br-locleg corpus explorer

← Tapira (MG)

materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1314

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição aprovada — —
2025-05-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T09:57:05.288686-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

sm DS
q] CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 32/2025
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono é
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os vencimentos dos
servidores públicos municipais da administração, abrangendo os cargos efetivos,
concursados, estáveis, contratados, comissionados, inativos e pensionistas,
tomando-se como base os valores vigentes em 30 de abril de 2025.
Parágrafo único. Ficam excluídos do reajuste previsto no caput os servidores
que:
Il — já tenham recebido revisão anual com base nos índices ou pisos
estabelecidos pelo Governo Federal;
Il — tiveram o vencimento reajustado para o equivalente ao salário mínimo; ou
HI — tenham obtido qualquer outra forma de reajuste em seu vencimento no
presente exercício financeiro.
Art. 2º. Fica atualizado o valor do Piso Salarial do Magistério do município de
Tapira, no exercício de 2025, para o valor de R$ 3.285,74 (três mil duzentos e
oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), na forma prevista na Lei nº
11.738/2008, conforme fixado na Portaria MEC nº 77/2025.
Parágrafo único. Os profissionais do Magistério do município de Tapira que, em
30 de abril de 2025, tiverem vencimentos superiores ao piso atualizado pelo
caput, serão contemplados exclusivamente com o reajuste estabelecido no art.
1º, desta Lei.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34. 36331161 - Tapira Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013Qgmail.com
Digitalizado com CamScanner
GT CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data «
a ERAIS
efeitos desde o dia 1º de maio de 2025.
e sua publicação, retroagindo seus
Tapira, 29 de maio de 2025.
jm
Luiz Carlos Lira Junior
Presidente
RR
Dm 8, 95/25
aídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Digitalizado com CamScanner

open original →