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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaINSERE O INCISO VI, NO ART 3E ALTERA O CAPUT DO ART. 8, AMBOS DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 1.656/2025.
native_id1313

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T09:57:05.273077-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

E GI CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 31/2025
INSERE O INCISO VI, NO ART. 3º E
ALTERA O CAPUT DO ART. 8º,
AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1.656/2025
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica inserido o inciso VII, no art. 3º, da Lei Municipal nº 1.656/2025, que
passará a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
VI- inexistência de débitos abertos de IPTU, nos últimos 05
(cinco) anos.
Art. 2º. O caput do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.656/2025, passará a seguinte
redação:
Art. 8º. O benefício monetário para a complementação
mensal dos rendimentos das famílias, sem prejuízo de
outras ações assistenciais, consiste no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) por família beneficiada.
(...)
Art. 3º. As despesas com este reajuste já ocorrerão por conta das dotações do
Orçamento vigente, podendo as mesmas ser suplementadas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 29 de Maio de 2025 ) 4 2x0
et el | 21.90 05125
Luiz Cárlos Lira Junior!
Presidente Ei CA. |
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 3633.1161 - Tapira Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapiraZO13Qgmailcom
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