administrativos de aquisições necessárias para o bom
desempenho das atividades públicas;
XI - realizar os certames licitatórios nas suas várias modalidades;
XII - fazer cumprir os dispositivos da Lei 14.133/2021;
XII - zelar pelo file cumprimento dos princípios que norteiam a administração pública;
XIV - promover e formalizar as compras emergenciais e de pequeno valor;
XV - desempenhar outras atividades afins.
Art. 72. Compete ao Assessoramento Jurídico de Processos Licitatórios:
I- coordenar as atividades jurídicas de acompanhamento e fiscalização dos procedimentos
licitatórios e de compras da Prefeitura Municipal;
II- coordenar a elaboração de pareceres jurídicos nos procedimentos licitatórios e de
compras da Prefeitura Municipal;
HI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
Jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IV- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
$1º. A função gratificada descrita no caput será exercida por servidor ocupante de cargo
de provimento efetivo, devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil, com o título de pós graduação lato sensu, em qualquer área do direito, nomeado
por meio de portaria.
82º. O servidor investido na função de confiança de Assessoramento Jurídico de
Processos Licitatórios, terá acrescido a sua remuneração, gratificação mensal,
respectivamente, equivalente ao valor de cinquenta por cento da remuneração do seu
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3 a! - Japira - Minas Gerais é
VAN. camaratapira-me-gov br camaratapiraZ20130grmail
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
cargo de origem, devendo ser considerado para o cálculo o grau de vencimento do
servidor, eventuais quinquênios e a gratificação de incentivo a qualificação, se houver.
Art. 73. A Secretaria Municipal de Gestão Estratégica compreende as seguintes unidades
diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:
I- Assessoria Especial de Gestão de Procedimentos Licitação;
H - Assessoria Especial de Compras;
HI - Assessoria Especial da Tesouraria;
IV — Assessoria Especial de Planejamento;
V-Assessoria Técnica Programas e Projetos;
VI- Assessoria Técnica de Elaboração de Editais de Licitação;
VII- Assessor Técnica de Licitação;
VIII- Supervisor de Cotação e Mapa de Preço; E
IX- Coordenadoria de Materiais;
X- Coordenadoria de Cadastro de Fornecedores;
XI - Coordenadoria de Apoio a Procedimentos;
XII- Departamento de Elaboração de Atas;
XTII- Departamento de Assuntos Administrativos.
Art. 74. Compete ao Assessor Especial de Gestão de Procedimentos Licitação:
I - articular-se com as demais assessorias na observância da legislação municipal nos
pareceres de sua competência;
H - supervisionar a gestão dos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura
Municipal;
HI - coordenar as atividades relacionadas aos servidores públicos necessários ao
funcionamento do departamento de licitações;
IV - buscar aprimorar os processos e procedimentos aplicados na execução dos
procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal, visando o atendimento
dos princípios legais, notadamente os da eficiência, eficácia, publicidade, legalidade,
moralidade, impessoalidade e da busca pela melhor proposta;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 75. Compete ao Assessor Especial de Compras:
I- coordenar a tramitação da fase interna dos procedimentos de compras da Prefeitura
Municipal;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
| CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
II- coordenar a fase de aquisição de bens pela Prefeitura Municipal após autorização do
gestor municipal e da assinatura dos contratos de fornecimento;
III- gerir os recursos humanos e administrativos necessários à execução das atividades da
Assessoria;
IV- prestar informações processuais;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 76. Compete ao Assessor Especial da Tesouraria:
I- chefiar e controlar o fluxo de caixa;
II- emitir relatórios pertinentes a viabilizar uma gestão eficaz da Tesouraria;
III- assinar boletins de caixa, e balancetes de Receita e Despesa;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita:
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 77. Compete ao Assessor Especial de Planejamento
I- apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pela Assessoria;
II- zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos;
II- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 78. Compete ao Assessor Técnico de Elaboração de Editais de Licitação
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CE
Fone/Fa
: 34
1161 - Tapira -
wuwwcamaratapira:;mg-gov. bu -camaratapira?
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- supervisionar na elaboração de editais de licitação, prezando pelo atendimento dos
ditames e limites legais, bem como as orientações técnicas expedidas pelos diversos
órgãos de controle públicos;
Il- prestar assessoramento técnico às diversas secretarias e órgãos municipais por
solicitação dos titulares das pastas, de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
HI- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 79. Compete ao Assessor Técnico de Programas e Projetos:
1 - participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar e
avaliar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
KH - participar da elaboração de programas, planos e projetos da Secretaria, subsidiando-os
com informação:
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 80. Compete ao Assessor Técnico de Licitação:
I- emitir relatórios de movimentação das execuções dos processos licitatórios;
H- Assessorar a execução dos processos licitatórios;
II- participar da elaboração de programas, planos e projetos da Secretaria, subsidiando-os
com informação;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita:
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Rua Egídio Ribeiro de Rese
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Ta
ARA
UNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 81. Compete ao Supervisor de Cotação e Mapa de Preços:
I- coordenar e realizar regularmente as cotações e mapas de preço, com dados reais de
preço de mercado, visando subsidiar a realização dos certames licitatórios;
I- assessorar na implantação de sistemas de controle e informação capaz de adquirir bens
e serviços na quantidade, qualidade, fonte, e preço corretos para garantir o fluxo de
materiais necessários para atender os interesses do Município.
HI- assessorar os secretários na elaboração das requisições de compras;
IV- exercer outras atividades correlatas.
Art. 82. Compete ao Coordenador de Materiais:
I- controlar a mercadoria existente no almoxarifado, tanto em quantitativo físico quanto
financeiro;
II- providenciar o ressuprimento do almoxarifado toda vez que alcançar o nível de estoque
mínimo;
II- coordenar e supervisionar as atividades do almoxarifado para o atendimento racional
às diversas unidades da Prefeitura;
IV- emitir relatórios de movimentação dos estoques;
V- elaborar de programas, planos e projetos do Departamento, subsidiando-os com
informação;
VI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
ei Art. 83. Compete ao Coordenador de Cadastro de Fornecedores:
I- atender aos fornecedores, prestando-lhes informações e orientação necessárias,
distribuindo documentação;
II- receber e conferir toda a documentação para o cadastro:
III- emitir certificados de registro cadastral, as atualizações, providenciando a remessa
aos interessados;
IV- manter organizados e atualizados os arquivos referentes ao cadastro;
V- participar da elaboração de programas, planos e projetos do Departamento,
subsidiando-os com informação;
VI- executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior.
Art. 84. Compete ao Coordenador de Apoio a Procedimentos:
L- dar suporte administrativo ao Presidente e à Comissão de Licitação:
II- coordenar, distribuir e supervisionar os serviços da Seção;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - T =Minas Gerai,
Wwy.camaratapira.mg.gov: camaratapira2013 gmail.com
C ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI- supervisionar o serviço de atendimento aos fornecedores, resguardando o sigilo de
informações pertinentes ao processo licitatório;
IV- coordenar e supervisionar os trabalhos de tramitação do processo de licitação;
V- participar da elaboração de programas, planos e projetos do Departamento,
subsidiando-os com informação;
VI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
Jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 85. Compete ao Chefe de Departamento de Elaboração de Atas
I- assessorar no acompanhamento de sessões públicas de licitação, bem como na
elaboração de atas das sessões de licitação, prezando pelo efetiva atermação dos fatos e
ocorrências, respeitando os ditames e limites legais, bem como as orientações técnicas
expedidas pelos diversos órgãos de controle públicos;
H- prestar assessoramento técnico às diversas secretarias e órgãos municipais por
solicitação dos titulares das pastas, de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
HI- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
Jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 86. Compete ao Chefe de Departamento de Assuntos Administrativos:
I- supervisionar os serviços administrativos;
H- supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de contratos e outros
ajustes de interesse da Secretaria;
HI- coordenar as atividades de registro de contratos, convênios e todos os instrumentos
obrigacionais do Município que sejam de interesse da Secretaria;
IV - prestar informações quando requeridas:
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
Rua Egídio Ribeiro de Re
Fone/Fax: 34
Rua-Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP
Fone/Fax: 34
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Subseção IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS
Art. 87. A Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças diretamente vinculada a Chefe do
Poder Executivo e compete ao seu respectivo titular:
I- analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do município;
II - executar a política de administração tributária e financeira do município;
HI - promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos
para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais e garantir a eficácia das
ações previstas no planejamento estratégico;
IV - coordenar e executar a contabilização financeira e patrimonial do município, nos
termos da legislação em vigor;
V - coordenar, executar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do
município;
VI - coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização
dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo:
VII - coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos
contribuintes sobre sua correta aplicação, mantendo-a atualizada;
VII - coordenar e proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos
dos compromissos do município e registrar e monitorar as operações relativas a
financiamento e repasses, e coordenar o serviço da dívida;
IX - conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos,
financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração
pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como
estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida
pelo Tesouro Municipal;
X - exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração
financeira do município;
XI - exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da
política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários;
XII - oferecer orientação e definir a política de relacionamento com os contribuintes:
XIII - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município;
XIV - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela
relacionado.
Art. 88. A Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças compreende as seguintes unidades
diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:
1161 - Tapira -
* MWW.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013 gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA.
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - Superintendência de Orçamento;
II — Assessoria Especial de Contabilidade;
HI - Coordenadoria de Execução Orçamentária;
IV - Coordenadoria de Empenho;
V - Coordenadoria de Arquivo de Prestação de Contas;
VI - Coordenadoria de Tributação e Arrecadação;
VII - Departamento de Cadastro;
VIII- Departamento de Assuntos Administrativos.
Art. 89. Compete ao Superintendente de Orçamento:
I- providenciar a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos às operações
contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
II - organizar e apresentar ao Diretor do Departamento, nos prazos estabelecidos, o
balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração
contábil;
HI - comunicar ao Secretário Municipal a existência de qualquer diferença nas prestações
de contas, quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder
solidariamente com o responsável pelas omissões;
IV - promover, em colaboração com a Secretaria Municipal de Controle Interno, o registro
contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura, acompanhando as variações e propondo as
providências que se fizerem necessárias;
V - manter contato permanente com o serviço de processamento de dados, com vistas ao
aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos;
VI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 90. Compete ao Assessor Especial de Contabilidade:
I - supervisionar e promover a análise, controle e prestação de contas dos convênios;
I- Controle e prestação de contas dos Fundos Especiais;
III - emitir relatórios e acompanhar a execução orçamentária;
IV - propor suplementação de dotação, aberiura de créditos:
V - acompanhar o repasse de subvenção às associações, o repasse de auxilio e as
contribuição financeira;
VI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
Rua Egídio Ribeiro de Resende
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira
ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 91. Compete ao Coordenador de Execução Orçamentária:
I - Coordenar o recebimento de notas fiscais e o controle destas, encaminhando-as às
Secretarias competentes;
II - classificar o lançamento das notas fiscais de vendas, compras ou prestação de serviços:
HH - realizar a escrituração dos livros fiscais, apuração dos impostos e atendimento das
obrigações acessórias;
IV - executará assessoria sobre os procedimentos legais à serem adotados
o V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 92. Compete ao Coordenador de Empenho:
I - Coordenar e emitir e controlar as notas de empenho;
II - controlar os quantitativos e saldos dos registros de preços:
HI - fazer a liquidação da despesa, verificando, dentre outros, a vigência de contratos, a
existência de garantias, o saldo de empenho, certifico de nota e o saldo de contrato;
IV - acompanhar e controlar a execução orçamentária, com base em seus registros e
demonstrativos fornecidos pelas unidades sob seu controle;
V - enviar, mensalmente, a relação de saldos de empenhos efetuados no exercício
financeiro ao Secretário Municipal, a fim de que sejam cobrados o material e/ou os
serviços prestados;
VI - receber e conferir os processos licitatórios para fins de emissão das respectivas notas
de empenho;
VII - proceder, no final de cada exercício, ao levantamento de restos a pagar,
correspondentes ao exercício que se encerra, com base em informações fornecidas pelo
Departamento de Administração;
VIII - fazer a escrituração analítica tanto das operações orçamentárias quanto das extra
orçamentárias, objetivando o levantamento dos respectivos demonstrativos analíticos;
IX - proceder a guarda e conservação dos documentos, zelando pela juntada de todos os
documentos necessários ao procedimento de empenho;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax 3633.1161 - Tapira - Mi Gerai,
à vn camaralal iram pRircamavatapiraZ013Ogmailico
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CE
Fone/Fax: 34:
ESTADO DE MINAS GERAIS
X.- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
X1- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 93. Compete ao Coordenador de Arquivo de Prestação de Contas:
I - dirigir departamento próprio para o arquivo de prestações de contas de entidades
convenentes, garantindo acesso aos órgãos de controle para sua verificação;
IL- apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pelo departamento;
HI- zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos;
IV- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar;
VI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 94. Compete ao Coordenador de Tributação e Arrecadação:
I- participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar e
avaliar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
II - assessorar o secretário nos assuntos relacionados à tributação e à arrecadação;
HI - coordenar e supervisionar as atividades de cadastro, lançamento dos impostos, taxas
municipais, sua cobrança e arrecadação;
IV - fazer cumprir a legislação tributária, promovendo comunicação com o contribuinte;
V - acompanhar a evolução da arrecadação de tributos do município, promovendo estudos
e avaliações para a correção e o aperfeiçoamento do sistema vigente;
VI - participar de atividades integradas entre Secretarias, para fins de atualização e
aperfeiçoamento do sistema de tributação;
VII - intervir junto aos contribuintes no que diz respeito ao parcelamento de créditos
tributários e fiscais;
VII - analisar processos, emitir pareceres, sugerir decisões, de acordo com as
competências do órgão e legislação vigente:
"as CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IX - manter intercâmbio com órgãos municipais, estaduais e federais, objetivando a
atualização do Cadastro de Contribuintes, aperfeiçoando as normas de interesse fiscal e a
suplementação de dados que possibilitem o eficaz desempenho da Secretaria;
X - coordenar atividades para apurar e coibir irregularidades no uso de documentos fiscais
avocando procedimentos e propondo ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento
a ação de órgãos especializados na repressão à sonegação fiscal:
XI - propor alterações na legislação tributária, em função de necessidades detectadas
através do desenvolvimento das atividades de fiscalização;
XII - apurar denúncia de fraudes fiscais, tomando as devidas providências a bem do
interesse público;
XIII - cumprir o que determina a lei, no que diz respeito a autuações e aplicação de multas:
XIV - zelar pela correta e uniforme interpretação e aplicação dos instrumentos de
fiscalização e de estimulo à produção fiscal, promovendo as adequações e atualizações
necessárias;
XV - participar da elaboração de programas, planos e projetos da Secretaria, subsidiando-
os com informação;
XVI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante
e com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
XVII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem
determinados pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções
deverá observar.
Art. 95. Compete ao Chefe de Departamento de Cadastro:
I- supervisionar o atendimento ao público em geral;
H- realizar as atividades pertinentes ao cadastro de fornecedores, tendo como norte o
bi sistema de cadastro unificado de fornecedores do governo federal (SICAF);
HI- desenvolver modelos e padrões de tarefas que possam dar maior celeridade aos
processos licitatórios;
IV- dar suporte as comissões de licitações no dia de realização dos certames presenciais;
V- manter em ordem e devidamente atualizada as pastas documentais dos fornecedores
cadastrados junto a Secretaria Municipal de Fazenda;
VI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fa 4 3.1161 - Tapira - Minas ais
Wyw-camáratapira-ima gov bri camaratapiraZ0 13 gmailicoda
CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 96. Compete ao Chefe de Departamento de Assuntos Administrativos:
I- supervisionar os serviços administrativos;
- supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de contratos e outros
ajustes de interesse da Secretaria;
HI- coordenar as atividades de registro de contratos, convênios e todos os instrumentos
obrigacionais do Município que sejam de interesse da Secretaria;
IV - prestar informações quando requeridas;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Subseção X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 97. A Secretaria Municipal de Saúde diretamente vinculada a Chefe do Poder
Executivo e compete ao seu respectivo titular:
I- promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de
Tapira, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas,
nutricionais e mentais;
I- promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento,
alimentos e medicamentos;
HI- promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico,
paramédicos e farmacêuticos;
IV- solicitar a contratação de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em
situações emergenciais;
V- promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das
condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VI- implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VII- promover medidas de atenção básica à saúde;
VIII- capacitar recursos humanos para a saúde pública;
IX- atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações
que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, em particular aqueles
gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
X- proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XI- atender ao disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP:
Fone/Fax: 34 3 -1161 - Tapira - Minas Ge
| CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XII- prestar assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante
políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a redução, prevenção e eliminação
do risco de doenças;
XTII- planejar e executar a política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e
recuperação da saúde;
XIV- controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de
serviços de terceiros;
XV- desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do
Sistema Estadual de Saúde;
XVI- promover a formação da consciência sanitária na criança e no adolescente;
XVII- criar e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar
doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância
sanitária e epidemiologia;
o XVII- promover a fiscalização médico-sanitária;
XIX- a promoção em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento
a inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de nomeação, licenças, aposentadorias €
outros fins legais, bem como a viabilização de técnicas de segurança e medicina do
trabalho, destinadas aos servidores municipais; .
XX- desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento
Estratégico de Governo, que estejam relacionados à Secretaria;
XXI- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Pode
Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
XXII- gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela
relacionado;
XXITII- exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As despesas com a Secretária Municipal de Saúde serão custeadas pelo
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 98. A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes unidades diretamente
subordinadas ao seu respectivo titular:
I- Superintendência de Saúde Pública;
H- Assessoria Especial de Vigilância em Saúde;
HlI- Assessoria Especial de Gestão em Saúde;
IV- Assessoria Técnica de Atenção Primária;
V- Assessoria Técnica de Saúde;
VI- Assessoria Técnica de Assistência à Saúde;
VII- Assessoria Técnica TFD - Tratamento Fora Domicilio
VIII- Supervisão de Convênios;
IX- Supervisão Monitoramento de Usuários;
X- Coordenadoria de Protocolos do SUS;
XI - Coordenadoria de Pronto Atendimento;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38
Fone/Fax: 34'3633.1161 - Tapira - Minz
camaratapiraimg:.gov-ht |-camaratapiraZ013 gmail. ca
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XH - Coordenadoria de Vigilância Ambiental;
XIII- Coordenadoria de Regulação;
XIV - Coordenadoria de Controle Estatístico;
XV- Departamento de Zoonoses;
XVI- Departamento de Vigilância Epidemiológica;
XVII- Departamento de Assuntos Administrativos.
Art. 99. Compete ao Superintendente de Saúde Pública:
I- elaborar programas para promover medidas de prevenção e proteção à saúde da
população do Município de Tapira, mediante o controle e o combate de morbidades
físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais:
II- elaborar estudos visando a implementação de projetos e programas estratégicos de
saúde pública integrando-os à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de
Saúde;
III- desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico
do Governo Estadual e Federal, que estejam relacionados à Secretaria Municipal de
Saúde.
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 100. Compete ao Assessor Especial de Vigilância em Saúde:
I- Coordenar o conjunto de intervenções individuais, coletivas e ambientais responsáveis
pela atuação sobre os determinantes sociais da saúde.
I- Coordenar o conjunto de ações que propiciam o conhecimento e a detecção de
mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem
na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos
fatores de riscos ambientais relacionados às doenças ou a outros agravos à saúde.
III- Coordenar à promoção da saúde e a redução de morbimortalidade da população
trabalhadora, por meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus
determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processos produtivos.
IV- Coordenar e desenvolver ações de monitoramento do município ou de áreas de
abrangência de equipes de atenção à saúde, por estudos e análises que identifiquem e
expliquem problemas de saúde.
V- Coordenar a vigilância e controle das doenças transmissíveis, não transmissíveis e
agravos, como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou a
prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde
Rua Egidio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 3
Fone/Fax: 34 3 1161 - Tapira - Mina
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e
controle das doenças e agravos.
VI- Coordenar o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir.riscos à
saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e
circulação de bens e da prestação de serviços do interesse da saúde, abrangendo o controle
de bens de consumo, que direta ou indiretamente se relacionem com a saúde,
compreendidas todas as etapas e os processos, da produção ao consumo, e o controle da
prestação de serviços que relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
VII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VIII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 101. Compete ao Assessor Especial de Gestão em Saúde:
L- participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar e
avaliar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
H- coordenar e supervisionar projetos relacionados à gestão da saúde;
III- avaliar os resultados da gestão da saúde;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
- observar.
Art. 102. Compete ao Assessor Técnico de Atenção Primária:
I- Assessorar e coordenar as ações para organização da rede de atenção primária, com o
objetivo de torná-la coordenadora do cuidado e ordenadora das redes de atenção à saúde
competindo-lhe:
H- coordenar os trabalhos das suas unidades;
>
HI- propor, coordenar, monitorar e avaliar políticas de atenção primária à saúde;
IV- articular processos intra e intersetorial, tendo como objetivo qualificar a atenção
primária à saúde no município;
V- propor e implementar ações para a reorganização e qualificação da atenção primária,
tendo a saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de
atenção;
VI- disseminar informações relevantes da atenção primária do município;
Rua/Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 28.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapi Ger
ulwicamaratapiraimo.gowbr maratapira20130
C ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VIII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 103. Compete Assessor Técnico de Saúde:
I- assessorar e acompanhar a execução e cumprimento de metas de todos os programas de
saúde primária, inclusive os PSF'S e atividades correlatas.
II- elaborar programas para promover medidas de prevenção e proteção à saúde da
população do Município de Tapira, mediante o controle e o combate de morbidades ã
físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
III- elaborar estudos visando a implementação de projetos e programas estratégicos de
saúde pública integrando-os à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de
Saúde;
IV- desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico
do Governo Estadual e Federal, que estejam relacionados à Secretaria Municipal de
Saúde;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 104. Compete ao Assessor Técnico de Assistência à Saúde:
I- garantir e assegurar o acesso universal aos serviços de imunização a todas as crianças,
idosos e população em geral, que estejam sob risco de contrair doenças preveníveis por
imunização;
II- analisar os dados coletados para avaliação da cobertura vacinal;
HI- estar atento às notificações de casos de doenças preveníveis por imunização,
investigando e praticando ações de saúde concernentes aos casos;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
Rua Egídio Ribeiro de Resende - CEP 38.1
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Iv Gerais
5-000
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 105. Compete ao Assessor Técnico de TFD - Tratamento Fora Domicílio compete:
I - supervisionar e implementar ações para assegurar a concessão do auxilio para
tratamento fora de domicilio aos usuários do Município;
Il - supervisionar e implementar a política pública de assistência para o tratamento fora de
domicilio SAI/SUS;
IH - manter o cadastro atualizado dos pacientes beneficiários;
IV - estabelecer normas e diretrizes no âmbito municipal para o pagamento do auxílio do
TFD;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante é
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 106. Compete ao Supervisor de Convênios:
I efetuar controles relativos a convênios e atos congêneres celebrados pela Secretaria de
Saúde;
II- organizar e manter organizado o arquivo referente a convênios e atos congêneres;
II- participar da elaboração de programas, planos e projetos do Departamento,
subsidiando-os com informação;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 107. Compete ao Supervisor de Monitoramento de Usuários:
I- supervisionar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas;
I- supervisionar os serviços de monitoramento de usuários do SUS;
II- promover e presidir reuniões de subordinados para transmitir instruções ou discutir as
soluções para os problemas relacionados com sua área de atuação;
IV- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 108. Compete ao Coordenador de Protocolo do SUS:
I- coordenar o recebimento de requerimentos e indicações referente as demandas de
saúde;
H- coordenar o trâmite de documentos do SUS;
II- coordenar o recebimento e o registro do expediente recebido da Câmara de
Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e
providências referente ao SUS;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
Jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 109. Compete ao Coordenador do Pronto Atendimento:
I - Coordenar a equipe médica da Unidade de Saúde de Pronto Atendimento;
H - coordenar a escala de plantonistas;
IH - coordenar o atendimento mais adequado para cada tipo de necessidade apresentada
pelo público que procura o serviço;
IV - elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas no Pronto-Atendimento
V - Apresentar sugestões a Secretaria Municipal de Saúde para aperfeiçoamento dos
programas e projetos desenvolvidos na UPA;
VI - Realizar procedimentos necessários a efetivação e prestação dos serviços e
atendimentos afetos ao setor de pronto atendimento;
VII - Efetuar as escalas de serviços dos servidores que atendem o setor de pronto
atendimento, inclusive férias;
VIII - Organizar e ministrar treinamento da Equipe de Pronto Atendimento e Urgência e
Emergência;
IX - chefiar em consonância com os projetos e programas da Secretaria Municipal de
Saúde, quanto ao pronto atendimento;
X - Atestar, mensalmente, a efetividade dos servidores do setor de Pronto Atendimento,
em consonância com os horários dos cargos respectivos;
XI - Controlar o correto cumprimento da carga horaria dos servidores sob sua
responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso
correto dos equipamentos de segurança individual;
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XII - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a
fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias
para regularização;
XIII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante
e com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
XIV- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 110. Compete ao Coordenador de Vigilância Ambiental:
I- acompanhar as atividades relacionadas ao controle da saúde do trabalhador;
II- acompanhar as atividades relacionadas aos agravos causados ao meio ambiente, de
comum acordo com os órgãos municipais de meio ambiente;
HI- acompanhar as atividades relacionadas a saneamento básico, em comum acordo com
os órgãos de meio ambiente;
IV- desenvolver atividades de vigilância sanitária com relação a qualidade de vida do
trabalhador;
V- desenvolver atividades de vigilância sanitária com relação a qualidade da água para
consumo humano;
VI- desenvolver ações de vigilância sanitária conjunta com outros órgãos afins,
municipais, estaduais e federais, com relação a qualidade do meio ambiente e saneamento
básico;
VII- participar da elaboração de programas, planos e projetos do Departamento,
subsidiando-os com informação;
VIII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante
e com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IX- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 111. Compete ao Coordenador de Regulação:
I- coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas;
Il- determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da unidade;
III- zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos;
IV- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
FonelFax: 34 3633.1161 - Tapiri erai
De
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 112. Compete ao Coordenador de Controle Estatístico:
I- coordenar e supervisionar a elaboração de informações epidemiológicas;
II- elaborar quadros estatísticos relativos às atividades desenvolvidas pela coordenação;
HI- estabelecer, com base nos dados estatísticos levantados, o perfil da saúde do
município;
IV- participar da elaboração de programas, planos e projetos do Departamento,
subsidiando-os com informação;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 113. Compete ao Chefe de Departamento de Zoonoses:
I- coordenar e desenvolver ações que visem prevenir, diminuir ou eliminar os riscos e
agravos à saúde, provocados por vetor, animal hospedeiro, reservatório ou animais que
coabitam com o homem. coordenar e supervisionar programas relativos a controle de
zoonoses;
H- acompanhar e controlar as atividades relativas a vigilância ambiental, em articulação
com o órgão municipal de Meio Ambiente e em parceria com a Vigilância Sanitária;
IHI- promover cursos de treinamento e reciclagem dos profissionais de saúde, em
articulação com as unidades competentes;
IV- prover com informações, programas, planos e projetos, desenvolvidos na Secretaria,
subsidiando-os com informação;
V- administrar o Centro de Controle de Zooroses, providenciando os recursos necessários
para o atingimento de seus objetivos;
VI- implantar, coordenar e supervisionar Programa de Controle de Animais Peçonhentos;
VII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 -
Fone/Fax: 34 3633.1161 -
Cc ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 114. Compete ao Chefe de Departamento de Vigilância Epidemiológica:
I- participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar €
avaliar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
Il- elaborar estudos sobre vigilância epidemiológica, para fins de definição das políticas
que orientarão a implantação de planos e programas da área;
III- coordenar e supervisionar as atividades relativas a epidemiologia do município, em
articulação com as autoridades de saúde;
IV- coordenar e supervisionar a elaboração de informações sobre ocorrência de doenças;
V- comunicar à autoridade competente, as doenças de notificação obrigatória;
. VI- coordenar e supervisionar Programa de Epidemiologia e Estatística;
VII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VIII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 115. Compete ao Chefe de Departamento de Assuntos Administrativos:
I- supervisionar os serviços administrativos;
H- supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de contratos e outros
ajustes de interesse da Secretaria;
HI- coordenar as atividades de registro de contratos, convênios e todos os instrumentos
e obrigacionais do Município que sejam de interesse da Secretaria;
IV - prestar informações quando requeridas;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Subseção XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Art. 116. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária diretamente vinculada a
Chefe do Poder Executivo e compete ao seu respectivo titular:
Rua-Egídio Ribeiro de Resende, 83 -
Fone/Fax: 34 3633.1161 -
= ANVNLcamaratapita mg :gov bi
EP 38.185-000
atatapira201 3 Qgmail.condo
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- promover a realização de estudos e a prestação de medidas, visando o desenvolvimento
das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à
economia local e regional;
Hl- articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e a
implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária e abastecimento;
HI- propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e
projetos nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento;
IV- desenvolver programas de assistência técnica às atividades agropecuárias no
Município;
V- desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento do
agronegócio do Município;
VI- executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais e
demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agropecuário; e
VII- incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades
de organizações voltadas para a produção agrícola, pecuária e abastecimento;
VII- coordenar-se com entidades afins, públicas e privadas, e com grupos de produtores
locais visando o desenvolvimento de pesquisas e difusão de tecnologias apropriadas à
agricultura e à pecuária do Município;
IX- atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regularizador do
abastecimento da população;
X- organizar e administrar os serviços municipais de mercados, feiras livres e outras
formas de distribuição de alimentos de primeira necessidade;
XI- apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento;
XII- selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização, da produção de
alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município;
XIII- executar programas municipais de fomento à produção agrícola e o abastecimento,
especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;
XIV- promover, em articulação com outros órgãos públicos e privados, a execução de
medidas visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a produção agrícola e o
abastecimento;
XV- executar os serviços de motomecanização agrícola;
XVI- propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e
projetos nas áreas de melhoramento genético;
XVII- gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela
relacionado;
XVIII- desempenhar outras atividades afins.
Art. 117. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária compreende as seguintes
unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:
I- Assessoria Técnica de Agropecuária;
II- Assessoria Técnica de Distritos Rurais;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tap: Minas Gerais
7 CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI- Assessoria Técnica de Desenvolvimento Rural;
IV- Coordenadoria de Eventos Agropecuários;
V- Coordenadoria de Agricultura;
VI- Coordenadoria Serviços Rurais;
VII- Coordenadoria de Controle de Pragas Agrícolas;
VIII- Coordenadoria de Projetos de Fomento à Agropecuária;
IX- Coordenadoria Apoio ao Pequeno Produtor Rural;
X- Departamento de Fiscalização de Produtos de Origem Animal;
XI- Departamento de Infraestrutura;
XII- Departamento de Assuntos Administrativos.
Art. 118. Compete ao Assessor Técnico de Agropecuária:
L- atualização das informações relativas das áreas rurais produtivas, seu mapeamento e
. levantamento de dados sobre o domínio fundiário e econômico;
II- estabelecer a política municipal de transporte, armazenamento, comercialização e
distribuição de alimentos, utilizando inclusive intercâmbios com órgãos como a
EMATER, universidades e demais entidades ligadas ao meio rural e ao agronegócio;
II- favorecer o acesso a terra e a fixação do trabalhador no campo, estimulando os
mercados acessíveis e a produção de alimentos destinados à população de baixa renda;
IV- planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a
cargo do município relativas ao fomento e desenvolvimento da agricultura, ao
aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao transporte, armazenamento,
comercialização e distribuição de alimentos, utilizando inclusive intercâmbios com
órgãos como a EMATER, universidades e demais entidades ligadas ao meio rural e ao
agronegócio;
V - propor políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à
produção, ao fomento das atividades da agricultura;
VI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 119. Compete ao Assessor Técnico de Distritos Rurais:
I - assessorar e viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas
de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios;
IH - orientar e viabilizar a realização de açudes, drenagem e demais serviços de
infraestrutura em propriedades rurais, em conformidade com a legislação;
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Min
N y. Wii camaratapiraZ0130 gmaiicam
c ARA
MUNICIPA
ESTADO DE
HI - viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da
conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em
trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;
IV - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e
comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
V - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do
abastecimento público de produtos rurais;
VI - promover o controle, a fiscalização e a inspeção de produtos de origem animal e
vegetal.
VII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o sécretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VIII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 120. Compete ao Assessor Técnico de Desenvolvimento Rural:
I - assessorar o Secretário Municipal nas atividades destinadas ao desenvolvimento rural
do Município;
H - coordenar e supervisionar atividades relativas à reordenação fundiária;
HI - coordenar e supervisionar programas de agricultura e abastecimento relacionados
com o âmbito federal, estadual e da iniciativa privada;
IV - promover assistência técnica e inovação tecnológica ao produtor rural;
V - elaborar e promover programas para o pequeno produtor rural;
VI - implementar os planos de desenvolvimento rural sustentável;
VII - colaborar com os órgãos especializados, na fiscalização da preservação do meio
ambiente;
VIII - subsidiar com informações seu superior para a elaboração de Planos e Relatórios
específicos de sua área de atuação, a fim de serem aprovados pela autoridade competente:
IX - participar da elaboração de programas, planos e projetos do Departamento,
subsidiando-os com informação;
X.- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
XI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 121. Compete ao Coordenador de Eventos Agropecuários:
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CE
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas
"4 CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- coordenar os eventos agropecuários de responsabilidade da secretaria;
II - coordenar e auxiliar na realização de eventos de incentivo ao setor agropecuário;
HI - elaborar relatórios dos eventos realizados pela secretaria para apresentação a Chefe
do Executivo.
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita:
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 122. Compete ao Coordenador de Agricultura:
1 - Coordenar as ações da secretaria voltadas à agricultura;
II - Coordenar e promover a expansão de atividades voltadas ao fomento da atividade
agrícola;
III - Coordenar a busca por informações junto aos agricultores para formação da política
de fomento à agricultura;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 123. Compete ao Coordenador de Serviços Rurais:
— I - Coordenar, planejar, organizar, executar e fiscalizar a abertura, a pavimentação e a
conservação de estradas rurais, com meios próprios ou através da contratação de terceiros;
IH - Coordenar e executar atividades concernentes à construção, manutenção e
conservação de obras públicas municipais no meio rural;
HI - planejar, coordenar e executar a manutenção e a construção de pontes e bueiros,
drenagem e infraestrutura de transportes no meio rural;
IV - executar trabalhos técnicos, topográficos e desenhos, indispensáveis às obras e aos
serviços a cargo da Secretaria;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3 1161 - Tapira -M ra
> iv camaratapirasma camaratapira20130 gmail.com
Cc ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar. -
Art. 124. Compete ao Coordenador de Conirole de Pragas Agrícolas:
I- supervisionar as atividades municipais destinadas ao controle, prevenção e combate de
pragas nas propriedades rurais do Município destinadas ao implemento de culturas
agrícolas;
II - subsidiar com informações e relatórios seu superior para a elaboração de Planos e
Relatórios específicos de sua área de atuação, a fim de serem aprovados pela autoridade
competente;
HI - participar da elaboração de programas, planos e projetos do Departamento,
subsidiando-os com informação; S
IV - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo superior hierárquico.
Art. 125. Compete ao Coordenador de Projetos de Fomento à Agropecuária;
I coordenar e supervisionar atividades relativas à reordenação fundiária;
Il- coordenar e supervisionar programas de agricultura, pecuária e abastecimento
relacionados com o âmbito federal, estadual e da iniciativa privada;
HI- promover assistência técnica e inovação tecnológica ao produtor rural;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar. o
Art. 126. Compete ao Coordenador de Apoio ao Pequeno Produtor Rural:
I- coordenar a elaboração e acompanhamento de projetos e apoio e incentivos dos
pequenos produtores rurais;
II- prestar assessoramento técnico a pastas, de maneira integrada com o Gabinete da
Prefeita;
H- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público:
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
Rua Egídio Ribeirc
Fone/Fax: 34 36
je Resende, 83 - CEP 38
161 - Tapira - Min
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 127. Compete ao Chefe de Departamento de Fiscalização de Produtos de Origem
Animal:
I- assessorar a secretaria municipal na fiscalização de produtos locais de origem animal,
em parceria com o SIM, mediante expedição de relatórios de acompanhamento e visitas,
indicando ações o fomento da produção local;
II- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
HI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
“= atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IV- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 128. Compete ao Chefe de Departamento de Infraestrutura:
I assessorar a secretaria municipal na avaliação das condições da infraestrutura
necessária ao desenvolvimento da agropecuária municipal e regional, mediante
estreitamento do relacionamento com os municípios circunvizinhos pelos quais há o
escoamento de produção local;
H- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
HI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IV- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 129. Compete ao Chefe de Departamento de Assuntos Administrativos:
I- supervisionar os serviços administrativos;
II- supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de contratos e outros
ajustes de interesse da Secretaria;
II- coordenar as atividades de registro de contratos, convênios e todos os instrumentos
obrigacionais do Município que sejam de interesse da Secretaria;
IV - prestar informações quando requeridas;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 3
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - M
Y Ppcamarataprr
CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Subseção XTI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 130. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente diretamente vinculada a Chefe do
Poder Executivo e compete ao seu respectivo titular:
I - manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, executando o EE
combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
II - formular uma política ambiental no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida
do Município;
HJ - executar as atividades de educação ambiental no Município;
IV- gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
V- desempenhar outras atividades afins.
Art. 131. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende as seguintes unidades
diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:
I- Assessoria Especial de Agroflorestal;
I- Assessoria Técnica de Incentivo e Proteção Ambiental;
HI- Coordenadoria de Meio Ambiente;
IV- Coordenadoria de Procedimentos Administrativos;
V- Coordenadoria de Assuntos Administrativos. FO
Art. 132. Compete ao Assessor Especial Agroflorestal:
I- promover a fiscalização e o incentivo aos programas de preservação e reflorestamento
ambiental desenvolvidos pelo Município de Tapira;
Il- promover e apoiar e exploração e o cultivo de espécies nativas no Município,
ampliando as opções de renda dos produtores rurais, aproveitando a ocorrência natural das
espécies nativas;
HI- promover ações para fomentar a implantação de agroflorestas para a produção de
frutas e outras espécies nativas na recomposição de áreas de APP e reserva legal;
IV- organizar eventos técnicos e feiras para divulgação e comercialização dos produtos;
V- promover o aumento de produção e exploração das frutas e outras espécies nativas no
Município;
VI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
Rua Egídio Ribeiro de R
Fone/Fax: 34 3633.116
| CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 133. Compete ao Assessor Técnico de Incentivo e Proteção Ambiental:
I- chefiar, planejar, organizar, executar e controlar as atividades de incentivo e proteção
ambiental;
Il- promover a articulação com entidades, públicas ou privadas, internas ou externas, para
execução ou desenvolvimento de projetos ou atividades de sua competência;
III- promover medidas que visem proteger a boa qualidade de vida e do meio ambiente;
IV- emitir perecer sobre os pedidos de ocupação do espaço urbano e da paisagem natural,
- analisando o impacto ambiental;
V- planejar, organizar, executar e controlar as atividades de fiscalização ambiental;
VI- apresentar relatório mensal sobre as atividades de incentivo e proteção ambiental
adotadas;
VII- representar e prestar assistência a Chefe do Executivo nas funções de política de
incentivo e proteção ambiental;
VIII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante
e com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IX- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
— Art. 134. Compete ao Coordenador de Meio Ambiente:
I- Planejar, organizar e controlar o desenvolvimento ambiental no Município;
I - Representar e prestar assistência ao Prefeita Municipal nas funções de política
ambiental e defesa do meio ambiente;
HI - Chefiar o planejamento, organização, execução e controle da política ambiental e
defesa do meio ambiente, do Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica
do Município;
IV - Atender os interesses dos munícipes nos assuntos do meio ambiente;
V - Manter relações públicas e de contatos com os demais órgãos;
VI - Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento
Plurianual de investimentos;
VII - Promover a integração da comunidade à política do meio ambiente desenvolvida
pelo Município;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3: 1161 - Tapira - Minas G
EA jd: gav.br |'camaratapira2013
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII - Promover a articulação com entidades, públicas ou privadas, internas ou externas,
para execução ou desenvolvimento de projetos ou atividades de sua competência;
IX - Planejar, organizar, executar e controlar as atividades de ajardinamento e paisagismo;
X - Promover roçadas e retirada de entulhos das áreas pertencentes ao Patrimônio Público
Municipal;
XI - Promover o ajardinamento de vias e logradouros públicos;
XII - Promover o controle e gerenciamento da utilização dos recursos hídricos;
XIII - Elaborar projetos de recuperação do meio ambiente;
XIV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante
e com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
XV- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados es
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 135. Compete ao Coordenador de Procedimentos Administrativos:
I- coordenar os processos administrativos provindos da Secretaria de Meio Ambiente;
II- coordenar o cumprimento de metas de prazos para o atendimento da demanda;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita:
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 136. Compete ao Coordenador de Assuntos Administrativos:
I- supervisionar os serviços administrativos;
II- supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de contratos e outros
ajustes de interesse da Secretaria;
HI- coordenar as atividades de registro de contratos, convênios e todos os instrumentos
obrigacionais do Município que sejam de interesse da Secretaria;
IV - prestar informações quando requeridas;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Rua Egídio Rib
eiro de Resende,
Fone/F 6
61
Subseção XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MOBILIDADE E SERVIÇOS
URBANOS
Art. 137. À Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade diretamente vinculada a Chefe
do Poder Executivo e compete ao seu respectivo titular:
I - promover a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas,
caminhos municipais e vias urbanas;
II - promover a execução de serviços de iluminação pública, telefonia e de água e esgoto,
no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando
for o caso;
HI - zelar pela administração, manutenção e conservação do cemitério público;
IV - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
va V - viabilizar, cuidar e supervisionar o abastecimento de água potável, além de cuidar de
toda a rede de água e esgoto de todo o Município;
VI - executar atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras
públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade, inclusive
indicando recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
VII - promover a execução dos trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às
obras e serviços a cargo da Secretaria;
VIII - executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e
particulares, bem como promover a sua fiscalização e obediências às normas legais
pertinentes;
IX - elaborar projetos para extensão e implantação de rede de água e esgoto, galerias
pluviais e meios-fios;
X - promover o gerenciamento de obras públicas, verificando a viabilidade técnica dos
projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;
XI - orientar e acompanhar a instituição e implantação do Plano Diretor do Município;
XII - estabelecer política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da
população;
XIII - ampliar e promover programas destinados à oferta de moradia à população de baixa
renda;
XIV- planejar, coordenar e supervisionar os serviços de limpeza das vias e logradouros
públicos do município, bem como nos distritos industriais;
XV- planejar, coordenar e supervisionar o plantio e manutenção de todas as áreas verdes,
inclusive praças parques, bosques e jardins no perímetro urbano do município;
XVI- planejar, coordenar e supervisionar o serviço de coleta e destinação adequada de
todo o material resultante da poda e manutenção das áreas verdes;
XVII- planejar, coordenar e supervisionar a coleta do lixo orgânico do município;
XVIII- planejar, coordenar e supervisionar a coleta do lixo reciclável, com transporte e
destinação adequados (cooperativas de catadores e/ou usinas de reciclagem);
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 8
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira -
MAN camaratapiramá-gov:br Ecamaratapir
f ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XIX. criar parcerias com entidades e/ou empresas, para realização das atividades relativas
as demandas de serviços urbanos de toda natureza;
XX - desenvolver demais atividades correlatas.
Art. 138. A Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos compreende
as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:
I- Superintendência de Obras e Mobilidade;
II- Superintendência de Serviços Urbanos;
HI- Assessoria Especial de Manutenção Predial;
IV- Assessoria Especial de Obras;
V- Assessoria Especial de Urbanismo e Paisagismo;
VI- Assessoria Especial Manutenção Elétrica;
VI- Assessoria Técnica de Iluminação Pública;
VHI- Assessoria Técnica de Estradas Vicinais;
IX- Assessoria Técnica de Medições de Obras Públicas:
X- Assessoria Técnica de Projetos;
XI- Coordenadoria de Convênios e Planilhas;
XII- Coordenadoria de Almoxarifado;
XIII- Departamento de Assuntos Administrativos;
XIII- Departamento de Planilhas Orçamentárias.
Art. 139. Compete ao Superintendente de Obras e Mobilidade:
I- Supervisionar a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas,
caminhos municipais e vias urbanas;
I-- Supervisionar a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e
instalações para prestação de serviços à comunidade;
HI- Supervisionar os serviços de iluminação pública, telefonia e de água e esgoto;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 140. Compete ao Superintendente de Serviços Urbanos:
I- administrar a Superintendência sob sua responsabilidade, de acordo com as
competências estabelecidas;
I- coordenar os serviços de manutenção e limpeza em galerias de águas pluviais, canais e
cursos d'água da área urbana;
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
III- coordenar os trabalhos de limpeza das vias públicas e remoção de entulho;
IV- articular com os órgãos competentes, para o controle e combate a vetores
transmissores de doenças;
V- executar a remoção de animais mortos em vias públicas, praças e jardins, dando-lhes a
destinação adequada;
VI- coordenar e supervisionar a manutenção de cemitérios e capelas de velório do
Município bem como acompanhar os serviços de ampliação;
VII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VIII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
no observar.
Art. 141. Compete ao Assessor Especial de Manutenção Predial:
I- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua especialidade,
sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
II- assessorar a secretaria municipal na avaliação de próprios municipais, voltada à
verificação da necessidade e viabilidade de manutenção destes imóveis públicos;
HI- prestar assessoramento técnico às diversas secretarias e órgãos municipais por
solicitação dos titulares das pastas, de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IV- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 142. Compete ao Assessor Especial de Obras:
I- supervisionar e executar programas e atividades de regulação urbana, incluindo
parcelamento, ocupação e uso do solo urbano, edificações e posturas, visando ao pleno
cumprimento da função social da propriedade e ao bem-estar da população;
II- controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de
emergência ou calamidade pública;
II- planejar, coordenar e controlar as atividades de proteção dos bens, serviços e
instalações do Município;
IV- executar as atividades relacionadas com o Plano de Obras Públicas Municipais;
V- executar as atividades referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-
econômicos e projetos de engenharia de obras-públicas municipais;
VI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3 161 - Tapi Minc is
: My camaratapira.mg .gov.br | -camaratapira2013 Qgmail.con
Cc ARA
NICI L DE TA
ESTADO DE MINAS GERAIS
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 143. Compete ao Assessor Especial de Urbanismo e Paisagismo:
I- coordenar a elaboração de Plano de Arborização Urbana do Município;
H- elaborar projetos de arborização urbana:
III- apoiar o Núcleo de Produção de Mudas no planejamento de espécies para arborização
e paisagismo a serem utilizadas;
IV- desenvolver e acompanhar a implantação de projetos executivos urbanísticos e
paisagísticos, bem como os projetos complementares que se fizerem necessários, para ES
praças e canteiros centrais;
V- desenvolver projetos paisagísticos para às instituições municipais, quando solicitados;
VI- analisar e emitir parecer técnico quanto às solicitações de poda e supressão na
arborização urbana;
VII- manter banco de projetos com a finalidade de buscar recursos e parcerias;
VIII- fazer interface com os demais setores da Secretaria, buscando o aprimoramento dos
trabalhos desenvolvidos;
IX- manter arquivado, organizado e atualizado todos os documentos e projetos inerentes
ao Núcleo;
X- atender à população com presteza orientando sobre questionamentos quanto aos atos
administrativos;
XI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
XII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 144. Compete ao Assessor Especial de Manutenção Elétrica:
I- responsável pela coordenação das manutenções elétricas, verificando a execução
preventiva e corretiva, verificando o bom funcionamento das máquinas e equipamentos
elétricos;
Hl- responsável pela coordenação na manutenção elétrica, na execução de projetos
elétricos, gerenciando as equipes, atuando para manutenção preventiva e corretiva;
HI- orientar sobre a execução das atividades de manutenção elétrica dos equipamentos,
acompanhando a implantação e a manutenção de sistema, se responsabilizar pelo
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP
Fone/Fax: 343 1161 - Tapira - Minas
ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
planejamento e cumprimento dos programas de manutenção preventiva e corretiva de
todos os equipamentos e instalações
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 145. Compete ao Assessor Técnico de Iluminação Pública:
I- coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas;
II- determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da unidade;
HI- coordenar os serviços de manutenção da iluminação pública municipal;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 146. Compete ao Assessor Técnico de Estradas Vicinais:
I- Dirigir e propor normas e estabelecer especificações técnicas gerais para o as estradas
rurais;
Il- receber, encaminhar e dar solução as solicitações, reclamações e sugestões dos
usuários;
II- planejar e executar, direta e indiretamente, o processo de comunicação com o usuário;
IV- promover a participação dos usuários na gestão do sistemas estradas rurais, através de
encontros entre as entidades organizadas da comunidade e Empresas concessionárias ou
permissionárias;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 147. Assessor Técnico de Medições de Obras Públicas:
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 3
Fone/F
633.1161 - Tapira - Min
Muw.camaratapira.mg.gov.br.|-camaratapira2013O gmailigom
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- Prestar assessoria no âmbito de sua especialidade aos diversos órgãos da Secretaria
Municipal de Obras e Mobilidade Urbana
II- Assessorar e representar o Secretário Municipal, quando designado;
I- Assessorar o Secretário Municipal no acompanhamento de entrega e medições de
etapas de obras públicas;
IV- Elaboração planilhas com cronogramas de entrega de obras efetuadas e pendentes;
V- Acompanhar medições de obras objeto de convênios com Estado e União, e
respectivas prestações de contas;
VI- Prestar assistência as Secretarias Municipais na elaboração e execução de projetos e
programas relativos à sua área de conhecimento;
VII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões m
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VIII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 148. Compete ao Assessor Técnico de Projetos:
I- Coordenar os arquivos de projetos e catálogos de material e serviços a serem utilizados;
II- Coordenar os estudos de composição de custos para a execução das obras;
HI- Coordenar a fiscalização da elaboração de projetos e estudos técnicos observando os
cronogramas estabelecidos;
IV- Coordenar e elaboração de programas, planos e projetos do setor subsidiando-os com
informação.
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 149. Compete ao Coordenador de Convênios e Planilhas:
I- coordenar a avaliação e execução de projetos de engenharia e, ainda, no lançamento de
dados nos sistemas de convênios estaduais e federais, destinados à execução de obras
públicas;
H- prestar assessoramento técnico às diversas secretarias e órgãos municipais por
solicitação dos titulares das pastas, de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
HI- assessorar e representar a Chefe do Poder Executivo, quando designado;
Rua Egídio Ribeiro de Res
Fone/Fax: 34 3633.1161
nde, 83
pira - Min
Rua Egídio R
Fone/Fax: 34
E CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 150. Compete ao Coordenador de Almoxarifado:
I- Coordenar os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em
terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas
imediatas;
H- Coordenar diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a
situação real do almoxarifado;
II- Coordenar a realização inventários e balanços do almoxarifado;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 151. Compete ao Chefe de Departamento de Assuntos Administrativos:
I- supervisionar os serviços administrativos;
II- supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de contratos e outros
ajustes de interesse da Secretaria;
HI- coordenar as atividades de registro de contratos, convênios e todos os instrumentos
obrigacionais do Município que sejam de interesse da Secretaria;
IV - prestar informações quando requeridas;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 152. Compete ao Chefe de Departamento de Planilhas Orçamentárias:
ibeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
1161-1
ya, camaratapiraima gowbr-|-Camaratapir
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- supervisionar elaborar e supervisionar planilhas e orçamentos;
I- prestar informações quando requeridas;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Subseção XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Art. 153. A Secretaria Municipal de Transporte diretamente vinculada a Chefe do Poder
Executivo e compete ao seu respectivo titular:
I promover o planejamento, integração, supervisão, fiscalização, controle,
gerenciamento e regulamentação dos serviços de transportes coletivos e individuais de
passageiros;
H- executar o controle e fiscalização do trânsito, conforme normas do Código de Trânsito
Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia;
HI- avaliar, planejar, executar, coordenar e supervisionar as ações, projetos e programas
relativos ao transporte, de forma a melhorar as condições de segurança e fluidez do
trânsito;
IV- estudar e propor a celebração de convênios, ajustes, parcerias e demais instrumentos
voltados à área de sua competência;
V- coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal;
VI- planejar a operacionalidade das políticas de segurança no trânsito;
VII- proceder à distribuição de máquinas e veículos para os diversos setores da Prefeitura
e fiscalizar o seu uso;
VIII- desenvolver demais atividades correlatas.
Art. 154. A Secretaria Municipal de Transporte compreende as seguintes unidades
diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:
I- Superintendência de Gestão de Transporte;
HI- Assessoria Especial de Transporte;
HI- Assessor Especial de Transporte Escolar;
IV- Assessoria Especial de Controle de Frota;
V- Assessoria Técnica de Veículos;
VI- Assessoria Técnica de Manutenção de Frota:
VII- Coordenadoria de Suporte Logístico;
VIII- Departamento de Assuntos Administrativos.
| CAMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 155. Compete ao Superintendente de Gestão Transporte:
I- Coordenar, orientar, acompanhar, e avaliar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial de veículos e equipamentos,
II- acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a
aplicação dos recursos públicos;
HI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IV- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 156. Compete ao Assessor Especial de Transporte:
I- coordenar, a abertura, a pavimentação e a conservação de estradas rurais, com meios
próprios ou através da contratação de terceiros;
II- coordenar as atividades concernentes à construção, manutenção e a conservação das
estradas rurais;
III- coordenar equipes de trabalho a fim de realizarem a manutenção das estradas rurais;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante é
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 157. Compete ao Assessor Especial de Transporte Escolar:
L- assessorar a secretaria na elaboração de rotas e estradas vicinais;
II- assessorar a secretaria na manutenção das estradas municipais;
HI- assessorar na manutenção das vias urbanas;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 158. Compete ao Assessor Especial de Controle de Frotas:
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- coordenar e liderar os lançamentos de dados de abastecimento;
II- coordenar e fazer todo o controle de custos de transporte;
HI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IV- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 159. Compete ao Assessor Técnico de Veículos:
I- coordenar e liderar os motoristas e ajudantes de transportes;
II- elaborar relatórios para entrada e saída de veículos; -—
HII- fazer a gestão dos horários dos motoristas e controle dos veículos;
IV- garantir que o planejado na roteirização seja executado pelos motoristas em sua
totalidade;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 160. Compete ao Assessor Técnico de Manutenção de Frota:
I- participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar e
avaliar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
II- coordenar e supervisionar a movimentação de veículos nos pátios e garagem utilizados
para seu estacionamento e guarda;
HI- supervisionar a elaboração de cronogramas relativos ao uso de veículos, de maneira
articulada com as unidades que solicitem seus serviços, definindo escala de motoristas e
ajudantes;
IV- coordenar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
V- coordenar e supervisionar o controle de combustível;
VI- supervisionar a equipe de motoristas e ajudantes, dentro das exigências legais, para o
exercício de suas atividades;
VII- coordenar e supervisionar os trabalhos de manutenção preventiva e corretiva nas
oficinas;
VIll- participar da elaboração de programas, planos e projetos do Departamento,
subsidiando-os com informação;
Rua-Egiídio Ribeiro de Re
Fone/Fax: 34 3
85-000
ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IX- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Preféita;
X- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 161. Compete ao Coordenador de Suporte Logístico:
I- coordenar os serviços que serão realizados em cada veículo, bem como as peças e
materiais utilizados;
H- coordenar e controlar os arquivos de manutenção da frota de veículos;
HI- coordenar e fiscalizar os serviços que foram realizados nos veículos do município;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 162. Compete ao Chefe de Departamento de Assuntos Administrativos:
L- supervisionar os serviços administrativos;
H- supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de contratos € outros
ajustes de interesse da Secretaria;
II- coordenar as atividades de registro de contratos, convênios e todos os instrumentos
obrigacionais do Município que sejam de interesse da Secretaria;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Subseção XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 163. A Secretaria Municipal de Educação diretamente vinculada a Chefe do Poder
Executivo e compete ao seu respectivo titular:
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município
relativas à garantia e à promoção da Educação, com a participação da sociedade, com
vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa e a seu preparo para o exercício da cidadania e
para o trabalho;
II- Formular e coordenar a política municipal de educação e cultura e supervisionar sua
execução nas instituições que integram sua área de competência;
HI- Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes
gerais do Ministério da Educação;
IV- Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal;
V- Promover e acompanhar as ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e
programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização
e o funcionamento da escola;
VI- Realizar a avaliação da educação municipal;
VII- Desenvolver parcerias com a União, o Estado e organizações nacionais, na forma da
lei.
VII- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
Art. 164. A Secretaria Municipal de Educação compreende as seguintes unidades
diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:
I- Diretoria Escolar I - Ensino Fundamental 1º ao 5º ano;
- Diretoria Escolar 1 - Ensino Fundamental 6º ao 9º ano;
HI- Diretoria Escolar I - CEMEI;
IV- Diretoria Escolar I - Creche;
V- Assessoria Especial Administrativa e Recursos Humanos;
VI- Diretoria Escolar II - Zona Rural;
VII- Secretária Executiva Escolar;
VIII- Coordenadoria de Assistência Pedagógica:
IX- Coordenadoria Administrativa de Ensino;
X- Coordenadoria Pedagógica Geral;
XI- Coordenadoria Programas Institucionais;
XI- Coordenadoria Periódico de Programas e Projetos;
XIII- Coordenadoria de Controle de Atendimentos;
XIV- Coordenadoria de Eventos Escolares;
XV- Departamento de Assuntos Administrativos.
Art. 165. Compete aos Diretores Escolares I e II:
I - administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os
equipamentos e materiais;
II - manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
HI - zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola;
ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - racionalizar o uso de bens e materiais de consumo da escola;
V - tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos
equipamentos e mobiliário da escola;
VI - coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola:
VII - levantar as necessidades de recursos para atender à previsão de despesas rotineiras e
eventuais da escola;
VIII - elaborar o orçamento da escola, submetendo-o à caixa Escolar e Secretaria;
IX - providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a capacitação de recursos em
outras fontes;
X - aplicar, em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às
necessidades da escola;
XI - submeter a caixa escolar da escola à prestação de contas dos recursos aplicados;
XII - coordenar a administração de pessoal;
" XI - definir, com a Secretaria o quadro de pessoal da escola, observados os dispositivos
legais pertinentes;
XIV - promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola;
XV - definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
XVI - fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica;
XVII - assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores da escola;
XVIII - definir, com os servidores da escola, seus períodos de férias;
XIX - favorecer a gestão participativa da escola;
XX - convocar assembleias para a eleição dos membros da Caixa Escolar;
XXI - convocar as reuniões da Caixa Escolar e presidi-las;
XXII - submeter à apreciação da Comunidade escolar que devem ser decididas de forma
participativa;
XXIII - delegar competências, quando se fizer necessário, de acordo com dispositivos
legais;
XXIV - gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola;
XXV - participar do levantamento de necessidades de capacitação do pessoal da escola;
XXVI - providenciar ações de capacitação dos profissionais da escola, tendo em vista as
necessidades identificadas;
XXVII - articular com instituições e pessoas, visando à sua participação nas atividades de
capacitação do pessoal da escola;
XXVIII - encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes, quando necessário;
XXIX - orientar o funcionamento da secretaria da escola;
XXX - estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das
atividades e informações;
XXXI - orientar a secretaria da escola sobre normas e procedimentos referentes a
escrituração escolar e à situação dos servidores;
XXXII - organizar arquivo de legislação referente à educação;
XXXIII - supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 3%
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Ta
mi-camatatapirama(gav:b
CÂMARA
TAPIRA
XXXIV - participar do atendimento escolar no Município;
XXXV - colaborar na realização do cadastro escolar;
XXXVI - propor a expansão de níveis e modalidades de ensino, com base nas
necessidades da comunidade;
XXXVII - promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à
redução da evasão e da repetência;
XXXVIII - representar a Escola junto aos demais órgãos e agências sociais do Município;
XXXIX - coordenar a elaboração, implementação e avaliação do plano de
desenvolvimento da escola;
XL - articular a comunidade na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação
do plano de desenvolvimento da escola;
XLI - promover estudos e debates para subsidiar a elaboração do plano de
desenvolvimento da escola, identificando as características da clientela, definindo a A
missão da escola e sugerindo as ações a serem desenvolvidas;
XLII - coordenar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola, viabilizando a
participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida;
XLII - submeter o plano de desenvolvimento da escola à aprovação da Comunidade
Escolar e Secretaria e promover a sua divulgação;
XLIV - discutir com a comunidade escolar a operacionalização do plano de
desenvolvimento da escola, definindo as responsabilidades de cada segmento e a
dinâmica a ser utilizada;
XLV - promover a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a unidade
necessária à efetivação do plano de desenvolvimento da escola;
XLVI - acionar medidas destinadas a garantir condições administrativas, financeiras e
pedagógicas necessárias à implementação das ações previstas no plano de
desenvolvimento da escola;
XLVII - propor o replanejamento do plano de desenvolvimento da escola, com base nos
resultados da avaliação;
XLVIII - garantir junto ao setor pedagógico o desenvolvimento curricular, avaliando e
acompanhando o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vista a uma efetiva
aprendizagem;
XLIX - ser o articulador político, pedagógico e administrativo da escola.
Art. 166. Compete ao Assessor Especial Administrativo e Recursos Humanos:
L- participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar e
avaliar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
II- coordenar e promover ações que garantam a eficiência do sistema municipal de ensino
e a eficácia do processo gerencial;
II- coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de natureza administrativa,
gerenciando o suporte às Unidades de ensino do município;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tap
5-000
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV- realizar ações que visem à aquisição, melhoria do estado de conservação e
distribuição de equipamentos, de materiais permanentes e de material de consumo para as
escolas, visando oferecer recursos materiais e didáticos que apoiem e instrumentalizem o
educador em sua prática;
V- cumprir normas, procedimentos e instruções quanto à identificação, utilização,
abastecimento e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;
VI- planejar, coordenar e executar as ações da administração de pessoal no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes da administração
municipal;
VII- monitorar e acompanhar a composição do Quadro de Pessoal das Unidades
Escolares, procedendo à identificação e quantificação dos cargos necessários ao
funcionamento;
VIII- planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à admissão e
movimentação de pessoal;
IX- estabelecer diretrizes para a contratação de pessoal para o funcionamento das
unidades de ensino;
X- efetuar os procedimentos e atos de sua competência em relação à administração de
pessoal, no âmbito da Secretaria, de acordo com a legislação pertinente:
X1- propor medidas de correção das situações de inadequação identificadas no Quadro de
Pessoal das escolas da rede municipal de ensino;
XIl- analisar e instruir processos relativos à situação funcional de servidores em
consonância com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
XIII- receber e conferir as listagens de frequência dos servidores das escolas municipais e
Secretaria Municipal de Educação, e proceder à preparação das folhas de pagamento;
XIV- elaborar, administrar e divulgar os dados e informações destinados a subsidiar ações
educacionais na rede municipal de ensino;
XV- promover, orientar e acompanhar o processo de avaliação dos profissionais da
educação, com vistas à progressão na carreira e no estágio probatório;
XVI- planejar, coordenar, orientar e acompanhar a realização do Censo Escolar e a
produção de dados e informações gerenciais no âmbito do município;
XVII- planejar, coordenar e orientar a divulgação dos dados e informações estatístico-
educacionais;
XVIII- promover a capacitação e o treinamento dos servidores das unidades de ensino
responsáveis pela produção, administração e divulgação dos dados e informações
educacionais;
XIX.- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante
e com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gera
Ni camaratapira ia gov.bry camaratapiraZ013 Ogimaiticom
CÂMARA
XX. executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 167. Compete a Secretária Executiva Escolar:
I- organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos (matrícula, frequência, notas,
histórico escolar).;
H- emitir documentos oficiais como declarações, atestados, certificados e históricos;
HI- auxiliar a direção e coordenação pedagógica em processos administrativos;
IV- inserir e atualizar informações em sistemas informatizados da Secretaria de Educação
ou similares;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em m
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
XIII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 168. Compete ao Coordenador de Assistência Pedagógica:
I- elaborar levantamentos a fim de atender as necessidades de vagas, do ensino
fundamental e de educação infantil, nas áreas em que há uma maior demanda;
II- realizar estudos para ampliar o número de vagas existentes nas unidades educacionais,
sempre respeitando as normas da Secretaria de Educação;
Hl- planejar e coordenar, em parceria com a direção das unidades, a situação
organizacional das mesmas;
IV- coordenar, articular e controlar os processos relativos à autorização e funcionamento
das escólas municipais e conveniadas de educação infantil, ensino fundamental e
educação de jovens e adultos;
V- participar da organização e reorganização do atendimento da demanda escolar,
apoiando o Coordenação de Assistência Pedagógica;
VI- participar da organização do pagamento de subvenções e prestações de contas pelas
entidades conveniadas;
VII- orientar as escolas municipais e os Conselhos Escolares quanto as solicitações de
subvenção para o desenvolvimento de seus programas e projetos, bem como sobre a
aplicação dos recursos recebidos;
VII- acompanhar a aplicação dos recursos financeiros realizada pelas escolas:
IX- analisar os processos de prestação de contas dos recursos recebidos, encaminhando-os
ao órgão competente para verificação e aprovação;
X- subsidiar e assessorar a Secretária de Educação nas tomadas de decisão referentes ao
Departamento;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira -
000
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XI- participar da elaboração de programas, planos e projetos do Departamento,
subsidiando-os com informação;
XII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
XIII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 169. Compete ao Coordenador Administrativo de Ensino:
I- prestar assessoria aos departamentos e setores da Secretaria Municipal de Educação, em
atividades relacionadas ao ensino público municipal;
o II- colaborar na confecção e acompanhar a execução de Programas e projetos na área da
Educação;
HI- Acompanhar os trabalhos relacionados à alimentação escolar;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 170. Compete ao Coordenador Pedagógico Geral:
I- participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar e
avaliar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
is H- coordenar o planejamento e o desenvolvimento de ações voltadas para a
universalização das oportunidades, organização do atendimento escolar, funcionamento
das escolas e melhoria da qualidade do ensino, capacitação do pessoal, gestão escolar;
Hl- participar da definição e divulgação das diretrizes da política educacional da
Secretaria Municipal de Educação.
IV- coordenar a elaboração de normas referentes aos aspectos pedagógicos, para orientar
a organização e o funcionamento das escolas;
V- coordenar a implantação e implementação das diretrizes pedagógicas referentes à
educação infantil, ao ensino fundamental, educação de jovens e adultos e ensino técnico,
bem como aos cursos de qualificação profissional
VI- coordenar a operacionalização de atividades relacionadas ao planejamento,
desenvolvimento e enriquecimento curricular;
VII- planejar, coordenar e acompanhar o cumprimento do calendário escolar na rede
municipal de ensino;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3:1161 - Tapira - Minas G
= WAS. camaratapira-mg.gov.br | Gemaratapira2013
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII- estabelecer diretrizes para os programas de avaliação, estudos e pesquisas
educacionais;
IX- coordenar as ações referentes ao desenvolvimento do ensino, à gestão da escola e
capacitação dos profissionais da Educação;
X- estabelecer diretrizes e estratégias para o exercício da supervisão pedagógica do
sistema municipal de ensino;
XI- capacitar os professores da Rede Municipal de Ensino para utilizarem as Tecnologias
de Informação e Comunicação, promovendo a inclusão de recursos digitais a sua prática
pedagógica;
XII- estabelecer articulação entre a Inspetoria de Ensino e a Secretaria de Educação, com
vistas ao atendimento de demandas apresentadas pelas escolas;
XIII- participar da elaboração de programas, planos e projetos da Secretaria, subsidiando-
os com informação; A
XIV- orientar e acompanhar a aplicação das normas pedagógicas visando à prevenção e a
correção dos desvios na organização e funcionamento das escolas;
XV- orientar, observadas as normas, a regularização da vida escolar dos alunos;
XVI- coordenar a implantação e implementação das diretrizes pedagógicas referentes à
educação infantil, ao ensino fundamental, educação de jovens e adultos e ensino técnico,
bem como aos cursos de qualificação profissional;
XVII- promover o planejamento das ações pedagógicas com base nos resultados da
avaliação sistêmica;
XVIII- exercer a supervisão técnica e orientação normativa das escolas municipais;
XIX- propor, observada a legislação vigente e a demanda escolar, a criação de centros
municipais de educação infantil escolas municipais de educação infantil e ensino
fundamental;
XX- proceder à verificação e à avaliação dos estabelecimentos de ensino, quanto à
observância das normas legais e regulamentares a eles aplicáveis;
XX[I- assessorar a escola na elaboração e/ou atualização do seu Regimento Escolar e de
sua Proposta Pedagógica, tendo em vista a qualidade do processo educacional;
XXII- avaliar as ações pedagógicas, administrativas e financeiras desenvolvidas nos
estabelecimentos de ensino para fortalecer a gestão democrática;
XXIII- analisar, periodicamente, os resultados das avaliações escolares com os
especialistas em exercício nas escolas, para favorecer a coleta de dados que alimentarão as
pesquisas, as propostas de adoção de novas metodologias e técnicas de ensino;
XXIV- atuar junto aos órgãos normativos do sistema, sugerindo alterações, de maneira a
permitir melhor aplicação às condições de funcionamento existentes:
XXV- acompanhar o atendimento dos alunos cadastrados, adequando a matrícula de
forma racional nas escolas da rede municipal;
XXVI- coordenar a política municipal para a educação em tempo integral,
supervisionando sua execução nas Unidades, observando as diretrizes gerais propostas
pela Rede Municipal de Ensino e pelo Programa Mais Educação;
FoneiFax: 34 3 1161 - Tapira - Mi Ge
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 3€
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XXVII- elaborar e executar programas e projetos que viabilizem a ampliação do tempo de
permanência dos alunos na escola;
XXvVIII- realizar o assessoramento às unidades de ensino municipal, assegurando a
avaliação diagnóstica e o acompanhamento pedagógico dos alunos com necessidades
especiais;
XXIX- promover ações que propiciem o desenvolvimento pleno e a inclusão educacional
e social de pessoas portadoras de necessidades especiais;
XXX- oferecer apoio suplementar aos alunos portadores de necessidades especiais, para a
superação das dificuldades nas salas de aula regulares, por meio das salas de recurso
multifuncionais, com acesso a equipamentos específicos e materiais pedagógicos
adequados.
XXX[I- estabelecer diretrizes pedagógicas referentes à Educação de Jovens e Adultos,
oferecendo indicadores de currículos e metodologias adequadas ao seu atendimento;
XXXII- coordenar a implantação e implementação das diretrizes pedagógicas referentes à
educação de jovens e adultos no âmbito da rede municipal;
XXXIII- promover parceria e articulação com outros órgãos, visando à implementação da
política de jovens e adultos no município;
XXXIV- oferecer subsídios para estudos e pesquisas no âmbito da Secretaria de
Educação;
XXXV- promover a implantação, na Rede Municipal, do Ensino Técnico e de Cursos de
Qualificação Profissional;
XXXVI- participar da elaboração de programas, planos e projetos do Gabinete do
Prefeita, subsidiando-os com informação;
XXXVII- executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
hierárquico.
Art. 171. Compete ao Coordenador Programas Institucionais:
— I- orientar e acompanhar a aplicação das normas técnicas e pedagógicas visando à
prevenção e à correção dos desvios na organização e funcionamento das Unidades de
Ensino;
II- gerenciar conflitos que surgirem em sua área de atuação;
Il- executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do
Departamento;
IV- assegurar o fiel cumprimento das metas fixadas pela administração municipal;
V- assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais
implementados nos diferentes níveis de ensino, oferecidos pela Secretaria Municipal de
Educação;
VI- planejar, acompanhar, avaliar, divulgar e incentivar o desenvolvimento de programas,
projetos e eventos que promovam a formação continuada na Rede Municipal de Ensino;
Rua Egídio: Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
(Dgmailicora.
VII- construir uma rotina de formação continuada para diretores e supervisores
pedagógicos, com acompanhamento do processo de aplicação e transferência dos
conhecimentos adquiridos para o cotidiano escolar;
VIII- planejar e viabilizar formações continuadas que visem a atender necessidades de
aperfeiçoamento e atualização de pessoal docente, técnico e administrativo. realizar
estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento de programas de formação
continuada, seminários, capacitações, cursos de aperfeiçoamento e atualização dos
professores, supervisores pedagógicos, diretores, equipe técnica e de apoio que atuam na
educação
IX- conhecer o funcionamento e a operacionalização de métodos, técnicas, materiais e
processos do seu campo de atuação, assim como estudar formas de melhorar os processos
de trabalho a fim de ampliar o desempenho e seguir planos estabelecidos;
X- coordenar a elaboração, a execução e a avaliação de projetos voltados para o -
desenvolvimento e enriquecimento curricular, desenvolvidos pelas Unidades de Ensino
em parceria com instituições e organizações não governamentais;
XI- garantir a qualidade e a eficácia do trabalho realizado na área em que atua;
XII- promover a transparência nas responsabilidades, objetivos e tarefas a serem
executadas em seu setor de atuação;
XIII- participar da elaboração de programas, planos e projetos do Departamento,
subsidiando-os com informação:
XIV- orientar e estimular os professores que atuam nas escolas municipais no incentivo à
formação de leitores e na dinamização das suas atribuições, através da elaboração e
confecção de materiais pedagógicos e de apoio:
XV- acompanhar, orientar e avaliar o trabalho realizado pelos professores regentes do uso
da biblioteca escolar;
XVI- executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
hierárquico.
Art. 172. Compete ao Coordenador Periódico de Programas e Projetos:
I- coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar periodicamente a execução de programas,
projetos e atividades relativas ao seu setor de trabalho assim como registrar e construir
portfólios necessários à documentação;
II- planejar, coordenar e acompanhar o cumprimento dos planos de trabalho a nível
federal, estadual e municipal;
HI- estabelecer diretrizes para o monitoramento, acompanhamento, avaliação e pesquisas
sociais;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante é
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita:
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Min
ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 173. Compete ao Coordenador de Controle de Atendimentos;
I- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no âmbito de sua especialidade,
sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IH- assessorar o Secretário Municipal de Governo na programação e realização de
atendimentos à comunidade e à órgãos de interesse público municipal;
HI- prestar assessoramento técnico às diversas secretarias e órgãos municipais por
solicitação dos titulares das pastas, de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IV- assessorar e representar a Prefeita Municipal, quando designado;
V- auxiliar, quando determinado, o órgão de execução e os órgãos de Assuntos
Administrativos no atendimento ao público;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 174. Compete ao Coordenador de Eventos Escolares:
I- assessorar a Secretaria Municipal na realização de eventos organizados pela Escolas,
prezando pela organização e representatividade cívica, social e protocolar;
II- assessorar na realização dos eventos para que sejam atendidos os procedimento para
organização de atos solenes e comemorações públicas, seguindo as formalidades
necessárias;
II- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade noimeante e
e com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IV- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 175. Compete ao Chefe de Departamento de Assuntos Administrativos:
I- supervisionar os serviços administrativos;
H- supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de contratos e outros
ajustes de interesse da Secretaria;
HI- coordenar as atividades de registro de contratos, convênios e todos os instrumentos
obrigacionais do Município que sejam de interesse da Secretaria;
IV - prestar informações quando requeridas;
Rúa.Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
FonelFax: 34 3 1161 - Tapira - Mina: rais
ANiCamaáratapira- má camaratapira2013 Qgmaitcom
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Subseção XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO
Art. 176. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano diretamente
vinculada a Chefe do Poder Executivo e compete ao seu respectivo titular:
I- desenvolver a consciência política da população visando o fortalecimento das ps
organizações comunitárias, como formas de direito do cidadão;
H- executar as atividades relativas à prestação dos serviços sociais e desenvolvimento
comunitário a cargo do Município, trabalhando a ação social dentro da perspectiva de que
é necessário transformar a situação atual de concentração de renda;
HI- coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas soluções dos problemas
sociais da comunidade;
IV- apoiar a organização de trabalhadores em entidades de caráter sindical;
V- desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições sociais da
coletividade;
VI- promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de
trabalho do Município;
VII- estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
VIII- elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária, de modo a
buscar soluções de emprego e aumento da renda do trabalhador;
IX- promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular,
prioritariamente à população de baixa renda;
X- apoiar o trabalho das entidades sociais do Município através de repasse de subvenções;
XI- conceder auxílio material em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência
devidamente comprovados, bem como receber os necessitados que procuram a Prefeitura
ajuda individual, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação municipal;
XII- prestar apoio ao deficiente e ao idoso;
XII- incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher;
XIV- promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive
coordenando as unidades de orientação do adolescente;
XV- orientar e apoiar a população carente em assuntos judiciais, cíveis e criminais,
através de programas assistências à população menos favorecida;
XVI- acompanhar a situação de famílias em vulnerabilidade;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 -
FonelFax::34 3
XVII- gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela
relacionado;
XVIII- desempenhar exercer outras atividades correlatas.
Art. 177. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano compreende as
seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:
I- Assessoria Especial do CRAS;
II- Assessoria Especial de Projetos Sociais;
HI- Assessoria Especial de Programas Sociais;
IV- Assessoria Técnica Projetos Habitacionais;
V- Supervisão de Convênios e Conselhos;
VI- Supervisão Periódica de Programas e Projetos;
VII- Coordenadoria de Cadastro Habitacional;
VIII- Coordenadoria de Bolsa Família;
IX- Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Humano;
X- Coordenadoria de Gestão Básica;
XI- Coordenadoria de Assuntos Complexos;
XII- Coordenadoria de Cadastramento;
XIII- Departamento de Transferência de Renda Cadastramento;
XIV- Departamento de Atendimentos aos Conselhos Municipais;
XV- Departamento de Assuntos Administrativos.
Art. 178. Compete ao Assessor Especial do CRAS:
I - Exercer a Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e
Assessoria Atendimento à Família;
H - Analisar a aplicabilidade e efetividade dos programas sociais apresentados pelas
Assessorias de Atendimento à Criança, Adolescente, Idoso, Mulher, Pessoas Carentes e
Pessoas com Necessidades Especiais Criança e Adolescente, Assessoria de Ateridimento
ao Trabalhador;
HI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IV- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Parágrafo único. O Assessor Especial do CRAS poderá ordenar as despesas inerentes a
suas atividades.
Art. 179. Compete ao Assessor Especial de Projetos Sociais:
185-000
aim camaratapi
I- assessorar a secretaria municipal na elaboração de projetos sociais para o atendimento
da demanda municipal;
H- promover de forma articulada com o Estado e com o Governo Federal, o acesso dos
beneficiários aos Serviços da Assistência Social;
HI- estabelecer parcerias com Órgãos e Instituições para a oferta de ações
complementares aos beneficiários dos Programas e Projetos da Assistência Social;
IV- realizar interlocução constante com os setores responsáveis pela área de orçamento e
Finanças no Município para execução dos Programas e Projetos Sociais;
V- supervisionar a execução dos recursos transferidos pelo Governos Federal e Estadual
para ações que aprimorem a qualidade dos Programas e Projetos no Município;
VI- promover e fortalecer a Gestão Intersetorial dos Programas Sociais, através dos
instrumentos de apoio;
VII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e —
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VIIH- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 180. Compete ao Assessor Especial de Programas Sociais:
I - promover de forma articulada com o Estado e com o Governo Federal, o acesso dos
beneficiários aos Serviços da Assistência Social;
Il - estabelecer parcerias com Órgãos e Instituições para a oferta de ações complementares
aos beneficiários dos Programas e Projetos da Assistência Social;
IH - realizar interlocução constante com os setores responsáveis pela área de orçamento e
Finanças no Município para execução dos Programas e Projetos Sociais;
IV - supervisionar a execução dos recursos transferidos pelo Governo Federal, Estadual
para ações que aprimorem a qualidade dos Programas e Projetos no Município;
V - promover em conjunto com a Coordenação Estadual a execução de capacitação
continuada para a equipe técnica do Município;
VI - capacitar os agentes envolvidos na gestão e na operacionalização do sistema de
controle social;
VII - promover e fortalecer a Gestão Intersetorial dos Programas Sociais, através dos
instrumentos de apoio;
VIII - analisar e avaliar o desempenho da Gestão Municipal, incentivando o alcance de
melhores resultados;
IX - Supervisionar a elaboração de relatórios sociais e atendimento ao público;
X- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
CÃ
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
XI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 181. Compete ao Assessor Técnico de Projetos Habitacionais:
I- assessorar a secretaria municipal na elaboração de projetos de atendimento ao déficit
habitacional da população;
II- recepcionar, formalizar e expedir contratos de financiamentos habitacionais Juntos aos
agentes financeiros e órgãos federais e estaduais;
HI- promover planejamentos para convênios com os entes federativos de programas
habitacionais de acordo com os estudos e dados estatísticos que apresentem necessidade
residenciais, bem como serviços relacionados à Saúde, Educação e outros;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 182. Compete ao Supervisor de Convênios e Conselhos:
I - supervisionar, acompanhar, monitorar e avaliar periodicamente a execução de
convênios e atividades relativas ao seu setor de trabalho assim como registrar e construir
portfólios necessários à documentação;
II - coordenar e supervisionar o planejamento e o desenvolvimento de ações voltadas para
a universalização das oportunidades, organização do atendimento aos usuários,
funcionamento e melhoria da qualidade da assistência Social, Gestão dos serviços,
operação e controle de pessoal e equipamentos da rede;
HI - participar da definição e divulgação das diretrizes da política da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Humano;
IV - coordenar a elaboração de normas referentes aos aspectos sociais para orientar a
organização e o funcionamento dos equipamentos da Rede Social;
V - coordenar a operacionalização de atividades relacionadas aos planejamentos sociais;
VI - planejar, coordenar e acompanhar o cumprimento dos planos de trabalho a nível
federal, estadual e municipal;
VII - executar e acompanhar as deliberações dos Conselhos Municipais;
VIII - participar de reuniões periódicas com equipe, capacitações e formação continuada.
XIX- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante
e com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
—-FonelFax: 34
1161 - Tapira -
EE WAV camaratapira-nio-govbr-camaratapiraZ2013
Fone/Fax: 34
Rua Egídio Ribeiro de Resende
ÂMARA
MUNICIP DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
X- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 183. Compete ao Supervisor Periódico de Programas e Projetos:
I - supervisionar, acompanhar, monitorar e avaliar periodicamente a execução de
programas, projetos e atividades relativas ao seu setor de trabalho assim como registrar e
construir portfólios necessários à documentação;
H - supervisionar o planejamento administrativo da Secretaria Municipal de Ação e
Promoção Social, voltando suas ações para a universalização das oportunidades,
organização do atendimento aos usuários, funcionamento e melhoria da qualidade da
assistência Social, Gestão dos serviços, operação e controle de pessoal e equipamentos da
rede;
HI - participar da definição e divulgação das diretrizes da política da secretaria Municipal
de Ação e Promoção Social;
IV — supervisionar a elaboração de normas referentes aos aspectos sociais para orientar a
organização e o funcionamento dos equipamentos da Rede Social;
V - supervisionar a operacionalização de atividades relacionadas aos planejamentos
sociais;
VI - planejar, supervisionar e acompanhar o cumprimento dos planos de trabalho a nível
federal, estadual e municipal;
VII - estabelecer diretrizes para o monitoramento, acompanhamento, avaliação e
pesquisas sociais;
VIII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante
e com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
XIX.- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 184. Compete ao Coordenador de Cadastro Habitacional:
I- coordenar a realização do cadastro de beneficiários de programas habitacionais,
apontando ações de aprimoramento e controle dos dados e informações prestadas e
arquivadas;
II- coordenar a implantação de sistema de monitoramento permanente das condições dos
cadastrados para fins de avaliação do déficit e da demanda por programas habitacionais;
HI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
1161 - Tapira Gerais
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IV- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 185. Compete ao Coordenador de Bolsa Família:
I - conhecer e promover ações para cumprir a legislação pertinente que estabelece
critérios, procedimentos, sistemáticas de cálculo e parâmetros para identificar os índices
mínimos estabelecidos para repasse dos recursos financeiros;
IH - supervisionar, acompanhar, monitorar e avaliar periodicamente a execução de
programa Bolsa Família, projetos e atividades relativas ao seu setor de trabalho assim
como registrar e construir portfólios necessários à documentação;
HI - agendar, elaborar e dirigir reuniões periódicas com a equipe;
IV - zelar pelo bom ambiente de trabalho;
V- Solucionar problemas junto à equipe, levando-os ao conhecimento de quem de direito,
na linha de subordinação hierárquica;
VI - organizar espaço, documentação de usuários e servidores sob sua responsabilidade;
VII - manter arquivos ativo e inativo organizados e atualizados;
VIII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante
e com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
XIX- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
— Art. 186. Compete ao Coordenador de Desenvolvimento Social:
I- Coordenar e executar em colaboração com a comunidade e demais entidades públicas e
privadas, as atividades relacionadas com a integração e o desenvolvimento social, bem
estar e a educação da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade;
II - coordenar os trabalhos de assistência e atendimento à mulher, viabilizando a sua
reciclagem para atividades produtivas;
III - desenvolver atividades culturais, esportivas e profissionais, tendo com o objetivo de
integração das mulheres;
IV - coordenar os trabalhos de assistência, e ainda desenvolver atividades culturais,
esportivas e profissionais, a fim de integrar os grupos da terceira idade no convívio social
e no mercado de trabalho;
V - executar atividades de promoção humana, junto a grupos específicos da sociedade;
VI - assessorar grupos comunitários e de pessoas carentes, visando atingir objetivos de
interesse da comunidade urbana e rural do Município;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3 - Tapira - Minas ra
Wamacamaratapira.mg-góv.brj Camaratapira2013Ogmail.cona sa
Cc ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII - garantir o cumprimento dos direitos das pessoas portadoras de necessidades
especiais bem como buscando ações para sua efetivação;
VIII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante
e com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
XIX- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 187. Compete ao Coordenador de Gestão Básica:
I - assessorar e executar os programas governamentais de caráter social, seja de ordem
federal, estadual, municipal ou através de parcerias; A,
IH - montar um arquivo com dados das pessoas inseridas nos programas sociais
desenvolvidos pelo Município;
HI - elaborar estudo socioeconômico, semestralmente, das pessoas inseridas nos
programas sociais a fim de diagnosticar a eficácia ou a necessidade de inseridas em outros
atendimentos disponíveis pelo município;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 188. Compete ao Coordenador de Assuntos Complexos: E:
I - Coordenar o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive
coordenando as unidades de orientação do adolescente;
H - Coordenar à orientação e o apoio de atendimento a população carente por meio de
programas assistências à população menos favorecida que envolva maior complexidade;
II - Coordenar o acompanhamento de famílias em situação complexa de grave
vulnerabilidade;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Rua Egídio Ribeiro de R
Fone/Fax: 34 36.
nde, 83 - CEP
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 189. Compete ao Coordenador de Transferência de Renda Cadastramento:
I- Chefiar as atividades e a equipe do Cadastro Social;
Il - planejar; monitorar e avaliar as ações de cadastramento;
HI - elaborar relatórios; articular e implementar parcerias; e receber e tratar denúncias de
irregularidades.
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante é
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 190. Compete ao Chefe de Departamento de Cadastramento:
I - articular de forma efetiva a comunicação rede conveniada, sobre benefícios de
interesses dos usuários;
II - estimular e orientar o Responsável Familiar sobre a importância de ler e atender as
condicionalidades dos programas;
HI - encaminhar para a rede conveniada, todos os problemas referentes ao programa de
transferência de renda;
IV - arquivar pelo prazo mínimo de cinco anos ou por prazo indeterminado, a
documentação relacionada ao recurso decorrente do descumprimento de
condicionalidades indevidamente aplicado;
V - participar de reuniões periódicas com equipe, capacitações e formação continuada;
VI - participar da elaboração de programas, planos e projetos do Departamento,
subsidiando-os com informação;
VII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante é
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VIII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 191. Compete ao Chefe de Departamento de Atendimento ao Cidadão:
I- chefiar o departamento sob sua responsabilidade, de acordo com as competências
estabelecidas;
I- chefiar o serviço de atendimento ao cidadão prestado pela Secretaria Municipal de
Ação Social;
HI- apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pela Diretoria;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fa
maiLcorm
Cc ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 192. Compete ao Chefe de Departamento de Assuntos Administrativos:
I- supervisionar os serviços administrativos;
II- supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de contratos e outros
ajustes de interesse da Secretaria;
HI- coordenar as atividades de registro de contratos, convênios e todos os instrumentos —
obrigacionais do Município que sejam de interesse da Secretaria;
IV - prestar informações quando requeridas;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Subseção XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER
Art. 193. A Secretaria Municipal de Esporte Lazer diretamente vinculada a Chefe do
Poder Executivo e compete ao seu respectivo titular: à
I- promover a cidadania esportiva e de lazer em todas as suas dimensões;
I- democratizar e universalizar o acesso ao esporte, à recreação e ao lazer, visando à
melhoria da qualidade de vida da população;
III- fomentar e apoiar o desenvolvimento dos esportes olímpico e paraolímpico;
IV- detectar e desenvolver talentos esportivos em potencial, e aprimorar o desempenho de
atletas e paratletas em parceria com a iniciativa pública e privada, clubes sociais,
entidades esportivas e outros segmentos;
V- fomentar a prática do esporte em geral e o fortalecimento da identidade esportiva-
cultural, a partir de políticas e ações integradas com os órgãos municipais, estaduais,
federais e outros segmentos da sociedade;
VI- valorizar, apoiar e difundir as manifestações esportivas da comunidade;
VII- buscar, por intermédio do esporte, atingir o ideal de construção de uma sociedade
preparada e consciente sobre o uso de drogas e do uso indevido de drogas lícitas;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 -
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira
CE
ÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII- utilizar o esporte como forma sistemática para difundir e divulgar as iniciativas,
ações e campanhas de prevenção do uso indevido de drogas;
IX- dirigir ações de educação preventiva, de forma continuada, por meio das práticas
esportivas, com o foco no indivíduo e seu contexto sociocultural, buscando desestimular o
uso inicial de qualquer tipo de drogas, contribuindo para a redução do risco de danos à
sociedade;
X- estimular a prevenção quanto ao uso de drogas na prática do esporte, do lazer e das
atividades culturais;
XI- manter e preservar a infraestrutura de esporte, qualidade de vida sob sua
responsabilidade;
XII- garantir o acesso da população, em especial crianças, jovens e adolescentes ao
esporte, como forma de lazer, integração social e/ou competição;
XIII- propor políticas de esporte, qualidade de vida que atendam às necessidades e
interesses da população;
XIV- promover e incentivar a integração entre os diferentes órgãos esportivos,
universidades e instituições ligadas ao esporte e lazer;
XV- propor e firmar convênios, contratos, acordos ou termos de ajustes, bem como
estabelecer parcerias com entidades públicas, privadas e esportivas, com o objetivo de
desenvolver e difundir as ações voltadas ao esporte, recreação, lazer e cultura;
XVI- estabelecer intercâmbios técnicos e esportivos, e firmar convênios com entidades
nacionais e internacionais;
XVII- desenvolver atividades de aperfeiçoamento do seu pessoal técnico;
XVIII- promover atividades de esporte, qualidade de vida, visando o alcance dos
objetivos das propostas do governo;
XIX- administrar, fiscalizar e supervisionar os equipamentos esportivos, bem como os
locais destinados ao turismo, esporte, lazer e cultura;
XX- adquirir bens e serviços destinados ao desempenho de suas atividades e cumprimento
us de seus objetivos, observando o devido processo legal;
XXI- coordenar o aproveitamento de logradouros públicos com fins específicos de
promover o lazer e incentivar o esporte, em parceria com a Administração Direta do
Município de Tapira;
XXII- incentivar e apoiar o desporto profissional e não profissional;
XX III- destinar recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional, e
em casos específicos, para o desporto de rendimento;
XXIV- desempenhar exercer outras atividades correlatas.
Art. 194. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende as seguintes unidades
diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:
I- Assessoria Especial de Eventos Esportivos Especializados;
II- Assessoria Especial de Esporte e Lazer;
III- Assessoria Técnica de Esporte Amador e Rural;
Rua Egídio Ribeiro-de Resende, 83 - CEP 38.185-000
: 34.3633.1161 - Tapi
iN-camaratapifamia-dov br camaratapiraZ0 13 Ogmail com:
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV- Coordenadoria Recreação e Lazer;
V- Coordenadoria Periódica de Programas e Projetos;
VI- Departamento de Almoxarifado;
VII- Departamento de Assuntos Administrativos.
Art. 195. Compete ao Assessor Especial de Eventos Esportivos Especializados:
I- incentivar os esportes especializados, organizando campeonatos urbanos e rurais,
conferência municipal de esporte, lazer e paradesporto;
II- organizar calendário municipal visando a programação com base no calendário do
Ministério do Esporte;
HI- organizar oficinas e debates esportivo, com vistas a identificar os atletas e clubes no
município, com perspectivas de participação em eventos regionais, para classificação nos
campeonatos estaduais e nacionais;
IV- articular-se com órgãos da administração pública e/ou entidades particulares, visando
à promoção de eventos esportivos especializados;
V- desenvolver programas e projetos destinados a integrar a política de esporte, recreação
e lazer com as políticas públicas de cultura, meio ambiente, saúde, educação, turismo,
geração de empregos e renda, inclusão social, sem a perda de critérios técnicos específicos
de cada área;
VI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 196. Compete ao Assessor Especial de Esportes e Lazer:
I- assessorar e manter intercâmbio com entidades esportivas, recreativas, educacionais,
filantrópicas, governamentais, organizações não governamentais - ONGs, e outras
entidades afins, objetivando a realização de atividades conjuntas;
II- despachar com o Diretor ou Assessor, nos dias determinados, e participar de reuniões,
quando convocado;
III- apresentar relatórios periódicos de competência do Departamento ao Diretor;
IV- gerenciar os projetos, as atividades propostas e desenvolvidas nas áreas de esportes,
da iniciação ao rendimento e qualidade de vida;
V- apresentar, em parceria com o Assessor Esportivo, projetos para captar recursos junto
à iniciativa privada, visando o desenvolvimento das atividades propostas nas áreas de
esporte;
VI- analisar, em parceria com o supervisor da área específica, os projetos e solicitações
apresentadas pela comunidade;
Rua Egídio Ribeiro de R
Fone/Fax: 34:
sende, 83 - CEP 38.185-000
161 - Tapira - Minas rais
7 CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII- apresentar requisições de serviços e compras para o setor específico;
VIII- providenciar a infraestrutura necessária a fim de viabilizar os trabalhos sob a
responsabilidade da secretaria;
IX- apoiar as escolinhas de esportes existentes na secretaria no que se referem ao material,
solicitações e reivindicações diversas;
X- responsabilizar-se pela distribuição e marcação de horários para a utilização dos locais
de jogos, na Secretaria e demais locais sob a administração da Secretaria;
XI- receber e analisar os relatórios mensais apresentados pelos professores;
XII- apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas em sua esfera de
competência;
XIII- manter atualizados os dados pessoais dos professores que trabalham na secretaria,
assim como o local de trabalho e horário;
XIV- orientar e acompanhar assuntos atinentes à gestão de pessoas;
XV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VVI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 197. Compete ao Assessor Técnico de Esporte Amador e Rural:
I- Prestar assessoria no âmbito dos esportes amador e rural da Secretaria Municipal de
Esportes;
II- Assessorar e representar o Secretário Municipal, quando designado;
HI- Assessorar o Secretário Municipal na elaboração de planos, programas e projetos de
interesse da administração municipal na área de esportes amador e rural, acompanhando
e sua implementação;
IV- prestar assistência na Secretaria de Esportes no acompanhamento de competições e
torneios esportivos municipais;
V- Prestar assessoria aos clubes participantes dos campeonatos amador e rural;
VI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 198. Compete ao Coordenador de Recreação e Lazer:
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - P 38.185-000
CÂMARA
MUNICI L DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GE!
I- chefiar e manter intercâmbio com entidades esportivas, recreativas, educacionais,
filantrópicas, governamentais, organizações não governamentais - ONGs, e outras
entidades afins, objetivando a realização de atividades conjuntas;
H- despachar com o Secretário ou Assessor, nos dias determinados, e participar de
reuniões, quando convocado;
IN- apresentar relatórios periódicos de competência do Departamento ao Secretário;
IV- gerenciar os projetos, as atividades propostas e desenvolvidas nas áreas de recreação e
lazer;
V- apresentar, em parceria com o Assessor Esportivo, projetos para captar recursos junto
à iniciativa privada, visando o desenvolvimento das atividades propostas nas áreas de
recreação e lazer, qualidade de vida;
VI- analisar, em parceria com o supervisor da área específica, os projetos e solicitações
apresentadas pela comunidade; E
VII- apresentar requisições de serviços e compras para o setor específico;
VIII- providenciar a infraestrutura necessória a fim de viabilizar os trabalhos sob a
responsabilidade da secretaria;
IX- apoiar as escolinhas de esportes existentes na secretaria no que se referem ao material,
solicitações e reivindicações diversas;
X- responsabilizar-se pela distribuição e marcação de horários para a utilização dos locais
de jogos, na Secretaria e demais locais sob a administração da Secretaria;
XI- receber e analisar os relatórios mensais apresentados pelos professores;
XII- apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas em sua esfera de
competência;
XIN- manter atualizados os dados pessoais dos professores que trabalham na secretaria,
assim como o local de trabalho e horário;
XIV- orientar e acompanhar assuntos atinentes à gestão de pessoas;
XV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e E.
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
XVI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 199. Compete ao Coordenador de Periódico de Programas e Projetos:
I- coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar periodicamente a execução de programas,
projetos e atividades relativas ao seu setor de trabalho assim como registrar e construir
portfólios necessários à documentação;
H- planejar, coordenar e acompanhar o cumprimento dos planos de trabalho a nível
federal, estadual e municipal;
Rua Egídio Ribeiro de R
Fone/Fax: 34 3633.11€
nde, 83 - CEP 38.185-000
| CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS
HII- estabelecer diretrizes para o monitoramento, acompanhamento, avaliação e pesquisas
sociais;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 200. Compete ao Chefe de Departamento de Almoxarifado:
I- chefiar a organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado e
segurança do material;
A II- controlar e manter registro de entrada e saída de materiais sob sua guarda;
HI- conferir documentos de entrada e liberar notas fiscais para quitação:
IV- conferir o material esportivo elaborando relatórios de conservação e durabilidade dos
mesmos;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 201. Compete ao Chefe de Departamento de Assuntos Administrativos:
I- supervisionar os serviços administrativos;
Da II- supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de contratos e outros
ajustes de interesse da Secretaria;
HI- coordenar as atividades de registro de contratos, convênios e todos os instrumentos
obrigacionais do Município que sejam de interesse da Secretaria;
IV - prestar informações quando requeridas;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Subseção XVIII
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83
CEP 38.185-000
13 gnisitcon
C ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA.
ESTADO DE MINAS GERAIS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TURISMO E CULTURA
Art. 202. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
diretamente vinculada a Chefe do Poder Executivo e compete ao seu respectivo titular:
I- promover o planejamento, a execução e o controle das atividades de coordenação das
relações do Poder Executivo com a sociedade civil e suas instituições:
II- coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da
sociedade civil, propondo a criação e implementação de instrumentos de consulta e
participação social de interesse do Poder Executivo;
HlI- promover o planejamento, a execução e o controle das atividades inerentes à
coordenação política do Poder Executivo e de suas relações com os demais poderes das
diversas esferas de Governo;
IV- registrar, controlar e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis,
bem como identificar com numeração própria e codificar os bens patrimoniais,
imediatamente após sua conferência técnica e aceite, emitindo termos de responsabilidade
da autoridade que ficará responsável perante a administração dos bens em uso, além de
conciliar, em conjunto com os setores pertinentes, os registros dos lançamentos e saldos
patrimoniais e físicos;
V- elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Orçamento e Contabilidade, o
Plano Plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município e
acompanhar a sua execução;
VI realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do
processo orçamentário municipal;
VII- planejar, coordenar, compatibilizar, avaliar, alocar e acompanhar a execução dos
recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas
governamentais;
VIII- formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento urbano e rural;
IX- alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de desenvolvimento
urbano e rural, de infraestrutura, de habitação, de saneamento e de telecomunicações, com
os níveis federal e estadual;
X- articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais relacionadas ao
seu âmbito de atuação, visando à cooperação técnica e à integração de ações setoriais com
impacto sobre a gestão urbana, a competitividade e sustentabilidade da cidade e a
qualidade de vida dos cidadãos;
XI- coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor
e da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município em colaboração com os demais órgãos
da Administração Municipal;
XII - normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de planejamento, intervenção e
gestão urbana;
XIII- realizar projetos para infraestrutura e serviços urbanos;
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XIV- avaliar e aprovar os projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo de agentes
privados;
XV- formular e propor ações com vistas a integrar os diversos projetos desenvolvidos pela
administração pública municipal;
XVI- promover a captação de recursos nos âmbitos municipal, estadual e federal;
XVII- formular e propor ações com vistas a integrar os diversos projetos desenvolvidos
pela administração pública municipal;
XVII- planejar e coordenar as ações governamentais, no âmbito de sua competência;
XIX- elaborar, propor e gerir sistemas de informações que ampliem a capacidade de
tomada de decisão por parte dos gerentes de todos os órgãos municipais;
XX- promover a orientação normativa, a execução, o controle e a coordenação da
logística das atividades relativas ao patrimônio, compras, suprimentos, transporte bem
como da gestão do Centro Administrativo;
o XXI- gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela
relacionado;
XXII- exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Das competências específicas da Cultura:
I- Elaborar e coordenar o Plano Municipal de Cultura;
Il- Promover eventos e campanhas de incentivo à cultura, à arte, e a preservação do
patrimônio histórico, artístico e cultural;
HI- Desenvolver ações para a captação de projetos culturais e artísticos para o Município;
IV- Desenvolver ações para a revitalização do patrimônio histórico cultural;
V- Montar um sistema de informações culturais, artísticas e do patrimônio histórico
cultural;
VI- Promover o desenvolvimento da cultura e da arte;
VII- Promover eventos de criação de ambiência cultural do Município;
VII- Promover concursos de prêmios para atividades artísticas e culturais;
Na IX- Incentivar a criação e manutenção de museus, teatros, centro cultura, bibliotecas e
outros equipamentos culturais;
X- Incentivar a criação de grupos folclóricos, teatros, cinema, música e artes plásticas:
XI- Promover a participação do município em eventos artísticos e culturais de caráter
popular;
XII- Promover campanhas de incentivo à cultura para as comunidades;
XIHI- Regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de artes,
artesanatos, gastronomia, curiosidades e objetos de valor estético como flores, plantas
ornamentais e antiguidade;
XIV- Organizar, anualmente, o calendário cultural e cívico do Município.
XV- Programar, coordenar e controlar a produção de eventos culturais no Município;
XVI- Estabelecer contratos com entidades culturais e artísticas para sua participação nos
eventos promovidos pela Secretaria;
XVII- Fazer estimativa dos custos dos eventos culturais e artísticos;
Rua Egídio Ribeiro de Resende,
Fone/F
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XVIII- Estudar e propor estratégia de captação de recursos para os eventos da Secretaria;
XIX- Elaborar e coordenar o Plano Municipal de Cultura;
XX.- Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção
do Município no âmbito nacional;
XXT- Elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da Secretaria;
XXII - Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração de ação do Governo
Municipal;
XXIII- Elaborar levantamentos, análise, consolidação e manutenção de fluxo de
informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria;
XXIV- Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para
que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do
plano de ação da Secretaria;
XXV- Analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em
interação com as demais áreas a ela subordinadas;
XXVI- Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a
formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;
XXVII- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
Art. 203. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:
I-Superintendência de Turismo e Tecnologia;
H- Assessoria Especial de Empregabilidade;
HI- Assessoria Especial de Planejamento, Indústria, Comércio e Turismo;
IV- Assessoria Técnica de Apoio ao Comércio;
V- Supervisão de Projetos de Desenvolvimento Econômico;
VI- Coordenadoria de Cultura e Patrimônio Cultural;
VII- Departamento de Projetos e Ações Culturais.
Art. 204. Compete ao Superintendente de Turismo e Tecnologia:
I administrar a Superintendência sob sua responsabilidade, de acordo com as
competências estabelecidas;
Il- assessorar a definição, regulamentação e implementação da política municipal de
turismo, em articulação com os conselhos municipais e entidades representativas dos
diferentes segmentos da sociedade:
III- apoiar, promover, desenvolver e fomentar, em parceria com o setor público, a
iniciativa privada e o terceiro setor, ações, programas e projetos relacionados ao turismo e
eventos;
IV- identificar, organizar, manter e disponibilizar, em parceria com o setor público, a
iniciativa privada e o terceiro setor, informações sobre o turismo e eventos;
5-000
ARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V- identificar oportunidades para atração de investimentos e incentivar atividades
produtivas em sua área de atuação;
VI- planejar, elaborar, propor e coordenar ações objetivando o desenvolvimento do
turismo no município;
VII- buscar parcerias com a iniciativa privada, terceiro setor, e órgãos governamentais,
em prol do turismo sustentável e divulgação de Tapira;
VIII- incentivar a implantação de novos empreendimentos voltados à ações de inovação
tecnológica no Município, prestando assistência e orientação na elaboração de projetos;
IX- estimular pesquisas e projetos de viabilidade técnica e financeira e com a criação de
infraestrutura para a implantação de programas de incubação de empresas buscando a
participação da comunidade;
X- estimular a realização de eventos e exposições que apresentem propostas de inovação
tecnológica;
XI- decidir sobre matéria pertinente à Superintendência, obedecendo os limites
estabelecidos em normas legais;
XII- promover e presidir reuniões de subordinados para transmitir instruções ou discutir
as soluções para os problemas relacionados com sua área de atuação;
X[II- manter contatos com unidades que tenham interesses comuns para esclarecimentos
de matéria de trabalho e coordenação de serviços;
XIV- apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pela Superintendência;
XV- zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos;
XVI- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante
e com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
XVII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem
determinados pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções
ee deverá observar.
Art. 205. Compete ao Assessor Especial de Empregabilidade:
I- ampliar mecanismos de acesso à informação relativas a empregabilidade do município;
II- assessorar e Coordena as atividades do SINE Tapira.
Hl- participar da elaboração de programas, planos e projetos do Departamento,
subsidiando-os com informação;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34.3633.1161 - Tar nas Ger
pcamaratapiraimo.
CAMARA
MUNICIPAL APIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 206. Compete ao Assessor Especial de Planejamento, Indústria, Comércio e
Turismo:
I- desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e
gestão por resultados do Município em consonância com o órgão central de Planejamento
Governamental;
II- participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da
esfera de atribuição do órgão/entidade;
II- acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades do Município de
Tapira.
IV- sugerir correções e reformulações desses programas, projetos e atividades e colher
subsídios para a atualização e o aperfeiçoamento do planejamento, quando identificar
desvios ou frustrações em relação aos objetivos inicialmente estabelecidos;
V- garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados
referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e
avaliação das ações governamentais do Município de Tapira;
VI- promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas do Município de Tapira e
propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os
resultados ao titular da Pasta;
VII- realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades
oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos
de interesse do Município de Tapira;
VIII- planejar e elaborar o fluxo financeiro do órgão/entidade, baseado nos compromissos
assumidos e outras despesas planejadas, alinhado às estratégias de Governo;
IX- analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias,
adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e
autorização do Diretor de Administração e Finanças;
X- gerenciar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das
atividades do Município de Tapira;
XI- elaborar relatórios que subsidiem os Órgãos de controle do município quanto à
realização das ações estratégicas e operacionais do Município de Tapira;
XII- subsidiar o Prefeita Municipal com informações necessárias ao processo decisório
das questões de gestão orçamentária e de planejamento.
XIN- formular e coordenar a política municipal de Desenvolvimento Econômico,
comércio e Turismo, supervisionando a sua execução;
XIV- articular-se com instituições dos Governos Estadual e Federal, visando à
participação nas discussões sobre formulação e implementação de políticas e programas
afetos à esfera de competência da Secretaria;
XV- articular - se com as entidades representativas do setor empresarial em âmbito local e
regional, visando à identificação e promoção de investimentos;
1385-000
ÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XVI- manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas,
inclusive organizações não governamentais, visando à obtenção de recíproca cooperação
técnica, financeira e operacional;
XVII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante
e com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
XVIII- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem
determinados pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções
deverá observar.
Art. 207. Compete ao Assessor Técnico de Apoio ao Comércio:
I assessorar e supervisionar a assistência técnica aos comerciantes locais e àqueles
pretendam se instalar no município;
II- incentivar a implantação de programas de modernização do comércio local;
HI- colaborar com as entidades de classe, para a realização de feiras de natureza;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 208. Compete ao Supervisor de Projetos de Desenvolvimento Econômico:
I- incentivar a implantação de novos empreendimentos industriais no Município,
prestando assistência e orientação na elaboração de projetos;
A II- estimular a criação de empresas prestadoras de serviços, cooperativas de produção e
consumo de modo especial, para congregar o micro e pequeno empreendedores;
HI- participar de reuniões, seminários, feiras e outros eventos para micro e pequenos
empreendedores, a fim de colaborar na elaboração e implantação de projetos relativos a
empresas prestadoras de serviços e a cooperativas de produção e consumo, atuando como
agente multiplicador para o desenvolvimento de novos empreendimentos;
IV- participar da elaboração de programas, planos e projetos do Departamento,
subsidiando-os com informação;
V- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita:
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.11€ apira -
“mW.camaratapiramo: nbr | camaratapiraZ013 gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 209. Compete ao Coordenador Cultura e Patrimônio Cultural:
I- coordenar as ações de Planejamento e Políticas Públicas, de Projetos e Captação de
Recursos, de Patrimônio Cultural; de Projetos, Obras e Restauros, de Gestão do Fundo
Municipal de Cultura - FMC e Incentivo Fiscal - IF;
H- planejar, coordenar e executar todas as ações de fomento à cultura e ao patrimônio do
município;
HI- atender as diretrizes do Plano Municipal de Cultura através de programas e ações
culturais;
IV- colaborar na formulação e desenvolvimento das políticas culturais do município, em
consonância com as decisões do Conselho Municipal de Política e Patrimônio Cultural,
Conferência Municipal de Cultura e Plano Municipal de Cultura;
V- auxiliar instituições e grupos culturais governamentais e não-governamentais,
mediante apoio ou assessoramento;
VI- estimular e apoiar entidades de representação coletiva e grupos culturais na
preservação e no desenvolvimento das manifestações culturais;
VIl- abrigar a execução de todas as atividades dos programas municipais de
financiamento à cultura sob responsabilidade da Secretaria;
VIII- responder pelos editais do Fundo Municipal de Cultura - FMC;
IX- responder pelos editais do Incentivo Fiscal à Cultura;
X- executar as diretrizes, planos de investimentos, plurianual e anual, dos recursos do
Fundo e Incentivo Fiscal, tendo como referência o Plano Municipal de Cultura;
XI- participar da implantação dos planos de investimentos;
XII- avaliar anualmente os resultados alcançados;
XIII- fazer cumprir as metas estabelecidas, bem como normas e critérios para aplicação
dos recursos do Fundo e Incentivo Fiscal, em consonância com o Plano Municipal de
Cultura;
XIV- acompanhar a execução de todos os projetos aprovados em editais desde a sua
inscrição à finalização com a aprovação da prestação de contas;
XV- elaborar o relatório anual de gestão do Fundo e Incentivo Fiscal, quando for o caso;
XVI- dar publicidade às ações do Fundo e Incentivo Fiscal, inclusive do seu relatório
anual de gestão;
XVII- elaborar projetos para os diversos mecanismos de incentivo à cultura de acordo
com as diretrizes do Plano Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Política e
Patrimônio Cultural;
XVIII- orientar, elaborar, encaminhar e acompanhar, com auxílio dos demais órgãos, os
projetos culturais e aos mecanismos de incentivo à cultura, nas diferentes esferas
administrativas;
ÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XIX- orientar produtores culturais e empresários à utilização dos benefícios da lei de
incentivo fiscal à cultura, quando for instituída:
XX- elaborar e executar planos de captação de recursos financeiros junto à iniciativa
privada, para os projetos culturais locais;
XXI- responder pela política de proteção do patrimônio cultural do município e pela
elaboração dos conjuntos documentais a serem enviados anualmente ao IEPHA - Instituto
Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
XXII- impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte em geral e de
outros bens e locais de valor artístico e histórico-cultural;
XXIII- integrar-se com as demais seções para a elaboração dos relatórios, mensais e
anuais das atividades, do calendário cultural local e outros documentos;
XXIV- promover e proteger o patrimônio artístico e histórico-cultural, no âmbito do
Município, através de levantamento, cadastro, registro, inventário, arquivo documental,
vigilância, gestões para o tombamento, desapropriação, recuperação, restauração,
conservação, diagnóstico de necessidades e potencialidades, e de outras formas de
acautelamento e preservação;
XXV- realizar registro iconográfico permanente do município, através de imagem
fotográfica e outros meios iconográficos;
XXVI- orientar e colaborar na conservação, restauração e valorização de edifícios e
monumentos, bem como na recuperação de logradouros e espaços de interesse histórico
do município;
XXVII- desenvolver pesquisas sobre a formação histórica, social e cultural do município;
XXVIII- orientar e colaborar na conservação, restauração e valorização de edifícios e
monumentos, bem como na recuperação de logradouros e espaços de interesse histórico
da Cidade;
XXIX.- apoiar e incentivar o estudo e a pesquisa da história social e cultural do município,
como apoio às ações de preservação do patrimônio, à educação e ao desenvolvimento
ns social e cultural;
XXX- incentivar a participação da comunidade na preservação e valorização do
patrimônio cultural do município;
XXX[- organizar e divulgar as informações relevantes sobre a memória, história e cultura
do município.
XXXII- organizar, guardar, conservar e promover o acesso público aos acervos
fotográficos e iconográficos, bem assim de bens móveis de valor histórico, artístico e
cultural;
XXXIII- manter atualizado o Inventário Geral do Patrimônio Cultural do município;
XXXIV- realizar todos os processos de registro dos bens imateriais do município
mediante solicitações feitas ao Conselho Municipal de Política e Patrimônio Cultural;
XXXV- coordenar os projetos de salvaguarda dos bens imateriais registrados;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
(Dmaiico
CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXVI- elaborar processos e dossiês de tombamento dos bens patrimoniais materiais do
município. de acordo com as solicitações feitas ao Conselho Municipal de Política e
Patrimônio Cultural;
XXXVII- desenvolver ações periódicas para preservação e manutenção dos bens
patrimoniais tombados no município de acordo com as demandas surgidas;
XXXVIII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade
nomeante e com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente
vinculado, em atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as
questões: jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da
Prefeita;
XXXIX- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem
determinados pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções
deverá observar.
Art. 210. Compete ao Departamento Projetos e Ações Culturais:
I- Chefiar e zelar pela execução e cumprimento de programas, plano decenal e ações
voltadas para o desenvolvimento da educação no Município.
II- compete planejar e executar ações de treinamento e aprimoramento de professores e
pessoal da educação, através de cursos, palestras, simpósios, fóruns, e outros meios.
HI- prestar todo apoio ao desenvolvimento da educação, buscando o melhoramento do
índice de aprendizado e conhecimento;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Subseção XIX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, E
DEFESA CIVIL.
Art. 211. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, e Defesa Civil,
diretamente vinculada a Chefe do Poder Executivo e compete ao seu respectivo titular:
I- desenvolver ações conjuntas e articuladas com o Conselho Municipal de Segurança
Pública, Policia Militar e Policia Civil, Associações Civis, Poder Judiciário, Poder
Legislativo e Ministério Público, para combater da criminalidade, organização do trânsito
e tráfego urbano;
II- estimular e colaborar em ação conjunta, através de sua estrutura e de todos os setores
ligados aos assuntos de Segurança Pública, tais como Poder Judiciário, Ministério
Público, Policias Militar e Civil, DETRAN/MG, Polícia Federal, Conselho Municipal de
AMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS .
Segurança Pública, Conselho Municipal de Defesa Civil e com entidades governamentais
ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a Segurança
Pública;
HII- ter uma visão baseada na promoção efetiva dos direitos humanos, desenvolvendo
política integradora de governo, mobilizando o apoio da sociedade na busca pela paz, pelo
cuidado com as crianças e adolescentes:
IV- desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, articulando e
integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando ampliar a rede de defesa
e proteção da população do Município;
V- planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança das comunidades,
povoados e distritos do Município, no combate ao tráfico de entorpecentes e outros
crimes;
VI- assessorar a Prefeita nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o
processo decisório de políticas de segurança pública;
VII- promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos
representativos da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da
população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a
compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para questões de
segurança da comunidade;
VHI- organizar a guarda municipal, a fim de promover policiamento preventivo e
comunitário, integrado com as demais forças com atuação no Município;
IX- articular e coordenar com apoio do Conselho Municipal de Defesa Civil ações com
vistas à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município;
X- atuar nas atividades do trânsito, indicando locais para instalação de placas de
sinalização, faixa de pedestre;
XI- promover campanhas de educação dos motoristas no respeito às faixas de pedestres e
locais de acessibilidade;
XII- promover campanhas de educação de pedestres para:
a) cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;
b) planejar, executar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança;
c) realizar estudos prévios sobre a realização de obras e eventos que interfiram na livre
circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando
as multas que aplicar;
d) planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
e) colher as solicitações formuladas por escrito, por cidadãos, no que tange à sinalização,
fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como as que sugerirem
alterações em normas e legislação municipal de trânsito, encaminhando-as ao Prefeita
Municipal para apreciação.
XIII- coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3! 1161 - Tapira - Minas Gerais
PATA
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA.
ESTADO DE MINAS GERAIS
XIV- executar o plano de circulação de veículos e pedestres nas áreas e implantar o
sistema de sinalização do município em consonância com as políticas estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Governo e de Planejamento;
XV- planejar a operacionalidade das políticas de segurança no trânsito;
XVI- definir e executar as políticas públicas municipais de defesa social;
XVII- promover a coordenação das ações de defesa civil;
XVIII- exercer a vigilância dos bens patrimoniais do município;
XIX. fiscalizar a correta aplicação do Código de Posturas;
XX- gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela
relacionado;
XXI- exercer outras atividades correlatas.
Art. 212. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, e Defesa Civil a
compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular e
compete:
I- Superintendência de Vias Públicas;
II- Assessor Especial de Assuntos Administrativos;
III- Supervisor de Segurança Pública e Inteligência;
IV- Coordenador de Defesa Civil;
V- Coordenador de Trânsito;
VI- Coordenador da Guarda Patrimonial;
VII- Departamento de Controle de Materiais.
Art. 213. Compete ao Superintendente de Vias Públicas:
I- planejar, coordenar e supervisionar a execução de serviços nas vias públicas do
município;
H- elaborar cronogramas e estratégias de trabalho para garantir a eficiência na realização di
das atividades relacionadas à infraestrutura viária
III- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IV- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 214. Compete ao Assessor Especial de Assuntos Administrativos:
I- supervisionar os serviços administrativos;
II- supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de contratos e outros
ajustes de interesse da Secretaria;
Fone/Fax: 34 3
Cc ARA
MUNICIPAL.DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
III- coordenar as atividades de registro de contratos, convênios e todos os instrumentos
obrigacionais do Município que sejam de interesse da Secretaria;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 215. Compete ao Supervisor de Segurança Pública e Inteligência:
L- planejar e coordenar as ações de inteligência e segurança pública municipal nos níveis
estratégico, tático e operacional;
II- coordenar programas e ações, principalmente de caráter educativo, com foco nas
comunidades de maior vulnerabilidade social;
III- assessorar na reconstituição de espaços urbanos, mediante a implantação de ações
voltadas para locais considerados de alto risco em termos de violência, criminalidade,
desastres e tráfico de drogas;
IV- coordenar a promoção de intercâmbio de cooperação mútua com os órgãos de
segurança e inteligência da esfera federal, estadual e municipal;
V- promover cursos e treinamentos relativos à segurança institucional;
VI- coordenar a solicitação aos órgãos e entidades da administração pública federal e
estadual dos dados, sobre conhecimentos, informações ou documentos necessários ao
desenvolvimento das atividades de segurança e inteligência, atuando de acordo com a
legalidade, moralidade e finalidade do ato e em conformidade com o interesse público;
VII- coordenar a implantação de projetos perante a Policia Militar, Polícia Civil, Polícia
Federal, Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros, Poder Judiciário, Ministério
Público e demais órgãos públicos e entidades não governamentais, buscando o
estabelecimento de ações conjuntas para a consecução das políticas de segurança,
inteligência e de prevenção às drogas;
VIII- coordenar o desenvolvimento de programas e ações de defesa civil e defesa social,
objetivando garantir a segurança dos munícipes;
IX- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
X- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 216. Compete ao Coordenador de Defesa Civil:
1161 - Tapira -
icamaratapira. mo dobra
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IL articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal;
H- promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil,
especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e
reconstrução;
HI- elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos
de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
IV- elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de
normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do
orçamento municipal;
V- implementar políticas de capacitação de recursos humanos para as ações de defesa
civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao
máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
VI- implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial
para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de
desastres;
VII- elaborar conjunto de medidas preventivas destinadas a evitar consequências danosas
de fenômenos anormais e adversos previsíveis, que possam afetar a comunidade, bem
como o conjunto de medidas de socorro, assistenciais e recuperativas, quando da
ocorrência de tais eventos, com o fim de preservar o bem-estar social e o moral da
população;
VIII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante
e com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
IX- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar. ão
Art. 217. Compete ao Coordenador de Trânsito:
I auxiliar o Secretário Municipal no desenvolvimento de ações voltadas ao
melhoramento do tráfego urbano, regular circulação de veículos e sinalização das vias
públicas, bem como apresentar soluções que otimizem o trânsito;
H- auxiliar o Secretário Municipal no desenvolvimento das ações voltadas ao
melhoramento da mobilidade urbana, mantendo a guarda e conservação de documentos e
projetos, bem como outras atividades afins;
II- aumentar os níveis de acessibilidade da população aos sistemas de transporte e
trânsito, especialmente às pessoas com mobilidade reduzida e de todas as camadas
sociais, de forma segura, eficiente e confortável;
IV- racionalizar o uso da infraestrutura de transporte e trânsito, evitando desperdícios e
sobreposições de linhas de transporte, promovendo a redução dos tempos de viagem e dos
custos;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, &
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tá
185-000
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V- implantar política de integração física, operacional e tarifária entre os vários modos de
transporte, que deve preservar os interesses sociais de economia popular, de cidadania e
do direito dos cidadãos à utilização da cidade;
VI- planejar estruturação da oferta do sistema de transporte, de forma a atender às
demandas atuais em função das diretrizes estabelecidas de uso é ocupação do solo,
definidas no Plano Diretor;
VII- promover políticas de redução dos custos operacionais nos sistemas de transporte,
com redução dos custos das tarifas para os usuários;
VII- elaborar planos, projetos e programas de sistemas de transporte, trânsito e
mobilidade urbana, de caráter participativo. prevalecendo-se, sempre, os conceitos de
necessidade, adequabilidade e da boa técnica para a sua implementação;
IX- reduzir os níveis de impacto ambiental na operação do sistema de transporte seja na
elaboração de planos, projetos e programas ou em sua operação;
X- adotar medidas de engenharia de trânsito para a promoção da melhoria nas condições
de fluidez, acessibilidade, segurança e qualidade de vida, especialmente em relação à
redução ou eliminação do trânsito de passagem nas áreas residenciais e no Centro;
XI- promover segurança no trânsito, em seus aspectos mais amplos, envolvendo veículos,
motorizados ou não, pedestres e, principalmente, em relação às pessoas com mobilidade
reduzida;
XII- prestar todo apoio ao desenvolvimento da educação, buscando o melhoramento do
índice de aprendizado e conhecimento;
XIII- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante
e com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
XIV- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
e observar.
Art. 218. Compete ao Coordenador de Guarda Patrimonial:
I auxiliar o Secretário Municipal no desenvolvimento de ações voltadas ao
melhoramento da segurança de prédios públicos;
I- promover políticas de redução aos danos causado por terceiros ao patrimônio público;
II- promover segurança, em seus aspectos mais amplos, envolvendo interesses do
patrimônio público municipal;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante é
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38:185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerai
Mamy.camaratapira.ma.gov.br | camaratapiraZ013 Qgmaibeora
CÂMARA
U CIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Art. 219. Compete ao Chefe de Departamento de Controle de Materiais:
I- supervisionar e controlar o recebimento e utilização de materiais de trânsito;
II- supervisionar a realização e o controle do uso materiais da guarda patrimonial;
HI- coordenar as atividades de registros dos materiais em geral da Secretaria;
IV- assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e
com o secretário municipal e/ou gestor do órgão a que está diretamente vinculado, em
atividades relativas ao âmbito político, social e funcional, no que tange as questões
jurídicas, sempre que solicitado e de maneira integrada com o Gabinete da Prefeita;
V- executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados
pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá
observar.
Seção II
DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 220. Ficam criados os seguintes cargos políticos, de assessoramento, de direção e
chefia, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeita:
I- Secretário Municipal - 15 (quinze) - Agentes Políticos;
H- Procurador Geral - 01 (um) Cargo em Comissão;
HI- Superintendente - 13 (treze) Cargos em Comissão;
IV- Controlador Geral - 01 (um) Cargo em Comissão
V- Diretor Escolar I - 04 (quatro) Cargos em Comissão;
VI- Assessor Especial — 34 (trinta e quatro) Cargos em Comissão;
VI- Diretor Escolar II - 01 (um) Cargo em Comissão; E
VIII- Secretário Executivo Escolar - 03 (três) Cargos em Comissão;
IX - Assessor Técnico - 29 (vinte e nove) Cargos em Comissão;
X - Supervisor - 07 (sete) Cargos em Comissão;
XI - Coordenador - 54 (cinquenta e quatro) Cargos em Comissão;
XII - Chefe de Departamento - 25 (vinte e cinco) Cargos em Comissão.
81º. O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de Procurador
Geral do Município é de R$ 8.150,27 (oito mil cento e cinquenta reais e vinte e sete
centavos).
82º. O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de
Superintendente é de R$ 5.181,24 (cinco mi! cento e oitenta e um reais e vinte e quatro
centavos).
$3º. O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de Diretor Escolar
Ié de R$ 4.575,80 (quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos).
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-0!
34 3633.116
MUNIC E TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
84º. O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de Assessor
Especial e de Controlador Geral é de R$ 4.191,57 (quatro mil cento e noventa e um reais e
cinquenta e sete centavos).
85º. O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de Diretor Escolar
Il é de R$ 3.434,76 (três mil quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos).
$6º. O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de Assessor
Técnico é de R$ 3.201,89 (três mil duzentos e um reais e oitenta e nove centavos).
87º. O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de Supervisor e de
Secretário Executivo Escolar é de R$ 2.677,95 (dois mil e seiscentos e setenta e sete reais
e noventa e cinco centavos).
$8º. O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de Coordenador é
de R$ 2.270,43 (dois mil duzentos e setenta reais e quarenta e três centavos).
$9º. O valor do vencimento básico mensal do titular investido no cargo de Chefe de
Departamento é de R$ 1.571,83 (hum mil quinhentos e setenta e um reais e oitenta e três
centavos).
810. O valor do subsídio básico mensal dos titulares investidos nos cargos de Secretário
Municipal é o constante de legislação específica.
Art. 221. Fica instituída gratificação no percentual de até trinta por cento, a critério do Poder
Executivo Municipal, para os servidores efetivos que forem exercer funções extras e de
responsabilidade quando designados para compor comissões de avaliação de móveis e imóveis, de
sindicância, de processo administrativo, de auditoria, ou desempenhar funções no controle
interno, no Procon municipal, parecerista nos processos licitatórios e outras atividades
congêneres, a critério da administração pública.
Seção II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 222. Fica a Prefeita Municipal autorizada a proceder no orçamento do Poder
Executivo Municipal os ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta
Lei Complementar.
Art. 223. À presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, mediante justificativa,
exclusivamente no que tange às atribuições dos cargos e eventual transferência entre
secretarias e órgãos municipais, bem como nos casos omissos de regulamentação as
remunerações nas funções de confiança, sendo vedada a criação de cargos por meio de ato
próprio do Executivo.
Art. 224. Ficam revogados os dispositivos do art. 1º ao art. 234 e da Lei Complementar nº
1.536/2023 e as Leis Complementares nº 1.612/2024 e 1.644/2025 e demais disposições
em contrário.
Rua Egídio.Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - S Ger
185-000
Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 225. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 29 de Maio de 2025.
la.
Luiz Carlos Lira Junior
Presidente
y Ribeiro de Resende, 83 - CEP-28.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais

open original →