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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CARREIROS DE TAPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1311

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição aprovada U —
2025-05-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T09:57:05.238855-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

(| CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 29/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE CARREIROS DE TAPIRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44, $ 6º da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Carreiros de Tapira,
com sede à Praça São Sebastião, nº 20, sala 3, bairro Centro, cidade de Tapira,
Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 52.547.095/0001-61, fundada
em 06 de outubro de 2023, tendo como objetivos:
|- Promover a integração entre os carreiros do município e região;
Il - Valorizar, preservar e divulgar a tradição dos carros de boi, sua história e
importância cultural;
Ill - Representar os interesses dos carreiros junto às autoridades públicas;
IV - Realizar eventos, encontros, desfiles e romarias com carros de boi;
V- Estimular a participação da juventude na preservação das tradições rurais;
VI - Desenvolver ações educativas, culturais e sociais com foco na cultura
sertaneja;
VII - Firmar parcerias com entidades públicas e privadas para apoio a suas
atividades;
VII - Manter a memória histórica da atividade de carreiro através de registros,
acervo e publicações;
IX - Incentivar o uso sustentável dos recursos naturais na lida com os bois e
nas atividades rurais;
X - Apoiar seus associados em atividades de subsistência, cultura e lazer.
Art. 2º A associação mencionada no artigo 1º deverá observar todas as
disposições legais pertinentes, bem como fornecer ao poder público informações
sobre suas atividades e comprovar regularmente a aplicação de recursos
recebidos, conforme exigido pela legislação vigente.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ013(Qgmail.com
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GI CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º A declaração de utilidade pública concederá à associação os seguintes
benefícios:
| - Isenção de impostos municipais, estaduais e federais, nos termos da
legislação vigente;
Il - Acesso a recursos e parcerias com órgãos públicos;
Ill - Prioridade no recebimento de subsídios, subvenções e outras formas de
apoio governamental.
Art. 4º O não cumprimento das condições previstas nesta lei poderá acarretar a
revogação da declaração de utilidade pública, conforme decisão da autoridade
competente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira-MG, 29 de maio de 2025.
dh,
Luiz Carlos Lira Junior
f
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZ01l3(Qgmailcom
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